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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 456

STJ EXTINGUE AÇÃO JUDICIAL POR FALHA NA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR.

Após recurso especial interposto por uma empresa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida do devedor.

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SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA PODE SER INDEFERIDA SE CAUSAR PREJUÍZO EXCESSIVO AO DEVEDOR

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora a Fazenda Nacional possa recusar o bem oferecido à penhora, é possível negar a substituição do item penhorado se isso causar um prejuízo excessivo ao devedor. O relator explicou que, embora a Fazenda tenha o direito de recusar o bem oferecido, a substituição só pode ser realizada se não prejudicar excessivamente o devedor.

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TRF-2 ANALISARÁ PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO POR SEGURO GARANTIA

Segundo o portal Conjur, no dia 25 de fevereiro, o TRF2 irá julgar um agravo de instrumento que busca substituir um depósito judicial de R$ 11,4 milhões por um seguro garantia. O pedido de substituição foi inicialmente aceito pela primeira instância, mas a União recorreu ao TRF-2.

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ANULADA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO POR NULIDADE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.

Uma decisão da comarca de Itaperuna/RJ anulou a cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndio de um morador do Rio de Janeiro, por entender que o Estado fundamentou a cobrança em normas que não estavam em vigor no período, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE ISENÇÃO DE ICMS E IPVA A PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR EM MG

Segundo o portal Conjur, a juíza da 1ª Vara Cível de Sabará (MG) concedeu liminar em mandado de segurança que garante a isenção de ICMS e IPVA a um homem com cegueira monocular na compra de um veículo automotor. A decisão foi tomada após o pedido de isenção ser indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

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JUSTIÇA RECONHECE IMUNIDADE DE IMOBILIÁRIA SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE IMÓVEIS INTEGRALIZADOS NO CAPITAL SOCIAL

Segundo o portal Conjur, a juíza da Central de Dívida Ativa de Cabo Frio (RJ) concedeu liminar a uma imobiliária do município, suspendendo a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre transferências de imóveis realizadas pela empresa. A imobiliária pediu a emissão de certidão de imunidade tributária do imposto para concretizar essas transferências.

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DECISÃO JUDICIAL EXCLUI PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO EM SETOR DE COSMÉTICOS

Segundo o portal Valor, a 2ª Vara Federal de Osasco (SP) concedeu uma importante decisão favorável a um grupo de empresas do setor de cosméticos, permitindo a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo. A decisão, que segue o entendimento da 'tese do século' do Supremo Tribunal Federal (STF), também obriga a União a restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, por meio de compensação tributária.

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Comprador de Imóvel em Leilão é Isento de Débitos Tributários.

Em decisão recente, a 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que o comprador de um imóvel em leilão não precisa pagar débitos de IPTU anteriores à arrematação. O Juiz concedeu liminarmente a suspensão de R$ 316 mil em cobranças, permitindo que o arrematante, que adquiriu o bem por R$ 2 milhões em dezembro de 2024, tome posse sem arcar com dívidas passadas, conforme matéria veiculada no site Conjur.

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TJSP: IMÓVEL NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE IPTU E ITR

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação da cobrança de IPTU sobre um imóvel rural em Amparo (SP). A 18ª Câmara de Direito Público reconheceu que a tributação indevida deve ser afastada, pois a legislação impede a cobrança simultânea do IPTU e do ITR, prevalecendo a destinação rural do imóvel, conforme matéria veiculada no site Conjur.

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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO BUSCA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E COFINS

Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias 'Migalhas', o Sescon-SP — Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo — impetrou um mandado de segurança coletivo com o objetivo de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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TJGO: SUSPENSO LEILÃO EM CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias 'Migalhas', um Desembargador do TJGO suspendeu o leilão de uma fazenda que pertencia a um produtor que se encontra em processo de recuperação judicial.

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RECEITA FEDERAL: TRIBUTAÇÃO DE SÓCIO OSTENSIVO.

A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta nº 125/2025, que sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) que sejam pessoas físicas devem prestar informações fiscais e pagar tributos como se fossem pessoas jurídicas. O entendimento reforça que a SCP, para fins tributários, deve seguir as mesmas regras aplicáveis a empresas, recolhendo tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 07/02/2025 11:00 a 14/02/2025

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