Veja Online
Logo Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo
 

INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 461

STF REINCIARÁ JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DO DIFAL/ICMS.

Em plenário físico, o STF discutirá a cobrança do DIFAL/ICMS em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes.

    SAIBA MAIS    

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DE ITCMD EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Segundo o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário rejeitou o pedido para que a decisão que afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar só produzisse efeitos após a publicação do acórdão.

    SAIBA MAIS    

STF CONFIRMA A EXIGÊNCIA DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL NO COMÉRCIO

Segundo o portal Conjur, o Supremo Tribunal Federal validou a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. A Confederação Nacional do Comércio questionava a exigência imposta pela lei e por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária de 1998, que determinou a integração do ECF com sistemas de processamento de dados de operações com cartões de crédito e débito. A CNC alegava que a medida impunha custos elevados para pequenos e médios empresários e defendia a possibilidade de fiscalização por outros meios.

    SAIBA MAIS    

STF CONFIRMA ISS FIXO PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

O STF confirmou a manutenção do ISS fixo para sociedades uniprofissionais, rejeitando recursos do Estado de São Paulo e afastando a aplicação da lei municipal 17.719/21. A decisão beneficia sociedades de advogados, que poderão reaver valores depositados judicialmente. A decisão transitou em julgado no dia 06/03/2025.

    SAIBA MAIS    

STJ PACIFICA DIFERENCIAÇÃO ENTRE JUROS DO DEPÓSITO E DO INDÉBITO PARA FINS DE IRPJ E CSLL

Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do STJ entendeu que não existe incongruência no tratamento distinto entre os juros que incidem na devolução de depósitos judiciais e os valores do indébito para fins de IRPJ e CSLL. O colegiado rejeitou embargos de declaração de um contribuinte que buscava justamente contestar a ausência de equiparação.

    SAIBA MAIS    

STJ DECIDE QUE CRISE FINANCEIRA NÃO EXCLUI CULPA EM CRIME TRIBUTÁRIO

Segundo o portal Conjur, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dificuldades financeiras não excluem a culpabilidade de empresários condenados por sonegação de ICMS, crime previsto na Lei 8.137/1990. A decisão foi tomada no caso de um empresário que alegava inadimplemento fiscal sem dolo, mas teve sua condenação mantida, com pena de um ano, um mês e dez dias de detenção em regime aberto.

    SAIBA MAIS    

STJ: SEGURO-GARANTIA DEVE COBRIR DÉBITO FISCAL MESMO COM AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR

STJ decidiu que a indenização do seguro-garantia para pagamento de crédito tributário depende da vigência da apólice, não do contrato principal, permitindo a cobrança mesmo que o auto de infração seja lavrado depois. O caso envolveu o Fisco paulista e uma empresa que descumpriu normas durante a vigência de um regime especial, resultando no sinistro. A notícia foi publicada pelo portal Conjur.

    SAIBA MAIS    

ANULADA COBRANÇA DE IR SOBRE VALOR RECEBIDO PARCELADO EM AÇÃO TRABALHISTA

De acordo com o portal Conjur, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente/SP considerou indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos em decorrência de uma ação trabalhista, cujo pagamento foi parcelado em 186 meses.

    SAIBA MAIS    

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE HOLDING IMOBILIÁRIA

De acordo com o portal Conjur, a Vara das Fazendas Públicas de Itapirapuã (GO) afastou a cobrança de ITBI sobre a integração de um imóvel rural ao capital social de uma holding, reconhecendo a imunidade tributária prevista na legislação. A Magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o município não pode definir unilateralmente a base de cálculo do imposto com base em valor de referência próprio.

    SAIBA MAIS    

JUSTIÇA GARANTE RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A EMPRESA NO MARANHÃO

De acordo com o portal de notícias Conjur, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís concedeu liminar determinando a renovação do credenciamento de uma empresa do setor de plásticos para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Portaria 358/2017-GABIN, voltados para atacadistas do Maranhão. A empresa havia sido excluída do programa sob a justificativa de não atender ao percentual mínimo de ICMS exigido, mas alegou que seu recurso foi indeferido sem uma análise detalhada.

    SAIBA MAIS    

TJ-SP SUSPENDE DECISÃO QUE CONCEDIA BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO A REFINARIA

De acordo com o portal de notícias Conjur, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma liminar que permitia a uma refinaria recolher ICMS de 18% apenas sobre o preço declarado na nota fiscal da venda de gasolina, em vez do preço total ao consumidor final. A decisão, agora suspensa pelo desembargador Márcio Krammer de Lima, poderia gerar uma vantagem tributária de até R$ 0,75 por litro comercializado, segundo o governo estadual.

    SAIBA MAIS    

TRIBUTAÇÃO DE PARCELAS REMANESCENTES NA TRANSIÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL

A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 22/25, publicada em 27 de fevereiro de 2025, que, segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, empresas que migram do Lucro Presumido para o Simples Nacional e adotam o regime de caixa devem observar regras específicas para a tributação de receitas de vendas a prazo. O fato gerador dos tributos ocorre no momento do recebimento dos valores; ou seja, a tributação acontece conforme a entrada efetiva dos recursos monetários.

    SAIBA MAIS    

PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 07/03/2025 e 14/03/2025

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

Não quer mais receber este informativo? Clique no link abaixo!

Cancelamento da assinatura