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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 524

STF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE INSUMOS RECICLÁVEIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que impedia empresas de aproveitarem créditos de PIS e COFINS na compra de resíduos e materiais recicláveis, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com isso, a Corte reconheceu que essa vedação contrariava a lógica da não cumulatividade, pois aumentava artificialmente a carga tributária de empresas que utilizavam insumos recicláveis em sua produção.

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STF INICIA TRAMITAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE SOBRE RESPONSABILIDADE FISCAL

O Presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a tramitação da PSV 150, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, para consolidar o entendimento de que leis que criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais dependem de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além da indicação de medidas compensatórias.

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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE RESTRIÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PCD

O Supremo Tribunal Federal iniciou recentemente a análise de ações que contestam dispositivos da LC 214/2025, responsável pela regulamentação da isenção de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O ponto principal diz respeito ao fato de que a norma restringiu indevidamente o benefício ao vinculá-lo ao grau de severidade da deficiência e aos níveis do transtorno do espectro autista, excluindo pessoas com deficiência leve ou autismo nível um.

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STJ VALIDA USO DA “TEIMOSINHA” PARA REFORÇAR A EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES FISCAIS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.325, firmou o entendimento de que a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é compatível com o ordenamento jurídico e constitui medida legítima para aumentar a efetividade das execuções fiscais.

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LIMINAR RECONHECE NATUREZA DO LUCRO PRESUMIDO E SUSPENDE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do aumento de 10% nos coeficientes de presunção do IRPJ e da CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, para uma empresa do setor de comércio exterior, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu porque a norma passou a tratar o regime do lucro presumido como benefício fiscal, elevando a carga tributária das empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRESCRIÇÃO E EXTINGUE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A 2ª Vara Federal da Execução Fiscal da Bahia extinguiu uma execução fiscal superior a R$ 336 milhões ao reconhecer a ocorrência de prescrição do crédito tributário, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal, a empresa não foi citada validamente antes do fim do prazo prescricional.

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TRF-6 INSTAURA INCIDENTE PARA UNIFORMIZAR TRIBUTAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região instaurou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) para uniformizar o entendimento sobre a natureza dos Regimes Especiais de Tributação (RET/TTS) concedidos por Minas Gerais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia consiste em definir se esses benefícios podem ser equiparados a créditos presumidos de ICMS para fins de exclusão das bases do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

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COMPRA HABITUAL DE MERCADORIAS PODE GERAR COBRANÇA DE ICMS DE PESSOA FÍSICA

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a cobrança de ICMS contra um consumidor que adquiriu mercadorias em quantidade considerada incompatível com uso pessoal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso, a compra de 14 aparelhos celulares foi considerada suficiente para caracterizar finalidade comercial, legitimando a autuação fiscal.

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TJSC MANTÉM COBRANÇA DE ICMS SOBRE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) manteve a incidência de ICMS sobre serviços de transporte marítimo de cabotagem realizados integralmente em território nacional, ainda que relacionados a contrato internacional de importação, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para o Tribunal, o serviço não pode ser considerado destinado ao exterior quando a mercadoria é recebida por importador localizado no Brasil.

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CONCESSIONÁRIA NÃO TEM DIREITO AUTOMÁTICO A VALORES RECUPERADOS POR MONTADORA APÓS TEMA 69

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que uma montadora não é obrigada a repassar a uma concessionária os valores recuperados após o julgamento do Tema 69 pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para o Tribunal, a concessionária pagou o preço dos veículos, e não o tributo diretamente, já que o PIS e a COFINS incidiam sobre a receita da própria montadora.

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MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REDUZEM OS EFEITOS DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS

Cidadãos americanos e portadores de green card que residem no Brasil permanecem sujeitos à tributação nos Estados Unidos sobre sua renda mundial, independentemente do local onde vivem ou obtêm seus rendimentos. Como não existe tratado para evitar a dupla tributação entre os dois países, esses contribuintes podem ser obrigados a recolher tributos tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos sobre a mesma renda, além de cumprir diversas obrigações declaratórias perante o fisco americano.

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E ITBI: OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO REGISTRADOR IMOBILIÁRIO

A prática de alguns cartórios de registro de imóveis de exigir a demonstração do óbice à escrituração e o recolhimento do ITBI como condições para o processamento da usucapião extrajudicial não encontra respaldo na Constituição, no Código Civil nem na Lei de Registros Públicos, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Essas exigências decorrem de uma leitura isolada do art. 410, § 2º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o que acaba por transformar o registrador em uma espécie de fiscal tributário preventivo.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 29/06 e 03/07

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