Informativo 339, ano de 2022
Versão para envio via e-mailSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FINALIZA JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE LEI COMPLEMENAR É A FORMA EXIGÍVEL PARA DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INFORMATIVO 339
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos Embargos de Declaração opostos por uma entidade beneficente, permanecendo o entendimento firmado no julgamento de mérito do Tema nº 32 da Repercussão Geral de que “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.”
STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA QUE DEFINIU QUE ICMS SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES NÃO PODE SUPERAR ALÍQUOTA GERAL
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No caso concreto, os Ministros adotaram o entendimento firmado em leading case de 2021 para declarar, à unanimidade, a inconstitucionalidade de cinco leis estaduais que fixavam a cobrança de ICMS sobre esses serviços acima da alíquota geral do estado, nos termos do voto do relator, Ministro Edson Fachin.
STF ANULA DECISÃO QUE ESTABELECEU QUE O ITBI SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DO SEU FATO GERADOR, QUE SE DÁ MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO
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Os Ministros do STF decidiram reexaminar a matéria que discute cobrança de ITBI após confusão processual. A maioria votou para cancelar a “reafirmação da jurisprudência”, mas manteve a repercussão geral. O tema, então, será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário (ARE 1294969).
STJ COMEÇA A APLICAR FILTRO DE RELEVÂNCIA EM DECISÕES DA CORTE
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O princípio da relevância já começou a ser citado em decisões judiciais do próprio STJ, no entanto, tal princípio ainda não está sendo amplamente aplicado. O filtro, que foi aprovado neste ano de 2022, determina que apenas os processos com “relevância” serão analisados pelos Ministros do Superior Tribunal.
STJ MANTEM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS A CONDÔMINOS QUE FORAM PRIVADOS DA POSSE APÓS O FIM DO COMODATO DE IMÓVEL COMUM
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando cessado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino que foi privado da sua posse tem o direito de receber aluguéis, proporcionais a seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem. Para o colegiado, tal medida é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.
CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BÔNUS DE CONTRATAÇÃO POR NÃO TER NATUREZA REMUNERATÓRIA
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A decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor do contribuinte foi unânime e representa mudança de entendimento da Turma Julgadora.
CARF VOTA PELA NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR PAGA A DIRETOR NÃO EMPREGADO
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A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou o entendimento e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) feitos a diretores não empregados.
JUÍZA DO TJSP ORDENA QUE FACULDADE MATRICULE ALUNA BARRADA NO ÚLTIMO SEMESTRE
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Por entender que a relação estabelecida entre uma aluna e uma universidade privada deve ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a juíza Graziela da Silva Nery, de Limeira (SP), condenou uma instituição de ensino a efetivar a matrícula de uma estudante de Sociologia.
TJSP DECIDE QUE LABORATÓRIO NÃO PRECISA INDENIZAR IDOSA POR ACIDENTE EM SUAS DEPENDÊNCIAS
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A obrigação de indenizar deriva do concreto e efetivo nexo causal entre o ato e o evento danoso. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau para isentar um laboratório de exames de indenizar uma paciente de 73 anos que sofreu uma queda dentro de uma das unidades.
PUBLICADA PORTARIA QUE POSSIBILITA A FORMALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL ABERTO NO E-CAC
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Foi publicada no dia 01/09/2022 a Portaria CORAT nº 84/2022, alterada pela Portaria CORAT nº 60/2022, que autoriza a solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Dentre os serviços incluídos, se destacam a (i) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e os referentes a créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e (ii) proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE CONSIGNOU QUE AS RECEITAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DE SINDICATOS PATRONAIS SÃO ISENTOS DA COFINS
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A Solução de Consulta (SC) DISIT/SRRF06 nº 6016 considerou que os rendimentos auferidos pela entidade consulente em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, desde que vinculados a finalidade da entidade, podem constituir meios eficazes de cumprimento de seus objetivos, inserindo-se dentro de suas atividades próprias.
MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTA EM 1% A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE CÂMBIO E DE SEGUROS.
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A Medida Provisória (MP) nº 1.115/2022 determina a aplicação, até 31/12/2022, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) equivalente a 21%, no caso de bancos de qualquer espécie, e 16%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das demais previstas em Lei Complementar.