Informativo 384, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTJ: 2ª TURMA REFORMA ACÓRDÃO DO TRF1 DEVOLVENDO EXECUÇÃO FISCAL PARA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INFORMATIVO 384
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do TRF1 e, posteriormente, devolveu a Execução Fiscal para o juízo de primeiro grau. A matéria objeto de discussão se deu sobre a supressão de instância ocorrida no caso concreto.
ATACADISTA GARANTE O DIREITO DE INCLUIR O ICMS NO CÔMPUTO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS
INFORMATIVO 384
Em recente decisão, o Juiz da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP) assegurou o direito de uma loja atacadista à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços.
JUÍZA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA EMPRESA A INCLUIR O ICMS NO CÔMPUTO DO CRÉDITO DE PIS E COFINS
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A inclusão do ICMS no crédito de PIS e COFINS foi autorizada pela Juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastando as regras da Medida Provisória 1.159/2023 que estabelece que o ICMS não pode gerar crédito na apuração dos tributos, o que, praticamente, anula o objetivo da tributação não cumulativa.
CARF: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS
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De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) paga a diretores não empregados.
CARF: É POSSÍVEL APLICAR ENTENDIMENTO DO STF ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
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A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que é possível aplicar o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento do CARF mesmo antes que a decisão alcance o trânsito em julgado. A informação foi divulgada pelo canal de notícias Jota.
CARF: DECISÃO POSSIBILITA DEDUZIR DO IRPJ VALORES PAGOS A ADMINISTRADORES
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Conforme divulgado pelo canal de notícias Jota, a 1ª turma da Câmara Superior do CARF autorizou a dedução dos valores referentes ao 13º salário e ao adicional de férias pagos a diretores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
TRIBUTAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES: RECEITA FEDERAL CONFIRMA ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS 523
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Na Solução de Divergência n° 1/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, mesmo que uma pessoa jurídica seja constituída sob a forma de serviço social autônomo e tenha sido declarada entidade beneficente por decisão judicial, ela ainda se enquadra no código FPAS 523. Essa classificação permite que ela não precise apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para ter o direito de ficar isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, conforme previsto no art. 22, incisos I a III, da Lei nº 8.212, de 1991.
RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO PERSE PODE SER APLICADO ÀS RECEITAS E RESULTADOS DE ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO CNAE DE HOTÉIS
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Na Solução de Consulta n° 141/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021, o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado às receitas e resultados provenientes das atividades econômicas enquadradas no código de Hotéis (5510-8/01 da CNAE) para pessoa jurídica que já exercia essas atividades em 18 de março de 2022. Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário atender a todos os requisitos da legislação vigente, incluindo a comprovação de que as atividades econômicas estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da mencionada lei.
RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE A TRIBUTAÇÃO PARA CONTRATOS CONJUGADOS DE LOCAÇÃO E SERVIÇO DE LIMPEZA É SEPARADA
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Na Solução de Consulta n° 145/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que contratos conjugados de locação de bens móveis e prestação de serviço de limpeza, que explicitam claramente o objeto e contraprestação de cada atividade, têm suas receitas tributadas separadamente.
RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE HÁ VEDAÇÃO EXPRESSA DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NA AQUISIÇÃO DE "MADEIRA EM PÉ" PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOMASSA"
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Na Solução de Consulta n° 152/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que não é permitida a apuração de créditos da Cofins ao adquirir "madeira em pé" para transformá-la em biomassa utilizada como combustível em caldeiras produtoras de vapor d´água destinado à comercialização, mesmo que seja considerada insumo na modalidade "insumo do insumo". Isso ocorre devido à vedação expressa estabelecida pelo § 2º, inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que proíbe o aproveitamento de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições.
RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE GASTOS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO GERAM CRÉDITOS DA COFINS.
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Na Solução de Consulta n° 154/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que os gastos com assistência à saúde fornecida por pessoa jurídica não são classificados como insumos e, portanto, não dão direito a créditos da Cofins, mesmo que sejam decorrentes de normas presentes em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA (1.182/23) QUE VERSA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL
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No dia 25 de julho de 2023, foi publicada a Medida Provisória (MP) no 1.182, cuja finalidade está interligada à regulamentação de apostas em quota fixa, conhecidas como "bets".