Informativo 390, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTF: SUSPENSA A DISCUSSÃO SOBRE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
INFORMATIVO 390
Após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, a discussão sobre a constitucionalidade do cancelamento de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias no estado do Amazonas e gozam de incentivos fiscais da Zona Franca foi suspensa.
STJ: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR FALTA DE BENS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os recursos especiais n° 1.873.187 e 1.873.811, os quais tratam do cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
STJ: FORMA DE COMPENSAÇÃO ENTRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACUMULÁVEIS SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
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O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais n° 2.039.614, 2.039.616 e 2.045.596, cadastrados como Tema 1.207. A controvérsia irá “definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada”.
STJ: A FISCALIZAÇÃO NÃO É OBRIGADA A VERIFICAR SE O CONTRIBUINTE POSSUI CRÉDITOS DE ICMS ANTES DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO.
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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ entendeu pela não obrigatoriedade de o fisco verificar a escrituração fiscal do contribuinte antes de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ICMS.
STJ DECIDE: É PERMITIDA A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira inédita e unânime, permitiu a amortização de ágio da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
TRF3: EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA ALTERAR O SEU ENDEREÇO COM PROCEDIMENTO FISCAL EM ABERTO
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O Juiz da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) concedeu uma liminar autorizando uma empresa a alterar o endereço da matriz, mesmo estando em procedimento fiscal em andamento, conforme matéria publicada pelo site Valor Econômico.
CARF: EM CASOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA É MANTIDA MESMO NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA.
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Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a responsabilidade da tomadora de serviços, mesmo sem a necessária fiscalização prévia na empresa prestadora, mantendo a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a contratante dos serviços.
CARF: NEGADO O APROVEITAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS POR EMPRESA CONSIDERADA INTERPOSTA PELA FISCALIZAÇÃO
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Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF negou o aproveitamento de contribuições previdenciárias pagas por empresa considerada interposta pela fiscalização, que sustentou que o deslocamento dos funcionários para outra empresa caracteriza a simulação na contratação dos empregados.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA SOBRE O PERSE
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04/09/2023 a Solução de Consulta n°6.057/23, que prevê que o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DAS TAXAS DE DEPRECIAÇÃO EM GANHO DE CAPITAL
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05/09/2023 a Solução de Consulta n°187/23, que prevê que caso a empresa tenha optado por calcular o IRPJ utilizando-se do método do lucro presumido nos períodos em que houve depreciação de um ativo imobilizado, deve ser considerado ao calcular o ganho de capital, que a depreciação desse ativo foi feita de acordo com as taxas estabelecidas pela legislação tributária, sem a possibilidade de aplicar taxas alternadas nesse cenário.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06/09/2023 a Solução de Consulta n°4.033/23 que trata da determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em caso de prestação de serviços hospitalares.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA SOBRE O REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08/09/2023 a Solução de Consulta n°191/2023 que dispõe que as hipóteses que levam ao término da aplicação do regime especial de entreposto aduaneiro, conforme delineadas no artigo 17, inciso I, e no artigo 18 da Instrução Normativa SRF nº 513, de 2005, são independentes uma da outra e têm efeito imediato após sua respectiva ocorrência.
SÓCIO DA ALMEIDA MELO IRÁ PALESTRAR SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA EM EVENTO PROPORCIONADO PELA CONFRARIA ALPHA - ORDEM RUY BARBOSA
INFORMATIVO 390
No dia 21 de setembro de 2023, o Sócio Fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, irá participar como palestrante do evento promovido pela Confraria Alpha - Ordem Ruy Barbosa, evento entre empresários e juristas de Belo Horizonte que abordará a reforma tributária.
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 08/09/2023 a 15/09/2023