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Informativo  498, ano de 2025

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DIVISÃO NO STF LEVA À SUSPENSÃO DO JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS A AGROTÓXICOS

INFORMATIVO 498


O STF suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos, previstos no Convênio ICMS 100/97 e também na reforma tributária (EC 132/23), conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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STJ AFASTA IRPF QUANDO HERANÇA É TRANSMITIDA PELO VALOR HISTÓRICO

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Segundo o portal Conjur, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão de bens e direitos por herança, quando realizada pelo mesmo valor constante da última declaração do falecido, não gera incidência de Imposto de Renda Pessoa Física. O entendimento reforça que somente há tributação quando existe valorização do patrimônio ou ganho de capital mensurável, afastando a ideia de que a sucessão causa mortis, por si só, configura disponibilidade econômica tributável.

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STJ: FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE SUBSTITUIR A CDA PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.350), de que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão de dívida ativa para alterar, complementar ou incluir um novo fundamento legal do crédito tributário no curso da execução fiscal. O tribunal destacou que o fundamento jurídico é um elemento essencial da constituição do crédito e não um simples dado formal, de modo que sua modificação não pode ser tratada como correção administrativa tardia por meio do processo judicial.

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TAXISTAS TÊM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO, INDEPENDENTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR NA ATIVIDADE

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Conforme publicado no portal “Conjur”, a Primeira Turma do STJ decidiu que a isenção de IPI na compra de veículo por taxistas não depende de exercício prévio da atividade, sendo suficiente ter autorização ou permissão do Poder Público.

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STJ AVALIA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NO ETANOL À LUZ DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E DO REGIME BIFÁSICO

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Discute-se no STJ a incidência do PIS e da Cofins na cadeia do etanol hidratado, especialmente no que se refere ao direito de crédito pelos distribuidores durante os períodos de tributação bifásica, conforme notícia veiculada pelo Conjur. A partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição, firmou-se o dever de garantir um regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, evitando que combustíveis fósseis recebam tratamento mais benéfico. Nesse cenário, interpretações restritivas do §13 do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998 devem ser afastadas quando resultarem em vedação ao creditamento, sob pena de violação à não cumulatividade e ao princípio ambiental.

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DESISTÊNCIA DE AÇÃO COM FINS DE ADESÃO À PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NÃO GERA CONDENAÇÃO POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

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O Superior Tribunal de Justiça definiu que a desistência do contribuinte em prosseguir com os embargos à execução fiscal para parcelar débito tributário, quando já prevê o pagamento de verba honorária, não permite nova condenação em honorários de sucumbência (Tema 1.317 dos recursos repetitivos), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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TJ-AM: NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM DESLOCAMENTO DE PRODUTOS DE UMA MESMA EMPRESA

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Conforme publicado no portal “Conjur”, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que não incide ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seguindo a Súmula 166 do STJ e o Tema 1099 do STF. No caso em análise, o Estado visava a cobrança da antecipação sem substituição tributária.

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AGU: MANUTENÇÃO DE MULTAS EM VOTOS DE QUALIDADE REACENDE INSEGURANÇA JURÍDICA

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Segundo o Portal de Notícias Valor Econômico, a Secretaria Especial da Receita (SEJAM) da Advocacia Geral da União decidiu manter a aplicação de multas nas deliberações do CARF quando o julgamento é decidido por voto de desempate (“voto de qualidade”), revertendo interpretações anteriores que poderiam excluir essas penalidades. A mudança ocorre no contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, que regulamentou os efeitos da Lei nº 14.689/2023, a “nova Lei do CARF”, introduzindo restrições à exclusão de certas multas, mesmo em casos favoráveis à Fazenda.

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DIREITO À ISENÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA COM CÂNCER

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Aposentados, pensionistas, servidores inativos e militares reformados diagnosticados com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de acordo com a notícia veiculada no site Migalhas. O benefício aplica-se apenas aos rendimentos vinculados à aposentadoria ou pensão e permanece válido mesmo após a remissão da doença, conforme entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ.

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O EXCESSO DE FORMALISMO NO APROVEITAMENTO DO ÁGIO

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O tratamento jurídico do ágio passou por diversas mudanças ao longo dos anos. O Decreto-Lei nº 1.598/1977 permitia ampla liberdade probatória ao contribuinte, exigindo apenas que a demonstração do fundamento econômico do ágio fosse contemporânea à aquisição e integrada à escrituração, sem necessidade, contudo, de registro público ou formato específico.

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SÃO PAULO DEFINE NOVAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA E ACESSO A PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

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A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos procedimentos para que contribuintes possam solicitar a inscrição de créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, possibilitando sua inclusão em programas de transação municipal.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 24/11 e 01/12

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