Informativo 498, ano de 2025
Versão para envio via e-mailDIVISÃO NO STF LEVA À SUSPENSÃO DO JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS A AGROTÓXICOS
INFORMATIVO 498
O STF suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos, previstos no Convênio ICMS 100/97 e também na reforma tributária (EC 132/23), conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
STJ AFASTA IRPF QUANDO HERANÇA É TRANSMITIDA PELO VALOR HISTÓRICO
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Segundo o portal Conjur, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão de bens e direitos por herança, quando realizada pelo mesmo valor constante da última declaração do falecido, não gera incidência de Imposto de Renda Pessoa Física. O entendimento reforça que somente há tributação quando existe valorização do patrimônio ou ganho de capital mensurável, afastando a ideia de que a sucessão causa mortis, por si só, configura disponibilidade econômica tributável.
STJ: FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE SUBSTITUIR A CDA PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.350), de que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão de dívida ativa para alterar, complementar ou incluir um novo fundamento legal do crédito tributário no curso da execução fiscal. O tribunal destacou que o fundamento jurídico é um elemento essencial da constituição do crédito e não um simples dado formal, de modo que sua modificação não pode ser tratada como correção administrativa tardia por meio do processo judicial.
TAXISTAS TÊM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO, INDEPENDENTE DE EXERCÍCIO ANTERIOR NA ATIVIDADE
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Conforme publicado no portal “Conjur”, a Primeira Turma do STJ decidiu que a isenção de IPI na compra de veículo por taxistas não depende de exercício prévio da atividade, sendo suficiente ter autorização ou permissão do Poder Público.
STJ AVALIA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NO ETANOL À LUZ DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E DO REGIME BIFÁSICO
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Discute-se no STJ a incidência do PIS e da Cofins na cadeia do etanol hidratado, especialmente no que se refere ao direito de crédito pelos distribuidores durante os períodos de tributação bifásica, conforme notícia veiculada pelo Conjur. A partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição, firmou-se o dever de garantir um regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, evitando que combustíveis fósseis recebam tratamento mais benéfico. Nesse cenário, interpretações restritivas do §13 do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998 devem ser afastadas quando resultarem em vedação ao creditamento, sob pena de violação à não cumulatividade e ao princípio ambiental.
DESISTÊNCIA DE AÇÃO COM FINS DE ADESÃO À PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NÃO GERA CONDENAÇÃO POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
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O Superior Tribunal de Justiça definiu que a desistência do contribuinte em prosseguir com os embargos à execução fiscal para parcelar débito tributário, quando já prevê o pagamento de verba honorária, não permite nova condenação em honorários de sucumbência (Tema 1.317 dos recursos repetitivos), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
TJ-AM: NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS EM DESLOCAMENTO DE PRODUTOS DE UMA MESMA EMPRESA
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Conforme publicado no portal “Conjur”, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que não incide ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seguindo a Súmula 166 do STJ e o Tema 1099 do STF. No caso em análise, o Estado visava a cobrança da antecipação sem substituição tributária.
AGU: MANUTENÇÃO DE MULTAS EM VOTOS DE QUALIDADE REACENDE INSEGURANÇA JURÍDICA
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Segundo o Portal de Notícias Valor Econômico, a Secretaria Especial da Receita (SEJAM) da Advocacia Geral da União decidiu manter a aplicação de multas nas deliberações do CARF quando o julgamento é decidido por voto de desempate (“voto de qualidade”), revertendo interpretações anteriores que poderiam excluir essas penalidades. A mudança ocorre no contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, que regulamentou os efeitos da Lei nº 14.689/2023, a “nova Lei do CARF”, introduzindo restrições à exclusão de certas multas, mesmo em casos favoráveis à Fazenda.
DIREITO À ISENÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA COM CÂNCER
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Aposentados, pensionistas, servidores inativos e militares reformados diagnosticados com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de acordo com a notícia veiculada no site Migalhas. O benefício aplica-se apenas aos rendimentos vinculados à aposentadoria ou pensão e permanece válido mesmo após a remissão da doença, conforme entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ.
O EXCESSO DE FORMALISMO NO APROVEITAMENTO DO ÁGIO
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O tratamento jurídico do ágio passou por diversas mudanças ao longo dos anos. O Decreto-Lei nº 1.598/1977 permitia ampla liberdade probatória ao contribuinte, exigindo apenas que a demonstração do fundamento econômico do ágio fosse contemporânea à aquisição e integrada à escrituração, sem necessidade, contudo, de registro público ou formato específico.
SÃO PAULO DEFINE NOVAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA E ACESSO A PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
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A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos procedimentos para que contribuintes possam solicitar a inscrição de créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, possibilitando sua inclusão em programas de transação municipal.
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 24/11 e 01/12