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Informativo  539, ano de 2026

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STF MANTÉM REAJUSTE DO IPTU DE BRAGANÇA PAULISTA POR DECRETO MUNICIPAL

INFORMATIVO 539


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que mantém válido, por enquanto, o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Bragança Paulista para 2025, realizado por decreto da Prefeitura, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A medida havia sido contestada pelo Ministério Público estadual, e o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a suspender a atualização. O STF, porém, entendeu que a suspensão poderia gerar impactos relevantes nas contas municipais, especialmente diante do risco de devolução de aproximadamente R$ 160 milhões arrecadados com o imposto.

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STF DECIDE QUE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 539


Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento de que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um incentivo concedido pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir o imposto devido pelas empresas, não devem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral deverá orientar os processos semelhantes em todo o país.

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STJ GARANTE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA EMPRESAS DA ZONA FRANCA QUANDO HOUVER TRIBUTAÇÃO NA SAÍDA

INFORMATIVO 539


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, conforme notícia veiculada no portal Conjur, que empresas da Zona Franca de Manaus poderão aproveitar créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos adquiridos com alíquota zero ou isenção, desde que a venda final do produto seja tributada. O Tribunal entendeu que a desoneração na aquisição de matérias-primas não impede o creditamento se a etapa posterior for geradora de tributos.

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STJ AFASTA COBRANÇA DE IPTU SOBRE LOTES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

INFORMATIVO 539


O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre 1.161 lotes situados em zona de preservação ambiental, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas. Para o Tribunal, como os lotes estão integralmente inseridos no parque, não há nenhuma possibilidade de ocupação ou aproveitamento econômico dos imóveis, o que torna a cobrança do imposto indevida.

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STJ NEGA DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA BASE DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 539


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 6 de outubro de 2026, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.271.580, que empresas sujeitas ao regime cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não podem excluir da base de cálculo dessas contribuições os valores pagos aos acionistas a título de juros sobre capital próprio, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O caso envolvia instituições do setor financeiro, que permanecem obrigatoriamente nesse regime e buscavam a dedução por meio de ação ajuizada em 2005.

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JUSTIÇA FEDERAL AFASTA RETENÇÃO DE IR SOBRE DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL

INFORMATIVO 539


A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em mandado de segurança, a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, prevista na Lei nº 15.270/2025. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Juíza declarou inconstitucional a regra por sujeitar a totalidade dos valores distribuídos à retenção.

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INCLUSÃO DA CBS NA BASE DO ICMS JÁ É ALVO DE DISPUTAS JUDICIAIS

INFORMATIVO 539


Estados já sinalizaram, por meio de respostas a consultas tributárias, o entendimento de que o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que poderá resultar no aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes. A controvérsia decorre da possibilidade de inclusão de um novo tributo na base de cálculo de outro imposto, suscitando discussões acerca da legalidade da exigência e da necessidade de previsão legislativa expressa. Diante desse cenário, contribuintes vêm ajuizando mandados de segurança preventivos para afastar a cobrança.

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RESPONSABILIDADE DE SÓCIO POR DÍVIDA FISCAL DA EMPRESA É AFASTADA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE ATOS

INFORMATIVO 539


A Justiça Estadual do Maranhão anulou a inclusão de um sócio-administrador como corresponsável por uma dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa da qual faz parte, segundo notícia veiculada pelo portal ConJur. O débito decorria da falta de pagamento do imposto declarado pela própria empresa, e o sócio foi incluído na cobrança sem que houvesse sequer um processo administrativo para apurar sua responsabilidade.

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HERDEIROS GARANTEM RESTITUIÇÃO DE IR DE PARENTE FALECIDO COM DOENÇA GRAVE

INFORMATIVO 539


A 8ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas, que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para solicitar a devolução do Imposto de Renda recolhido indevidamente por contribuinte falecido que tinha doença grave. O colegiado destacou que, embora a isenção fiscal seja de caráter pessoal, o direito de reaver os valores cobrados indevidamente possui natureza patrimonial e integra o acervo sucessório transmitido aos herdeiros.

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CNJ REFORÇA RESERVA LEGAL NA ALTERAÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para atualizar as faixas de valores dos emolumentos cartorários, fixadas em lei estadual de 2006. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), o Conselho entendeu que, por possuírem natureza tributária de taxa, a alteração das faixas e dos critérios de cobrança depende de lei formal, ainda que a atualização pretendida busque corrigir distorções decorrentes da defasagem dos valores.

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PGFN OFERECE DESCONTO DE 50% PARA MEIs REGULARIZAREM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

INFORMATIVO 539


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu condições especiais para que Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. A medida permite obter desconto de 50% sobre o valor total da dívida, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas mensais, para débitos de até cinco salários-mínimos por inscrição.

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LEI COMPLEMENTAR INSERE A ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA NO CTN

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A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, incluiu no Código Tributário Nacional a possibilidade de as empresas resolverem disputas com o Fisco por meio da arbitragem. Conforme publicação veiculada no portal ConJur, determinadas discussões tributárias poderão ser decididas por árbitro especializado, fora do Poder Judiciário, com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. A norma também determina que o Fisco ofereça meios para que o contribuinte regularize sua situação antes da lavratura de autos de infração.

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LEI COMPLEMENTAR PRESERVA DIFERENCIAL TRIBUTÁRIO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS

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A Lei Complementar nº 235/2026 estabeleceu mecanismos para preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis diante das medidas emergenciais de desoneração dos combustíveis fósseis adotadas em razão do conflito no Oriente Médio.

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NOTAS TÉCNICAS ADEQUAM NF-e, NFC-e E CT-e À REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

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Foram publicadas, em setembro de 2026, as Notas Técnicas 2026.007, 2026.008 e 2026.004, que adaptam a emissão de notas fiscais eletrônicas e de conhecimentos de transporte às regras da Reforma Tributária do Consumo. Pela Nota Técnica (NT) 2026.007, a partir de 3 de novembro de 2026, empresas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como as prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS), poderão emitir NF-e sem inscrição estadual. A medida alcança operações como a venda de bens do ativo imobilizado e a transferência de bens entre estabelecimentos.

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ALMEIDA MELO É RECONHECIDO NO RANKING LEADERS LEAGUE DE TRIBUTÁRIO – SUDESTE 2027

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A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi reconhecida pela Leaders League, grupo internacional especializado na produção de rankings e pesquisas sobre o mercado jurídico, no ranking Brasil: Melhores Escritórios de Advocacia em Tributário – Sudeste 2027. O escritório foi destacado na categoria Prática Valiosa, em reconhecimento à sua atuação na área tributária.

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