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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 373

DECISÕES DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS SÃO SUSPENSAS PELA MAIORIA DOS MINISTROS DO STF - ADC 84

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, a qual suspendeu todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23. O Decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, anulou uma norma anterior do governo Bolsonaro, que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.

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STF: QUATRO MINISTROS VOTARAM PELA CONSTITUCIONALIDADE DO AFASTAMENTO DE AÇÃO PENAL EM CASO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

No julgamento da ADI 4273, quatro ministros do STF votaram pela constitucionalidade do afastamento da proposição de ação penal em caso de parcelamento tributário da dívida. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Alexandre de Morais.

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STF: ESTADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma Lei do Estado de Mato Grosso que legislava sobre a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) no rio Cuiabá.

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STF: EMPRESA ESTATAL MINEIRA TEM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS REMETIDO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS NEGADO

O Colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo Governador de Minas Gerais na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896. O Governador Romeu Zema buscava invalidar decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) sob a argumentação que se tratava de uma sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público essencial.

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STJ DISCIPLINARÁ MOMENTO EM QUE DEVE SER APLICADA A REDUÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS NO CASO DE PARCELAMENTO

O Superior Tribunal de Justiça analisará o Tema 1.187, que diz respeito ao momento em que devem ser aplicados os juros moratórios reduzidos nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, de débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsto no artigo 1º da Lei 11.941/2009. O colegiado do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial relacionados ao tema, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

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STJ DECIDE QUE ICMS DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados no regime de lucro presumido. A decisão foi tomada pela 1ª seção do STJ, que considerou que a exclusão do ICMS seria contrária aos princípios da tipicidade e da legalidade.

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DECISÃO QUE NEGOU CRÉDITO DE ICMS A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS É MANTIDA PELO STJ

No AREsp 1.682.028, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de creditamento de ICMS sobre bens adquiridos do contribuinte. A distribuidora de combustíveis havia comprado os bens com a suposta intenção de integrá-los ao seu patrimônio permanente, mas depois os cedeu em regime de comodato para postos de gasolina.

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MULTA DE R$ 140 MILHÕES É AFASTADA EM JULGAMENTO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF

Em decisão unânime, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) anulou uma multa de R$140 milhões aplicada ao contribuinte por não cumprir uma obrigação acessória. O julgamento ocorreu na 1ª turma da 2ª câmara da 3ª seção. Segundo informações do site Valor Econômico, os membros do Conselho concluíram que “a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo.”

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RECEITA FEDERAL DEFINE O PERÍODO EM QUE A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO DE IRPJ E CSLL DEVE SER APLICADA

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 09/05/2023, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6014 afirmando que “o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.”

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RECEITA FEDERAL MANIFESTA SOBRE A APURAÇÃO DE RESULTADOS NO CASO DE MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

A Receita Federal do Brasil publicou, nos dias 09/05/2023 e 11/05/2023, respectivamente, a Solução de Consulta COSIT nº 99005 e a Solução de Consulta COSIT nº 86, que versam a respeito da mudança de regime de tributação de lucro presumido para lucro real.

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS RELACIONADAS AO TELETRABALHO (HOME OFFICE) NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 11/05/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 87, na qual elucida que não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores referentes a ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho.

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RECEITA FEDERAL CONCLUI PELA IMUNIDADE REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) NA EXPORTAÇÃO

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 11/05/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 95, que conclui pela imunidade tributária referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação à receita decorrente de exportação por intermédio de empresa comercial exportadora.

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GOVERNO PRETENDE AMPLIAR ACESSO DAS EMPRESAS A LEI DO BEM

De acordo com informações do jornal de notícias Valor Econômico, a Ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, afirmou que o governo pretende ampliar o acesso das empresas à Lei do Bem.

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SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE VEDA A INCIDÊNCIA DO ICMS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE.

O Projeto de Lei do Senado, nº 332/18, que altera a Lei Kandir para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, foi incluído na Ordem do Dia para Sessão Deliberativa Ordinária em 09/05/2023 e posteriormente aprovada pelo Plenário. Agora, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

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CONTRIBUINTES PLEITEIAM AO STF QUE A DECISÃO SOBRE A COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA PRODUZA EFEITOS APENAS EM 2023

No último dia 9 de maio, foram opostos três embargos de declaração referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu os limites da coisa julgada em questões tributárias. Em fevereiro de 2023, a Corte decidiu por unanimidade que um contribuinte que obteve uma decisão judicial definitiva e favorável para não pagar um tributo perderia automaticamente esse direito caso o STF emita um novo entendimento declarando a cobrança constitucional. No entanto, os embargos solicitam que o entendimento/decisão produza efeitos apenas a partir de 2023.

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