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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 377

STF HOMOLOGA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

O Supremo Tribunal Federal homologou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7191) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), um acordo de compensação entre a União, Estados e Distrito Federal no valor de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

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STF FIXA TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU DE IMÓVEL NOVO

O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1245097, apreciou o Tema 1.084 de repercussão geral, que reconheceu a constitucionalidade do art. 176, I, f, e § 5º do Código Municipal de Londrina, que delega à Administração Tributária a competência para apurar o valor venal de imóvel novo mediante avaliação individualizada.

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STF VOLTA A JULGAR EXIGIBILIDADE DE PIS/COFINS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins nas atividades das seguradoras. Por meio de Embargos de Declaração, a empresa argumenta que a remuneração recebida pelos contratos de seguros não deve ser considerada como faturamento para fins de incidência dos impostos.

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JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS É RETOMADO PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual sobre a incidência do PIS e da Cofins para instituições financeiras. O processo em questão (RE 609.096) levanta a discussão sobre a constitucionalidade da exigibilidade do PIS e da Cofins para as instituições financeiras, com base nos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal.

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STF: ISS DEVERÁ SER PAGO NA SEDE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a dois que o ISS deverá ser pago ao município da sede da empresa prestadora de serviços. Na oportunidade, foi declarada a inconstitucionalidade das previsões diversas contidas nas Leis Complementares n°157 e 175.

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STJ DEFINE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento do Tema 1.133, estabelecendo que a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança deve ser o termo inicial dos juros de mora, com fundamento nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil.

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STJ DECIDE QUE FALTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SUSPENDENDO A COBRANÇA DE PIS E COFINS NÃO ENSEJA EM SEU CREDITAMENTO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, negou ao contribuinte o direito de creditamento de PIS e Cofins sobre a compra de trigo no REsp 1.436.544.

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STJ INICIA DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DE UMA DÍVIDA PRESCRITA

Em 07 de junho de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu início à discussão sobre os honorários de sucumbência referentes à execução de uma dívida prescrita, devido à inexistência ou não localização de bens penhoráveis.

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STJ PUBLICA O ACÓRDÃO DO TEMA 1182 QUE VERSA SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS

A Primeira Seção do STJ publicou o Acórdão relativo ao Tema 1182 que trata da possibilidade de excluir as subvenções/benefícios fiscais de ICMS para investimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Destaca-se que, neste julgamento, o STJ firmou as seguintes teses:

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SUPRESSÃO DA LEI PERSE DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

A 3ª Vara Federal de Santo André reconheceu o pedido do contribuinte no processo de número 5000592-83.2023.4.03.6126, no qual teve seu benefício da Lei Perse (Lei nº 14.148/2021) cortado. Dessa forma, foi reconhecido o direito de usufruir a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL"até o prazo em que tais receitas possam ser efetivamente tributadas, calculado com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal".

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TRF DA 1ª REGIÃO DECIDE QUE FAZENDA NACIONAL É RESPONSABILIZADA PELOS CUSTOS DE AÇÃO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO

A 7ª turma do TRF da 1ª região confirmou a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 40.825,09. A ação discutia o cancelamento da inscrição em dívida ativa e foi encerrada sem resolução do mérito.

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QUEDA EM ESTABELECIMENTO GERA O DEVER DE INDENIZAR DECIDE O TJMG

Uma cliente vai receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais por ter caído em um supermercado de Belo Horizonte. A cliente relatou que estava fazendo compras e em um dado momento escorregou porque o piso estava molhado e sem sinalização, fraturando o pé esquerdo.

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TJSP: TRIBUNAL CONFIRMA MULTA POR AUSÊNCIA DE TERMINAL DE CONSULTA DE PREÇOS EM LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Uma empresa de material de construção foi multada pelo PROCON de SP no valor de R$250 mil pela ausência de terminais de consulta de preços em suas lojas, na distância exigida pela legislação, além de outras práticas lesivas ao consumidor.

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GRUPO DE TRABALHO QUE ANALISA A REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC nº 45/2019 – APRESENTA O RELATÓRIO

No último dia 06/06/2023, foi apresentado o relatório preliminar da Reforma Tributária, tendo como Relator o Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PÚBLICA ARTIGO DE OPINIÃO A RESPEITO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO CONJUR

No dia 9 de junho de 2023 João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, publicou um artigo no Conjur sobre a Reforma Tributária. Segundo o Dr. João Paulo, para que ocorra a reforma constitucional tributária, “o princípio da vedação ao confisco, atualmente positivado, poderia ser refletido e melhor definido”. É necessário garantir que o contribuinte não sofra com mais uma majoração de carga tributária.

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O DR. JOÃO PAULO ALMEIDA MELO, SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARTICIPARÁ DE EVENTO NA FEDERAMINAS PARA DEBATER A REFORMA DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

No dia 13/06/2023 o Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo irá participar de evento promovido pela Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas (CEAJE).

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EVENTO VAREJO 360º REALIZADO PELA FCDL-MG DEBATERÁ REFORMA TRIBUTÁRIA

No dia 23 de junho de 2023, a Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) realizará o Evento Varejo 360º, que contará com a participação do Dr. Marcelo Morais, advogado sênior do Escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, no painel que discutirá os impactos da Reforma Tributária para os setores de comércio e serviços em Minas Gerais

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 09/06 a 16/06.

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