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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 439

STF REJEITA PEDIDO DE SÃO PAULO PARA CONCESSÃO DE PRAZO PARA SE ADEQUAR A JULGADO SOBRE A ZONA FRANCA DE MANAUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Estado de São Paulo que solicitava prazo para que o fisco paulista se adaptasse à decisão da ADPF 1.004, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) que suprimiam créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus, beneficiadas por incentivos fiscais.

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TELECOM: ASSOCIAÇÕES QUESTIONAM LEI DA PARAÍBA QUE CRIA ADICIONAL DE ICMS

As associações do setor de telecomunicações apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Estado da Paraíba que criou um adicional de alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação para constituir receitas e financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).

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MODULAÇÃO DE TESE SOBRE LIMITES DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S É MANTIDA PELO STJ.

Segundo o portal CONJUR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em 11 de setembro de 2024, nove embargos de declaração interpostos contra a decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos para a contribuição de custeio do Sistema S. Os embargantes buscavam alterar a modulação temporal, estendendo os efeitos da tese para abranger todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público e são destinatárias dos valores recolhidos pelas empresas.

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JUSTIÇA FEDERAL DECIDE QUE FECP NÃO PODE INTEGRAR BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Uma decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento.

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TRF-3 ASSEGURA O DIREITO DE O CONTRIBUINTE INCLUIR O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS

Segundo o portal CONJUR, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a não cumulatividade do PIS e da Cofins não é equiparada à do IPI e ICMS, já que os créditos dessas contribuições incidem sobre o custo de aquisição de bens e produtos que geram receita.

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CARF NEGA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO EM OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EMPRESA DE TELEFONIA.

Segundo o canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou a possibilidade de amortização de ágio interno em operação de aquisição, mantendo a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a amortização.

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MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DE DOAÇÕES E HERANÇAS TRARÁ IMPACTO PARA CONTRIBUINTES.

Segundo o canal Conjur, contribuintes dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo serão os mais impactados pelas mudanças nas regras de ITCD, em razão das menores alíquotas do imposto e ausência de progressividade atualmente.

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FEDERAL: LEI ESTABELECE REGIME DE TRANSIÇÃO PARA O FIM DA CPRB

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que estabelece as regras de transição para o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e do adicional da COFINS-Importação.

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REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DO FUNDO DE FGTS É ALTERADA.

Foi alterada a Portaria que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para, dentre outras tratativas, dispor que:

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PUBLICADA PORTARIA QUE DEFINE CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL

Desde 16/09/2024, a nova portaria do Ministério da Fazenda autorizou a concessão de descontos e a equalização de taxas de juros para operações de crédito rural renegociadas. A medida visa apoiar mutuários afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, especialmente no Rio Grande do Sul.

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RECEITA FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA E-FINANCEIRA

A nova Instrução Normativa da Receita Federal (2219) estabelece a obrigatoriedade da apresentação da e-Financeira para diversas instituições, como seguradoras, instituições financeiras e de pagamento, entre outras.

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RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS E PENALIDADES PARA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE CONSULTORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

A Instrução Normativa 2.220/2024 da Receita Federal atualiza as regras sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Entre as mudanças, estão a estipulação de multas pela entrega extemporânea da Derc, pelo não cumprimento de intimações e pela omissão de informações.

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RESOLUÇÃO 5826/2024 DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA NO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Resolução nº 5826/2024, da Secretaria Municipal de Fazenda, alterou a Resolução nº 5824, que dispõe sobre a tramitação prioritária no processo tributário administrativo eletrônico. Novas regras foram implementadas para a tramitação prioritária de Processos Tributários Administrativos Eletrônicos/Regime Especial (e-PTA-RE).

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 23/09/2024 e 27/09/2024

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