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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 459

STF DEFINE CRITÉRIO TEMPORAL PARA “AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO” NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JULGAMENTOS DA CORTE SUPREMA

O Ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão nos autos do RE 1.536.428 esclarecendo o alcance da expressão “ações judiciais em curso” para fins de aplicação da modulação de efeitos em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

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STF: NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DO MESMO CONTRIBUINTE VALE A PARTIR DE 2024

Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que não incide ICMS sobre a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Contudo, essa decisão terá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, com exceção dos processos já em andamento.

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STF: LEI DO RIO DE JANEIRO QUE SUSPENDIA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE ICMS PARA MERCADORIAS PRODUZIDAS NO ESTADO É INVALIDADA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de determinadas mercadorias produzidas no estado, enquanto mantinha a exigência para produtos fabricados fora do território fluminense.

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STF: INICIADO JULGAMENTO SOBRE PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar em caso de falecimento do titular, conforme noticiado pelo site Migalhas.

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STF ANALISA A INCLUSÃO DE PIS, COFINS E DO PRÓPRIO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um recurso que questiona a inclusão do próprio ISS, além do PIS e da Cofins, na base de cálculo do imposto municipal. A discussão surge no contexto da “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, conforme noticia veiculada pelo site Valor Econômico.

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STF: DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE ISENTA CARROS ELÉTRICOS DO IPVA

O STF declarou, nos autos da ADI 7728, a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e movidos a hidrogênio.

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STJ AFIRMA QUE AUTORIDADE COATORA NÃO POSSUI PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto pelo município de Itabirito (MG) contra a decisão que autorizou a compensação de créditos relativos ao ISS, devido à falta de prazo em dobro para a procuradoria municipal, conforme noticiado pelo site Conjur.

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TJSP MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE SONEGAÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTENÇÃO FRAUDULENTA.

O TJ-SP manteve a absolvição de empresários acusados de sonegação fiscal após o Ministério Público recorrer de uma sentença que considerou improcedente a denúncia. A acusação envolvia a utilização de um método de cálculo inadequado para a apuração do imposto devido na venda de veículos, resultando na redução do valor do tributo, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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TJSP CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ITCMD SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE LUCROS EM EMPRESA FAMILIAR.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros em uma empresa familiar, ao entender que, apesar de prevista no contrato social, não havia justificativa negocial para a transação. A empresa, uma sociedade limitada, distribuiu 90% dos lucros para os filhos, que eram minoritários na sociedade, resultando na redução significativa do patrimônio líquido. A Secretaria da Fazenda considerou a transação uma doação disfarçada e cobrou o ITCMD, conforme noticiado pelo site Conjur.

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TJSP RECONHECE DUPLICIDADE ANULANDO COBRANÇA RETROATIVA DE IPTU.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto pelo município de Itabirito (MG) contra a decisão que autorizou a compensação de créditos relativos ao ISS, devido à falta de prazo em dobro para a procuradoria municipal, conforme noticiado pelo site Conjur.

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TJSP: BLOQUEIO DE OFÍCIO EXTRAPOLA ATRIBUIÇÕES DO JULGADOR

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Consultor Jurídico”, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o desbloqueio de valores de uma empresa após o juiz responsável ter ordenado a penhora, mesmo com a formalização de um acordo com o exequente.

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JUIZ ANULA COBRANÇA DE ITBI CALCULADA COM VALOR SUPERIOR AO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE

O Juizado Especial da Fazenda de Colombo (PR) anulou a cobrança de ITBI que havia sido calculada com base em um valor superior ao declarado pela contribuinte na aquisição de um imóvel. A decisão foi fundamentada na ausência de processo administrativo que justificasse a discordância do município, conforme noticiado pelo site Conjur.

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CARF DECIDE MANTER IMPOSTO SOBRE CONTÊINERES ROUBADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a tributação e as multas aplicadas a empresas devido ao roubo de contêineres em um terminal portuário. Durante a sindicância, foi descoberto que a saída das mercadorias foi autorizada pelos próprios empregados, o que levou à responsabilização solidária das empresas pelo prejuízo, conforme noticiado pelo site Conjur.

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PGFN PUBLICA EDITAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA "DESENROLAR RURAL" DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2025, com propostas para a regularização de dívidas no contexto do Programa "Desenrola Rural", voltado a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar. O programa, instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, oferece condições facilitadas de pagamento para débitos inscritos na dívida ativa da União, com possibilidade de adesão até 30 de maio de 2025, por meio da plataforma REGULARIZE.

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DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL.

Em razão do feriado de Carnaval, a Almeida Melo Sociedade de Advogados informa que não haverá expediente nos dias 03 a 05 de março.

Retomaremos as atividades no dia 06 de março.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 21/02/2025 e 28/02/2025

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