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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 495
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STF ADIA DECISÃO SOBRE MULTA A EMPRESAS QUE DISTRIBUEM LUCROS MESMO COM DÉBITOS FISCAIS NÃO GARANTIDOS
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e adiou o julgamento da ADIn 5.161, que discute a constitucionalidade da multa aplicada a empresas que distribuem lucros enquanto possuem débitos não garantidos com a União, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE “STOCK OPTIONS”
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana a tributação dos planos de opções de compra de ações (“stock options”), questionando a incidência de Imposto de Renda sobre a pessoa física (IRPF). A discussão possui repercussão geral, o que significa que a decisão poderá influenciar casos semelhantes em todo o país. A notícia foi publicada pelo canal “Valor Econômico”.
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SUPREMO MANTÉM EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que usufruem. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade da exigência.
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STF DEFINE REGRAS PARA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão definindo regras sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em operações destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do imposto. Conforme o julgamento, empresas que ajuizaram ações até 29 de novembro de 2023 questionando o recolhimento deste imposto durante o ano de 2022 estão livres do pagamento retroativo. Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DE ITCMD SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES NO EXTERIOR POR ESTADOS ANTES DA EC 132/2023
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 7.850/2002 (MT) que tratavam da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças vinculadas ao exterior, por entender que, à época, os estados não podiam cobrar o imposto sem lei complementar federal.
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STJ CONFIRMA INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE MULTA DE COLABORAÇÃO PREMIADA PAGA PELA ODEBRECHT
Segundo o portal Conjur, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a quitação, pela Odebrecht, de multa assumida por um de seus ex-executivos em acordo de colaboração premiada configura acréscimo patrimonial sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O colaborador havia realizado um pagamento de R$ 2,6 milhões ao Ministério Público Federal, valor que foi integralmente quitado pela empreiteira. Segundo a Receita Federal, o pagamento feito por terceiro em benefício do contribuinte representa vantagem econômica e deve integrar a base de cálculo do imposto.
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JUÍZA ANULA COBRANÇA DE ICMS POR MERO DESLOCAMENTO FÍSICO DE MERCADORIA
Como publicado pelo portal Conjur, a juíza da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da comarca de Betim (MG) decidiu que o simples deslocamento físico de mercadorias não configura fato gerador do ICMS. Para a magistrada, é necessária a existência de negócio jurídico ou operação econômica para que haja incidência do tributo. A decisão anulou auto de infração lavrado contra uma empresa do setor hospitalar, reconhecendo erro de direito e violação à inalterabilidade do lançamento.
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SEM PROVA DE DOLO, CARF ANULA AUTUAÇÃO QUE TRATA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O CARF anulou autuação que acusava uma grande empresa do setor de cosméticos de realizar planejamento tributário abusivo para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins em operações intragrupo, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A fiscalização alegava manipulação artificial de preços, mas a maioria dos conselheiros entendeu que, na ausência de prova de fraude, dolo ou simulação, o planejamento tributário é lícito, ainda que resulte em economia fiscal.
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SOLUÇÕES DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL TENTAM LIMITAR A EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES DO IRPJ E DA CSLL
A Receita Federal publicou soluções de consulta, nas quais busca restringir a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em quatro soluções de consulta, o órgão manifestou entendimento segundo o qual, a partir de 2024 (Lei nº 14.789/2023), não é mais possível excluir créditos presumidos, afastando precedentes do STJ favoráveis aos contribuintes. Além disso, passou a exigir acréscimo patrimonial para benefícios anteriores a 2024, condição que especialistas afirmam contrariar decisões do STJ (Tema 1182).
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EMPRESAS DISCUTEM DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE CUSTOS DE LOGÍSTICA REVERSA
A obrigatoriedade de implementação de sistemas de logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), reacendeu o debate sobre a possibilidade de empresas aproveitarem créditos de PIS e Cofins referentes a esses custos.
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RECEITA FEDERAL NEGA CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
Segundo o portal ConJur, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2025, a Receita Federal manifestou entendimento pela impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins relativos às despesas com bens e serviços utilizados na descaracterização de barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método de alteamento a montante. De acordo com o órgão, tais dispêndios não se relacionam diretamente à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços, configurando gastos exigidos pela legislação à pessoa jurídica como um todo e ocorrendo após a comercialização dos produtos.
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RIO DE JANEIRO INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Por meio da Lei Complementar nº 225/2025, o Estado do Rio de Janeiro instituiu um Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários. O programa abrange débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. A iniciativa permite a redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, incluindo débitos denunciados espontaneamente, multas de trânsito estaduais e valores devidos a fundos específicos do estado.
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TRATAMENTO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, alterou o tratamento fiscal do arrendamento mercantil (leasing), transferindo parte das hipóteses antes sujeitas ao IOF para a incidência do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 201 da lei. Nesse contrato, o arrendante adquire determinado bem com a finalidade de cedê-lo ao arrendatário para uso, mediante o pagamento de prestações periódicas. Ao término do prazo contratual, o arrendatário pode devolver o bem, prorrogar a locação ou comprá-lo, mediante o pagamento do valor residual.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 03/11 E 10/11
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