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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 538

STF DEFINE QUANDO EMPRESA COM DÍVIDA TRIBUTÁRIA PODE SER MULTADA POR DISTRIBUIR LUCROS

O Supremo Tribunal Federal definiu em quais situações uma empresa com dívidas tributárias com a União pode ser multada por distribuir lucros ou bonificações aos sócios, de acordo com notícia veiculada pelo portal ConJur. A regra, prevista nas Leis nº 4.357/1964 e nº 8.212/1991 e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece multa de 50% sobre os valores distribuídos, limitada a 50% da dívida sem garantia.

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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE PIS E COFINS SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 843, que discute a incidência de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), a controvérsia consiste em definir se esses valores representam receita da empresa ou apenas uma redução do custo tributário decorrente do incentivo fiscal.

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STF VAI DECIDIR SE A JUSTIÇA PODE LIBERAR ACESSO A E-MAILS E ARQUIVOS EM NUVEM PARA COBRANÇA DE TRIBUTOS

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a Justiça pode autorizar o acesso a e-mails e arquivos guardados em serviços de nuvem para auxiliar a fiscalização e a cobrança de tributos, segundo notícia veiculada pelo portal Migalhas. O tema teve a repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento.

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STF AFASTA ICMS SOBRE SUBVENÇÃO DESTINADA À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a subvenção econômica paga pela União às concessionárias de energia elétrica para compensar os descontos da tarifa social não deve integrar a base de cálculo do ICMS. Segundo o entendimento do Relator, o valor não representa preço ou receita da operação de fornecimento de energia, mas uma recomposição financeira relacionada à política pública destinada aos consumidores de baixa renda.

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STJ AFASTA HONORÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE MODULAÇÃO DO TEMA 69

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.419, que não são devidos honorários de sucumbência em ações rescisórias julgadas procedentes para aplicar a modulação do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, desde que tenham sido contestadas até 11 de setembro de 2024. A decisão, considera que, até a data mencionada, os contribuintes tinham expectativa legítima de manutenção das decisões favoráveis sobre a exclusão do ICMS e de Comunicação da base do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

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STJ CONFIRMA QUE ICMS-DIFAL FICA FORA DO CÁLCULO DE PIS E COFINS E DELIMITA O ALCANCE DA DECISÃO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade e em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.372), que o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como diferencial de alíquotas, não deve ser incluído no cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O entendimento passa a orientar todos os processos sobre o assunto no país.

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TRF-3: TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PASSARÁ A SER CALCULADA POR UNIDADE

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que a apuração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve considerar a receita bruta individual de cada estabelecimento, em vez do faturamento consolidado da empresa, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com essa decisão, o colegiado afastou a regra do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que somava os rendimentos de matriz e filiais para enquadrar o porte econômico das unidades. Neste caso, prevaleceu o entendimento de que normas administrativas não podem extrapolar a lei para elevar a carga tributária ou sobrecarregar filiais menores.

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TRF-5: COMISSÃO REPASSADA A CORRETOR NÃO ENTRA NO CÁLCULO DE PIS E COFINS DE SEGURADORA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que os valores recebidos por uma seguradora de Pernambuco e repassados aos corretores como comissão não devem entrar no cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme notícia divulgada pelo portal ConJur. A empresa também foi autorizada a compensar o que pagou a mais nos últimos cinco anos, mas a Fazenda Nacional ainda pode recorrer.

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JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE RETENÇÃO DE MERCADORIAS POR DIVERGÊNCIA NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a Receita Federal não pode reter mercadorias importadas para exigir o pagamento de diferença tributária quando o contribuinte apresentou impugnação administrativa, suspendendo a exigibilidade do crédito, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A importadora questionou o auto de infração após a Receita identificar erro na classificação fiscal e condicionar a liberação dos produtos ao pagamento dos valores.

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JUSTIÇA DETERMINA ANÁLISE DE CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP determinou que a União dê prosseguimento ao processo administrativo para analisar o pedido de uma empresa que pretende utilizar crédito judicial para quitar débito tributário parcelado, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O entendimento foi de que a ausência de procedimento específico na Receita Federal não pode impedir o exercício do direito ao encontro de contas previsto constitucionalmente.

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TJSP: EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10 MIL NÃO DEVEM SER EXTINTAS AUTOMATICAMENTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o prosseguimento de uma execução fiscal para cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, apesar de a dívida ser inferior a R$ 10 mil, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado entendeu que o baixo valor, por si só, não é suficiente para encerrar o processo. Para a extinção, é necessário verificar se estão presentes as demais condições previstas pelo Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça.

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LC AMPLIA HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional para incluir novas hipóteses de interrupção da prescrição tributária, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a mediação, a arbitragem e determinados atos relacionados à execução fiscal. A norma, conforme notícia divulgada pelo portal Consultor Jurídico, também criou novas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) estabeleceu condições para transação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das Contribuições Sociais. As regras permitem negociar débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, com descontos de até 65%, ou 70% para pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas no edital.

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GOVERNO DIVULGA O FAP QUE VALERÁ EM 2027 E ABRE PRAZO PARA AS EMPRESAS CONTESTAREM O CÁLCULO

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 16/2026, que divulga o Fator Acidentário de Prevenção (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2026 e válido para 2027. O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que aumenta ou reduz a contribuição paga pelas empresas para custear benefícios ligados a acidentes de trabalho, de acordo com o histórico de afastamentos de cada estabelecimento.

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CGSN AMPLIA PRAZO PARA EMPRESAS DEFINIREM TRIBUTAÇÃO EM 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 194/2026, que altera as regras estabelecidas anteriormente para a escolha do regime tributário aplicável em 2027. Pela nova regra, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Já as empresas que desejarem continuar no Simples, mas recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços separadamente, pelo regime regular, poderão fazer essa escolha até 30 de outubro de 2026.

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PROGRAMA MOVER PASSA A PERMITIR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS DE EMISSÕES DE CARBONO

A Portaria nº 277/2026, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, alterou as regras do Programa Mobilidade Verde e Inovação para permitir a compensação de créditos e débitos relacionados às metas corporativas de emissão de dióxido de carbono entre diferentes períodos de apuração. O mecanismo será aplicável aos fabricantes ou importadores e aos veículos sujeitos às metas previstas na regulamentação.

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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO PARTICIPARÁ DE SEMINÁRIO SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA EM MONTES CLAROS

O sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, será um dos palestrantes do Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do Norte de Minas, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, no dia 7 de outubro, em Montes Claros/MG. O evento reunirá profissionais da contabilidade para discutir temas relacionados à Reforma Tributária, inovação e transformação digital.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/10 e 09/10

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