Informativo 496, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF APONTA INÉRCIA DO CONGRESSO NA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
INFORMATIVO 496
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 55 e, por maioria, reconheceu que o Congresso Nacional permanece omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição. Embora tenha reconhecido a inércia legislativa, o Tribunal decidiu não fixar prazo para que o Parlamento edite a lei complementar necessária para a instituição do tributo. O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).
STF VOLTA A DISCUTIR VALOR MÁXIMO DE MULTA ISOLADA
INFORMATIVO 496
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a multa isolada aplicada por descumprimento de obrigações acessórias. O caso discute se esse tipo de penalidade tem caráter confiscatório. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.
STJ REJEITA RECURSO DA FAZENDA NACIONAL QUE BUSCAVA CONVERTER EM PAGAMENTO DEFINITIVO DEPÓSITOS JUDICIAIS
INFORMATIVO 496
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Fazenda Nacional que pretendia converter em pagamento definitivo os depósitos judiciais feitos por empresa durante disputa sobre a cobrança de IRRF em remessas ao exterior. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.
STJ CONCLUI QUE O CONTRIBUINTE NÃO POSSUI PRAZO ESPECÍFICO PARA ADERIR À CPRB
INFORMATIVO 496
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não depende do pagamento tempestivo do tributo. A escolha também pode ser formalizada por meio da entrega da DCTF ou declaração de compensação, nas quais o contribuinte manifesta sua adesão ao regime. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.
TRF-3 APLICA DECISÃO DO STF E REDUZ MULTA TRIBUTÁRIA AO LIMITE DE 100%
INFORMATIVO 496
A 2ª Turma do TRF-3 reduziu uma multa tributária de mais de R$ 500 milhões. A corte aplicou a decisão do STF no Tema 863, que limita a multa qualificada (em razão de sonegação, fraude ou conluio) a 100% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% apenas se houver reincidência.
CONGRESSO NACIONAL APROVA PROJETO QUE REINSTITUI IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS
INFORMATIVO 496
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz as alíquotas para rendimentos de até R$ 7.350. Em contrapartida, reestabeleceu a incidência de imposto de renda para pessoas físicas que auferirem valores superiores a R$ 50 mil por mês e R$ 600 mil por ano a título de lucros e dividendos.
CARF MANTÉM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE BENEFICENTE QUE CEDE MÃO DE OBRA
INFORMATIVO 496
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a cessão de mão de obra realizada por entidades beneficentes não afasta o direito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Segundo o portal de notícias ConJur, a decisão foi tomada em favor de uma fundação sem fins lucrativos do setor de diagnóstico por imagem, autuada pela Receita Federal sob a alegação de que a cessão de funcionários a terceiros descaracterizaria sua atividade assistencial.
RECEITA FEDERAL ALTERA CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 496
A Portaria n. 596, de 28 de outubro de 2025, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, trouxe alterações à Portaria n. 549/2025, no que tange aos critérios para participação no Piloto da Reforma Tributária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO
INFORMATIVO 496
A Instrução Normativa n. 2.288, de 30 de outubro de 2025, da Receita Federal, trouxe alterações à Instrução Normativa RFB nº 2.055, que estabelece regras sobre os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com foco nos pedidos oriundos de Mandado de Segurança Coletivo.
REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO DO SPLIT PAYMENT
INFORMATIVO 496
O novo sistema de recolhimento automático de tributos — split payment — previsto na Reforma Tributária, terá início em 2027, de forma facultativa e gradual. A medida, que visa recolher automaticamente a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira das transações, começará a ser aplicada nas operações entre empresas (B2B), com posterior ampliação para o varejo (B2C), à medida que o mercado for se adaptando ao novo mecanismo.
CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CRÉDITOS DE ICMS AVANÇA, MAS STJ REFORÇA NECESSIDADE DE SUSPENDER AÇÕES PENAIS EM CASOS SOB DISPUTA TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 496
Segundo o portal de notícias ConJur, a criminalização de condutas relacionadas ao aproveitamento de créditos de ICMS tem crescido nos últimos anos, especialmente quando o contribuinte utiliza créditos adquiridos de terceiros sem autorização prévia da Fazenda. Em diversos estados, a simples negativa de homologação administrativa tem levado à instauração de inquéritos por suposta fraude, mesmo quando há discussões legítimas sobre a legalidade do crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, entende que a ação penal deve ser suspensa quando o crédito tributário ainda está em debate na esfera cível ou administrativa, para evitar decisões penais contraditórias com o resultado da discussão tributária.
GOIÂNIA INSTITUI REFIS 2025 COM DESCONTOS DE ATÉ 99% PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS
INFORMATIVO 496
A Prefeitura de Goiânia publicou a Lei 11.520/2025, que cria e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (REFIS 2025), permitindo que contribuintes regularizem débitos vencidos até 30 de julho de 2025 com descontos que variam de 50% a 99% sobre juros e multas. A medida alcança impostos como IPTU, ITU, ITBI e ISS, além de taxas e créditos não tributários, e autoriza a participação do município na XX Semana Nacional de Conciliação. O ato foi divulgado no Diário Oficial do Município em 3 de novembro e regulamentado pelo Decreto nº 2.854/2025.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 496
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 10/11 e 17/11