Veja Online
Logo Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo
 

INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 342

AMIS, REPRESENTADA PELA AMSA, TEM PEDIDO DE AMICUS CURIAE DEFERIDO NAS ADIS QUE DISCUTEM A COBRANÇA DO ICMS DIFAL NO STF E RELATOR VOTA PELO INÍCIO DA COBRANÇA EM 2022

O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei Complementar nº 190/22, que regulamentou o ICMS DIFAL, não instituiu ou majorou tributo, de modo que não precisa observar anterioridades nonagesimal e anual.

    SAIBA MAIS    

STF INICIA JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA QUE DISCUTE IMUNIDADE RECÍPROCA

O julgamento se iniciou em 23/09/2022, com voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, relator, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, já que não estão presentes os pressupostos legais para sua oposição e provimento.

    SAIBA MAIS    

1ª TURMA DO STF AFASTA ICMS DE REMÉDIO IMPORTADO E NÃO SEGUIU PRECEDENTE PARA IMPORTAÇÕES POR PESSOA FÍSICA FAVORÁVEL À COBRANÇA DO IMPOSTO

A decisão que permitiu uma pessoa física importar medicamentos para tratamento de câncer sem pagar ICMS foi unânime. O fundamento foi de que a importação se deu de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida.

    SAIBA MAIS    

STJ ENTENDE QUE CONTRIBUINTE PODE ACIONAR O JUDICIÁRIO SEM NECESSIDADE DE PROCURAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E ANULA DÉBITO DE IRPJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte possui direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição, independente de prévio requerimento administrativo.

    SAIBA MAIS    

STJ DEFINE PRAZO PARA LANÇAMENTO DO DIFERENCIAL DE ITCMD SOBRE PARTILHA DE BENS

A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas do ITCMD ou ITCD sobre a partilha de bens em inventário começa com o trânsito em julgado da decisão acerca da alíquota aplicável.

    SAIBA MAIS    

STJ ENTENDE QUE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA

A Quarta Turma do STJ confirmou a orientação contida no Enunciado da Súmula 326, ao dispor que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

    SAIBA MAIS    

TRF1 DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DE HOSPITAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

Sendo a parte devedora um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, recebendo recursos do governo para a consecução de suas finalidades na área de saúde, descabe o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, pois a consequente indisponibilidade de recursos necessários ao gerenciamento da atividade hospitalar acarretará prejuízos ao já precário funcionamento do sistema de saúde hoje disponível à população, em especial de baixa renda.

    SAIBA MAIS    

CARF DECIDE QUE PLR DEVE ESTAR CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE METAS E LUCRATIVIDADE PARA PAGAMENTO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor fixo definido em convenção coletiva, tendo em vista que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais previstos em lei, tais como a lucratividade da empresa e programas de metas e resultados.

    SAIBA MAIS    

CARF DECIDE QUE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES NÃO CONSTITUEM RECEITA, MAS RECUPERAÇÃO DE CUSTO E NÃO INCIDEM EM CONTRIBUIÇÕES.

O colegiado do Conselho deu provimento ao recurso do contribuinte, afastando a incidência de PIS e Cofins sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Prevaleceu o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, as contribuições.

    SAIBA MAIS    

CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO

Em decisão que foi desempatada pró-contribuinte, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em dinheiro.

    SAIBA MAIS    

TJSP ISENTA DE ICMS INSUMOS USADOS PARA FABRICAR FERTILIZANTES

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu aval à isenção de ICMS na compra, realizada dentro do Estado, de uma série de produtos químicos usados na fabricação de fertilizantes. Os desembargadores entenderam que o benefício não vale apenas para os adubos destinados à produção de alimentos (agricultura intensiva).

    SAIBA MAIS    

ALTERAÇÃO NO QUORUM DE DELIBERAÇÃO EM SOCIEDADES LIMITADAS (LEI 14.451/2022)

A Lei 14.451/2022 alterou o Código Civil no que diz respeito ao quórum para designação de administradores não sócios e quanto ao quórum para deliberação dos sócios quando se tratar de modificação do contrato social ou de incorporação, fusão, dissolução de sociedade ou cessação do estado de liquidação.

    SAIBA MAIS    

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.138/2022 em 22/09/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, da seguinte forma:

    SAIBA MAIS    

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL APLICADO

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.137/2022 em 22/09/2022 que reduziu a zero, entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2027, a alíquota do Imposto sobre a Renda (IR) incidente nas remunerações de capitais aplicados, inclusive àquelas resultantes dos títulos de renda variável, como juros, prêmios, comissões, dentre outras, quando pagas, entregues, creditadas ou remetidas aos beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, referentes a:

    SAIBA MAIS    

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU A CSLL E MAJOROU A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO SETOR FINANCEIRO

Foi publicada a Medida Provisória de nº 14.446/2022 no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, conversão da Medida Provisória nº 1.115/2022, que altera a Lei nº 7.689/1988 que instituiu a CSLL, e estabelece a majoração da referida contribuição para o setor financeiro, a fim de retificar sua produção de efeitos, que passa a ser de 01/08/2022 até 31/12/2022, período este em que as alíquotas da CSLL passam a ser de 16%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos e associações de poupança e empréstimo, e 21%, para os bancos de qualquer espécie.

    SAIBA MAIS    

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL

A Solução de Consulta (SC) nº 1.003 foi publicada em 08/09/2022 e consignou que é possível a compensação com outros tributos quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, ou quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamentada da decisão judicial mais restritiva.

    SAIBA MAIS    

SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (AMSA) SERÁ PALESTRANTE NO XXV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA ABRADT

A Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) realizará nos dias 05/10 a 07/10 o XXV Congresso Internacional de Direito Tributário, com tema Litigiosidade do Sistema Tributário Brasileiro.

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

Não quer mais receber este informativo? Clique no link abaixo!

Cancelamento da assinatura