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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 352

STF: JULGAMENTO DO DIFAL DO ICMS SERÁ RETOMADO ENTRE OS DIAS 09 E 16 DE DEZEMBRO.

Foi incluído em pauta virtual, entre os dias 09 e 16 de dezembro, o julgamento do DIFAL do ICMS.

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STF: POR UNANIMIDADE, STF INVALIDA LEIS DE ICMS EM ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO DE SP, BA, AL

Em julgamento das três ADIs (nºs 7112, 7128 e 7130) foi invalidado pelo STF as normas dos Estados de São Paulo, Bahia e Alagoas, que fixavam a alíquota do ICMS para serviços essenciais de energia elétrica e telecomunicações em patamar superior às operações em geral.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RATIFICA ENTENDIMENTO QUE PERTENCE AOS MUNICÍPIOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL IR RETIDO NA FONTE POR PAGAMENTOS A PRESTADORES DE SERVIÇO

No dia 21/11/2022, por meio de sessão virtual, o colegiado do STF julgou procedente o pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866, e reafirmou o entendimento de que pertence aos municípios, aos estados e ao DF o produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte, que incide sobre os rendimentos pagos pelo ente, suas autarquias e fundações a pessoas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE INSTITUIR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TORRES DE CELULAR CABE SOMENTE A UNIÃO.

No dia 03/12/2022 foi finalizado o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve seu início no dia 25/11/2022 e a publicação da decisão, dia 25/11. Fixando a seguinte tese “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa”

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO DE ICMS NA ASSINATURA MENSAL DE TELEFONIA

Na Sessão em plenário, realizada na quinta-feira, dia 1/12/2022, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, segundo a qual é constitucional a incidência de ICMS sobre a assinatura básica mensal de telefonia desde 21 de outubro de 2016.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO ISS

Os ministros do STF, decidiram por unanimidade, que é constitucional permitir o abatimento dos materiais usados nas obras do cálculo do ISS, imposto que incide sobre os serviços e é recolhido aos municípios.

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STJ: VENDEDOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO IPVA APENAS SE HOUVER PREVISÃO EM LEI ESTADUAL.

Por decisão unânime, ministros da 1ª Seção do STJ firmaram o entendimento de que o veículo automotor somente será considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei.

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STJ: RELATORA DECIDE DE FORMA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES VAREJISTAS.

Na última terça-feira, 29/11, a 1ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores na aquisição de mercadoria.

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NOVOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TOMAM POSSO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Messod Azulay Neto, que preside o TRF da 2ª região, e Paulo Sérgio Domingues, desembargador do TRF da 3ª região, serão empossados, respectivamente, nas vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março de 2021.

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STJ: RECEITAS DA VENDA DE BENS ARRENDADOS NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS

A 1ª turma do STJ, no julgamento do REsp 1.747.824, decidiu que as receitas obtidas com vendas de bens arrendados não compõem a base de cálculo de PIS e COFINS, tendo em vista a previsão legal do Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso IV da Lei 9.718/1998, que determina a exclusão de receitas que fazem parte do ativo imobilizado da empresa.

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STJ: TOMANDO COMO BASE A LEI KANDIR, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE MANTER A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE USO DE ENERGIA

Em decisão unanime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe ao Tribunal analisar, de acordo com as provas juntada nos autos, se determinado bem ou serviço se encaixa no conceito de insumo. Ademais, manteve a decisão que isentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica com base na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

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STJ: STJ E CARF PROFEREM DECISÕES ANALOGAS COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE LEASING.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, ao julgar que a receita obtida com a venda de bens arrendados a terceiros não compõe a base de cálculo do pis e da Confis, possibilitou segurança jurídica ao mercado de leasing.

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STJ: É VÁLIDA A COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM CONTRATO COM REAJUSTE PELA SELIC

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de loteamentos para manter a validade de cláusulas que estipulava a cobrança de juros de mora em concomitância com o reajuste pela taxa SELIC.

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TJMG: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS DECIDE PELA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE OS VALORES PAGOS PELOS ASSINANTES DA OPERADORA DE TV POR ASSINATURA

Os valores pagos pelos assinantes de televisão, não estão sujeitos a ICMS tendo em vista que a base de cálculo do tributo iria variar conforme o plano escolhido, e não conforme a infraestrutura instalada para a transmissão. Com isso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a cobrança de ICMS sobre os valores pagos pelos clientes de operadora de TV, uma vez que o tributo era cobrado pelo serviço de comunicação, bem como o direito de usufruir dos canais de programação.

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MINAS GERAIS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS 1601 E 1700 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, no dia 28 de novembro de 2022, a Resolução nº 5.629, onde se determinou, nos termos do art. 1°, que os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).

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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SE OPÕE ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM COBRANÇA DE TAXAS DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS

A procuradoria geral da república ajuizou 3 ações no STF questionando as normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção de incêndio. As ações foram distribuídas para os relatores Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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NOVO PROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODERÁ SER SANCIONADA ATÉ O DIA 13 DE DEZEMBRO

O texto do Projeto de Lei disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. 

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PRAZO DOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO DA RFB FORAM PRORROGADOS

De acordo com os termos aditivos, que foram publicados no dia 29/11/2022, o prazo dos editais de transação por adesão nº 01/2022, que trata sobre a transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 02/2022, voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, foram prorrogados para 31 de março de 2023.

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DR. LEONARDO BRANDÃO, DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PUBLICA LIVRO.

O Dr. Leonardo Brandão Rocha, advogado sênior do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, publicará livro de sua autoria intitulado “A Execução Fiscal e o Princípio de Eficiência”, fruto de sua tese de mestrado. O evento de lançamento ocorrerá dia 06/12/2022, às 18:30, na Livraria Leitura do BH Shopping.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS NOS DIAS 08 E 09/12.

A Almeida Melo Sociedade de Advogados informa que, em decorrência do feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, no dia 08/12/2022 (quinta-feira) o escritório funcionará em regime de plantão. Em caso de urgência, poderão ser contatados: na área Tributária a Dra. Sarah Felisberto (e-mail: sarah.felisberto@almeidamelo.adv.br) e na área cível a Dra. Yulha Nunes (e-mail: yulha.nunes@almeidamelo.adv.br).

Além disso, caso o Brasil se classifique para as 4ªs de final da Copa do Mundo, no dia 09/12/2022 (sexta-feira), o expediente no Escritório será das 07:00 às 11:00.

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