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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 466

STF GARANTE QUE SEGURADOS NÃO DEVOLVAM VALORES RECEBIDOS COM BASE NA TESE- “REVISÃO DA VIDA TODA”

Segundo o portal do Supremo, o STF decidiu que segurados do INSS que receberam valores com base na tese da “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os valores.

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FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NO RE QUE TRATA DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS E DO ITBI

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 1.495.108, que discute a interpretação constitucional a ser conferida à Constituição da República de 1988 nos casos em que o contribuinte integraliza, no capital social da empresa, bens imóveis — mesmo que sua atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis. O objetivo é determinar se, nessa hipótese, a Carta Magna garante imunidade tributária relativa ao ITBI. A relevância da matéria, juntamente com a representatividade das partes envolvidas, reforça a importância deste debate.

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STJ AFASTA COBRANÇA DE IPTU DE HERDEIRA QUE JÁ HAVIA INDENIZADO IRMÃ POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL

Segundo o portal “Migalhas”, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma herdeira não deve arcar isoladamente com o IPTU de imóvel que ocupou com exclusividade, quando já houver indenizado a outra herdeira pelo uso exclusivo do bem. Para o colegiado, a cobrança do imposto nesses moldes configuraria uma dupla compensação e enriquecimento sem causa.

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STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO POR CARTÓRIOS

Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento de tema repetitivo que discute a incidência da contribuição ao salário-educação sobre os titulares de cartórios. Até o momento, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, votou pela inexigibilidade da cobrança, por entender que os cartorários não exercem atividade empresarial, requisito essencial para a incidência do tributo.

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STJ COMEÇA A JULGAR RESTRIÇÕES PARA ACESSO AO PERSE: ALÍQUOTA ZERO EXIGE INSCRIÇÃO NO CADASTUR E NÃO SE APLICA AO SIMPLES NACIONAL

Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do STJ iniciou, sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento da legalidade de restrições impostas para o aproveitamento dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs teses favoráveis à Fazenda Nacional, restringindo o alcance da alíquota zero de tributos federais prevista no programa.

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STJ CONFIRMA DIREITO AO CRÉDITO DE IPI NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o benefício fiscal previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 — que garante o crédito de IPI na aquisição de insumos tributados utilizados na fabricação de produtos isentos ou com alíquota zero — também se aplica à produção de bens não tributados (NT), conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão foi unânime na 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos.

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TJRJ: JUIZ DECIDE QUE REVOGAÇÃO DO PERSE ANTES DO PRAZO LEGAL VIOLA SEGURANÇA JURÍDICA

Segundo o portal “Conjur”, a decisão de um juiz do Rio de Janeiro prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para um grupo de 15 bares e restaurantes do RJ. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, que declarou extintos os benefícios fiscais do Perse a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do teto de R$ 15 bilhões.

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TJ/SP AFASTA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE ISENÇÃO DE ISS

Conforme informações divulgadas pelo canal "Migalhas", a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a extinção de uma execução fiscal movida pelo município de Guarulhos ao considerar ilegal a exigência de certidões negativas de débito como condição para o reconhecimento da isenção de ISS.

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MUNICÍPIO DEVE AUTORIZAR INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL SE NÃO HOUVER DÉBITOS

Em janeiro deste ano, um escritório de advocacia solicitou à Prefeitura de São Paulo sua inclusão no regime do Simples Nacional, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que havia dívidas em seu nome. No entanto, os débitos haviam sido quitados ainda em 2023, fato que não impediu a Prefeitura de manter a negativa, mesmo após a emissão de uma certidão negativa de débitos, requerida e obtida pelo próprio escritório.

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JUSTIÇA DO DF DETERMINA INDENIZAÇÃO A CONTRIBUINTE COBRADO POR IPVA DE CARRO FURTADO E DESTRUÍDO.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal decidiu que o Governo do DF e o Detran/DF devem indenizar um contribuinte que teve seu nome inscrito na dívida ativa por débitos de IPVA referentes a um veículo furtado e totalmente destruído em 2008, conforme notícias veiculadas pelo site Migalhas.

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TJ-MG RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE ICMS A ASSOCIAÇÃO CULTURAL

Segundo o site Conjur, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma associação cultural sem fins lucrativos tem direito à imunidade tributária e à restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS na importação de instrumentos musicais. A 2ª Câmara Cível determinou o ressarcimento de R$ 90.457,80, além do pagamento de honorários advocatícios.

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JUSTIÇA FEDERAL ANULA COBRANÇA DE IR SOBRE PENSÃO ENVIADA AO EXTERIOR E DECLARA TRIBUTO INCONSTITUCIONAL

De acordo com o portal de notícias Conjur, a Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos a título de pensão alimentícia. A decisão, proferida pela juíza Gabriela Buarque Pereira de Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, anulou um auto de infração emitido pela União contra um contribuinte que realizou transferências ao filho residente nos Estados Unidos entre 2012 e 2016.

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MG REAFIRMA QUE APENAS DOCUMENTOS FISCAIS ESPECÍFICOS ACOBERTAM OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS

A Superintendência de Tributação de Minas Gerais publicou nova Instrução Normativa com o objetivo de reforçar a obrigatoriedade do uso de documentos fiscais específicos para acobertar operações e prestações sujeitas ao ICMS. Segundo a norma, apenas os documentos listados no art. 91 do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023) são válidos para esse fim, por conterem todos os dados essenciais para a identificação da operação e o controle fiscal.

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PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS SUPERIORES A R$ 50 MILHÕES.

A Portaria da PGFN nº 721/2025 regulamenta nova modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e ainda sem trânsito em julgado.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 11/04/2025 e 24/04/2025

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