STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE ALCANCE DA IMUNIDADE DE ITBI
O STF reiniciará a análise sobre a aplicação da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para o capital social de empresas, conforme notícia veiculada no portal Valor Econômico. O foco da discussão é definir se o alcance da imunidade do ITBI abrange todas as empresas ou apenas as que não têm como atividade principal a imobiliária.
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STF VAI DEFINIR COBRANÇA SOBRE 13º PROPORCIONAL NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
O STF vai decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional pago em razão do aviso-prévio indenizado — isto é, quando o empregado é dispensado de trabalhar nesse período, mas recebe os valores correspondentes. O tema teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 1.566.336, o que significa que a tese fixada pelo STF irá repercutir nas demais instâncias do Judiciário.
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STJ: UNIÃO É CONDENADA EM HONORÁRIOS POR EXECUTAR CRÉDITO PRESCRITO
O STJ manteve o reconhecimento da prescrição intercorrente em cobrança de multa aduaneira, ao entender que o crédito possui natureza administrativa, e não tributária, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Em regra, créditos tributários se submetem ao prazo prescricional de cinco anos. No entanto, conforme o Tema 1.293 do STJ, quando a infração está ligada ao controle de mercadorias e à regularidade do serviço aduaneiro, a sanção tem natureza administrativa. No caso, o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de três anos sem andamento efetivo.
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MPF EMITE PARECER FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE EM JULGAMENTO NO QUAL SE DEBATE A INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE PIS E COFINS SOBRE RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÕES
O Tema 1.412 do STJ tem discutido se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
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STJ ANALISARÁ CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM AÇÕES RESCISÓRIAS LIGADAS À “TESE DO SÉCULO”
O STJ afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em ações rescisórias ajuizadas para adequar decisões à modulação do Tema 69/STF, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
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STJ ANALISARÁ EXCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL
A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1.416 para definir se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados como incentivo fiscal às pessoas jurídicas, podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei nº 14.789/2023.
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STJ VALIDA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
O STJ ajustou seu entendimento para constar que a contribuição previdenciária a cargo do empregador deve incidir sobre os valores pagos aos empregados a título de terço constitucional de férias gozadas, conforme notícia publicada no portal Consultor Jurídico (ConJur).
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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA DA LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ
O Governo Federal regulamentou, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026, a caracterização e o tratamento do devedor contumaz, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026.
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TRF-3 AFASTA LIMITAÇÃO DE 30% PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM CASO DE EXTINÇÃO DE EMPRESA
O TRF-3 proferiu decisão autorizando uma empresa a utilizar integralmente seus prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, sem a trava de 30% prevista na legislação, de acordo com notícia veiculada no portal Consultor Jurídico (ConJur).
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TRF-1: IMPOSSIBILIDADE DA APROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sede de mandado de segurança coletivo, concedeu a segurança à Associação Comercial do Paraná por entender que a exigência de aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025, prevista na Lei nº 15.270/2025, para garantir a isenção sobre lucros do mesmo ano, não se enquadra como mera dificuldade operacional, mas sim como impossibilidade jurídica.
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TRF-4 E TJSP: LUCRO PRESUMIDO NÃO É BENEFÍCIO FISCAL
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, em decisão liminar, a aplicação do aumento de 10% nas margens de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no regime do lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
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TJ-SE DETERMINA PERÍCIA PARA DEFINIR COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM COBRANÇA DE IPTU EM ÁREA DE LITÍGIO TERRITORIAL
A 1ª Câmara Cível do TJSE analisou recurso interposto pelo Município de Aracaju em ação anulatória de débitos fiscais ajuizada por proprietário de imóvel localizado na região de Areia Branca, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O contribuinte sustentou que, em 2019, a área possuía natureza rural, sujeitando-se ao ITR, e que, a partir de 2020, passou a recolher tributo ao Município de São Cristóvão, onde o imóvel está matriculado. Em primeira instância, os lançamentos foram anulados sob o fundamento de que havia prova suficiente do vínculo administrativo com São Cristóvão.
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RESPONSABILIZAÇÃO PENAL EM CRIMES TRIBUTÁRIOS EXIGE PROVA DE CONDUTA CONCRETA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR
Em julgamento recente do Tribunal de Justiça do Paraná, foi mantida a absolvição de empresário acusado de fraudes fiscais sob o fundamento de ausência de provas quanto à autoria delitiva, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora reconhecida a materialidade dos crimes, o colegiado concluiu que não houve comprovação de dolo ou de atuação concreta do acusado, sendo insuficiente a imputação baseada exclusivamente na sua posição como gestor da empresa.
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RECEITA FEDERAL AFASTA EFEITO DO “GROSS-UP” E RESTRINGE CRÉDITOS NA TESE DO ICMS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, firmou entendimento contrário ao reconhecimento de créditos adicionais decorrentes da exclusão do efeito econômico do gross-up no cálculo do PIS/Cofins. Embora o STF tenha definido, no julgamento do Tema 69, que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, ainda há controvérsia acerca da forma de apuração do indébito.
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DECISÃO DA SUPREMA CORTE DOS EUA ABRE POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE TARIFAS A EMPRESAS BRASILEIRAS
Decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos afastou a base legal utilizada para justificar o chamado "tarifaço" implementado durante o governo de Donald Trump, abrindo caminho para que empresas brasileiras busquem a restituição de valores pagos a título dessas tarifas.
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