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Informativo  333, ano de 2022

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SEGUNDA TURMA DO STJ DECIDE QUE FATO GERADOR DO ITBI DEPENDE DE REGISTRO NO CARTÓRIO AINDA QUE EM CASOS DE CISÃO

INFORMATIVO 333


Tal entendimento decorre da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao Recurso Especial do contribuinte para determinar que o município de São Manuel/SP efetue a devolução de parte do imposto pago antecipadamente por uma empresa agrícola.

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STJ DECIDE QUE MONTADORA DE AUTOMÓVEIS PODE USAR IPI PARA RESSARCIR E ABATER OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL

INFORMATIVO 333


A 1ª Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional que contestava a utilização de crédito presumido de IPI para o ressarcimento e abatimento de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) por uma montadora de automóveis.

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STJ DECIDE QUE CABE MULTA COMPENSATÓRIA POR DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL EM AÇÃO DE DESPEJO

INFORMATIVO 333


Para a Terceira Turma do STJ, em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

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TRT3 DECIDE QUE RECEITA FEDERAL NÃO PODE DECLARAR CNPJ INAPTO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL

INFORMATIVO 333


O entendimento foi utilizado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – (Minas Gerais), determinando que a Receita restabeleça a inscrição de uma companhia até que ela seja regularmente intimada.

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CARF DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE JCP RETROATIVO

INFORMATIVO 333


Por meio do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a distribuição retroativa de Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao exercício anterior.

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CARF AFASTA TRIBUTAÇÃO DE IRPJ E CSLL SOB ENTENDIMENTO DE QUE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS CONFIGURARAM SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS

INFORMATIVO 333


Os Conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, consideraram que os valores de crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado da Paraíba e recebidos pelo contribuinte, podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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CARF DECIDE QUE DESPESAS COM BRINDES PODEM SER DEDUZIDAS DO LUCRO REAL

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A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que gastos com brindes podem ser considerados despesas com propaganda e deduzidos na apuração do Lucro Real. O colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento do relator, que negou provimento ao recurso da Fazenda para reverter decisão da turma baixa.

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TJSP APLICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DETERMINA O RECOLHIMENTO DE ITBI CONSIDERANDO O VALOR DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

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A 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou o entendimento firmado pelo STJ para determinar o recolhimento do ITBI considerando o valor da operação como base de cálculo.

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TJSP ENTENDE QUE DEMORA PARA DEVOLVER PAGAMENTO EM DUPLICIDADE NÃO GERA DANO MORAL PARA PESSOA JURÍDICA

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Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, as hipóteses em que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral são bem mais restritas, visto que ela não possui “sentimentos” passíveis de serem abalados.

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TJSP DECIDE QUE EMPREITEIRA DEVE RESSARCIR CLIENTES QUE DESISTIRAM DE COMPRA APÓS DOIS DIAS

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Os compradores podem desistir do negócio jurídico no prazo de sete dias. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a rescisão de um contrato de compra de um imóvel, com a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123/2022 GERA IMPACTOS NO PREÇO DO ETANOL

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O Ministério da Saúde de Minas e Energia (MME) divulgou os impactos potenciais dos efeitos da EC nº 123/2022 no preço do etanol. A expectativa é de que haja aumento da competitividade do biocombustível a partir da medida que preserva o diferencial de alíquota tributária do preço ao consumidor do etanol hidratado em relação ao da gasolina.

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NOVOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO FISCAL: RECEITA DEVE APONTAR CRIME PARA PEDIR INVESTIGAÇÃO DO MP

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A Receita Federal não poderá mais, de forma automática, após verificar dívida em aberto, encaminhar ao Ministério Público o pedido de investigação de sócio ou administrador de empresa por crime tributário. Isto porque foi publicada uma Portaria que passou a exigir a comprovação de fatos que indiquem a ocorrência de um crime para que seja possível a representação para fins penais.

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PUBLICADA ALTERAÇÃO DAS REGRAS ACERCA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS

INFORMATIVO 333


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20/07/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que trata sobre as regras acerca da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA DE Nº 29, DEFININDO QUE O DIFAL ENTRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E INTERNAS NÃO CARACTERIZA INCENTIVO OU BENEFÍCIO

INFORMATIVO 333


A alíquota interestadual e o diferencial de alíquota (Difal) entre operações internas e interestaduais não tem natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS, mas de mera definição de sistemática constitucional de tributação do referido imposto, não se enquadrando na hipótese prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.

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