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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 383

STF VALIDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE INCLUIU IRRF E DESPESAS COM INATIVOS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 69, foi julgada por unanimidade a validade das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem, no cálculo do limite de despesas com pessoal, os gastos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e aos pagamentos de inativos e pensionistas.

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AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONAM AS NORMAS PREVISTAS PELO MARANHÃO PARA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E INFRAESTRUTURA

Foram ajuizadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com os números 7406 e 7407, que questionam as normas estipuladas pelo estado do Maranhão para a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e Infraestrutura. Entre as normas estão a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).

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STJ: REGRA DA IRRETRATABILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA NÃO SE APLICA À ADMINISTRAÇÃO, MAS APENAS AO BENEFICIÁRIO.

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Tema 1.184, definiu que a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), prevista no parágrafo 13 do art. 9º da lei 12.546/11, destina-se exclusivamente ao beneficiário do regime, não se estendendo à administração.

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STJ: DISCUSSÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DO SEGURO-GARANTIA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO SERÁ JULGADA SOB RITO DOS REPETITIVOS

Registrada como Tema 1.203, a discussão referente à apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária com efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário foi pautada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin.

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DECISÃO LIMINAR LIMITA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

Foi proferida uma decisão liminar na 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo que limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e salário educação) em observância ao teto previsto no art. 4º, parágrafo único da Lei 6.950/81.

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CARF: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão nos autos do processo 10835.002290/2005-80 onde a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF compreendeu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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CARF: NÃO HÁ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO DE DESEMPATE

De acordo com informações do canal de notícias Jota, foi proferida decisão pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF onde se decidiu que não é possível alegar divergência jurisprudencial em processos que foram decididos pelo voto de qualidade.

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CARF: APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL

De acordo com o canal de notícias Jota, foi proferido acórdão pela 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF onde os conselheiros compreenderam que a apresentação de certidão é suficiente para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Trata-se de processo onde se reconheceu o direito do contribuinte a incentivo fiscal do IRPJ (Lei 8.167/1991) no âmbito de um Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC).

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, QUANDO RESULTAM EM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, ESTÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IRRF E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

A Receita Federal do Brasil ao responder o Processo de Consulta n° 137 de 2023, afirmou que os valores recebidos em uma ação judicial por conta de descumprimento contratual, que resultam em um acréscimo patrimonial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE NA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, A BASE DE CÁLCULO DO IR É NO PERCENTUAL DE 8% QUANDO O EMPREITEIRO FORNECE TODOS OS MATERIAIS INCORPORADOS À OBRA

Na Solução de Consulta n° 138/ 23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, no regime do lucro presumido, a base de cálculo do imposto de renda é determinada aplicando-se percentuais específicos sobre a receita bruta mensal. Para atividades de construção civil com contrato de empreitada total, em que o empreiteiro fornece todos os materiais incorporados à obra, o percentual é de 8%. Caso a empreitada seja parcial, com fornecimento de parte do material ou apenas mão-de-obra, o percentual é de 32%.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE MONITORAMENTO ELETRÔNICO É SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LOGO, SÃO TRIBUTADAS PELO REGIME CUMULATIVO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP

Na Solução de Consulta nº 4023 de 2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança é considerada um serviço de vigilância.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE É POSSÍVEL APROPRIAR CRÉDITOS REFERENTES A VT PARA FORNECER O TRANSPORTE

Através da Solução de Consulta de nº 4024/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, para calcular o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumo, de acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, é possível apropriar os créditos referentes aos vales-transportes fornecidos pela empresa aos funcionários envolvidos na produção de bens ou serviços, ou contratando uma pessoa jurídica para fornecer o transporte residência-trabalho e vice-versa.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE NÃO DEVE SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA PARA APURAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO A DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DE DESTINO E A INTERESTADUAL

Na Solução de Consulta n° 140/ 23, a Receita Federal do Brasil afirmou que quando mercadorias, bens ou serviços são destinados a um consumidor final em outro estado e esse consumidor não é contribuinte do ICMS, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual não deve ser excluída da receita bruta por eles auferida, para efeito de apuração do lucro presumido, diante da ausência de previsão legal. Além disso, a alíquota interestadual deve ser recolhida pelo remetente ou prestador de serviço na qualidade de contribuinte do ICMS nessas operações.

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE VISÃO MONOCULAR NÃO GARANTE O DIREITO À ISENÇÃO DO IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Na Solução de Consulta n° 133/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que a isenção do IPI na aquisição de veículo não é devida à pessoa portadora de visão monocular. Dessa forma, é necessário que a pessoa seja cega, ou seja, com acuidade visual igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou tenha baixa visão, estando entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho com a acuidade visual, ou possua somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que sessenta graus.

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE É APLICADO O PERCENTUAL DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA DA EMPRESA PARA CALCULAR O IRPJ

Na Solução de Consulta n° 5006/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime de lucro presumido, é aplicado o percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta da empresa. Nesse contexto, serviços hospitalares são aqueles diretamente relacionados à promoção da saúde, vinculados às atividades realizadas pelos hospitais, prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

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RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE PIS/PASEP

Na Solução de Consulta n° 2.152/23, a Receita Federal do Brasil alterou a IN RFB Nº 2.121/2022 que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Como novidade, foi adicionado à lista de itens que podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS a receita proveniente do reconhecimento, nas demonstrações financeiras das empresas, dos efeitos da renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial, independentemente de as dívidas estarem sujeitas ou não a esse processo.

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SÓCIO E ADVOGADO DA AMSA PARTICIPARÃO DA SEMANA DA DOBRADINHA WEBINAR DA FEDERAMINAS SOBRE ASPECTOS TRIBUTÁRIOS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS NA SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL - SAF NO DIA 27/07.

No dia 27 de julho de 2023 o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, e o advogado Carlos Alberto Moreira Alves estarão presentes no webinar gratuito sobre "Aspectos tributários, societários e trabalhistas na sociedade anônima de futebol (SAF)”, promovido pela Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas - CEAJE.

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SÓCIO DA AMSA, DR. JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELO, PARTICIPARÁ DO VII CONGRESSO ABDF 2023 NO DIA 17/08.

No dia 17 de agosto de 2023, o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, estará presente no VII Congresso da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para tratar de temas controvertidos de ICMS.

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