INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 485
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COBRANÇA DE ICMS EM MARKETPLACES SERÁ ANALISADA PELO STF
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso que questiona a validade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro, a qual atribui aos marketplaces e intermediadores de pagamento a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em vendas de bens não digitais, nos casos de ausência de nota fiscal ou descumprimento de obrigações acessórias. A norma em questão é a Lei 8.795/20, que modificou a Lei 2.657/96 para incluir novas hipóteses de sujeição passiva tributária.
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REGRA QUE LIMITA CRÉDITO DE IPI A INDUSTRIAIS É MANTIDA PELO STF
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, o STF formou maioria para declarar constitucional o § 5º do art. 29 da Lei 10.637/02, que limita o aproveitamento de créditos de IPI ao estabelecimento industrial remetente, no regime de suspensão do imposto na aquisição de insumos. A decisão, em julgamento no plenário virtual, foi conduzida pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência do pedido formulado em ação do PSDB, sendo acompanhado por outros seis ministros.
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STF IRÁ ANALISAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESCONTADOS DO EMPREGADO
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.370.843, cadastrado sob o Tema 1415, que irá definir se "incide a contribuição previdenciária, prevista no art. 195, inc. I, alínea 'a', da Constituição, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado", conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
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STJ VAI DEFINIR EM REPETITIVO SE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DECORRE DO CTN OU DE NORMA ESTADUAL
A Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2.175.094-SP e nº 2.213.551-SP (Tema 1371) ao rito dos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a interpretação sobre a prerrogativa do fisco em relação ao ITCMD.
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STJ DEFINIRÁ EM RECURSO REPETITIVO A EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DO PIS/COFINS
Conforme o portal Valor Econômico, o STJ julgará em recurso repetitivo a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS/Cofins, com suspensão nacional dos processos sobre o tema. A discussão busca aplicar ao Difal o mesmo entendimento da "tese do século" do STF, que afastou a incidência das contribuições sobre o ICMS por este não se caracterizar como receita da empresa.
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STJ DISCUTE EM RECURSO REPETITIVO A LEGALIDADE DO ICMS-DIFAL COM BASE APENAS NA LEI KANDIR
A Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.133.933/DF e 2.025.997/DF (Tema 1369) ao rito dos repetitivos, para "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022".
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STJ DEFINE QUE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZ SOFRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a remuneração de aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do RAT e de terceiros (Sistema S). A decisão, de aplicação obrigatória, parte da premissa de que o contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho, tornando o aprendiz um segurado obrigatório.
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STJ IRÁ AVALIAR REVISÃO DE TESES SOBRE JUROS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRAS
De acordo com o portal Conjur, a Primeira Seção do STJ analisará uma proposta para revisar seu entendimento sobre o prazo de prescrição dos juros do antigo empréstimo compulsório da Eletrobras. A revisão foi solicitada pela própria companhia, que busca reverter uma tese fixada em 2009 referente aos créditos que foram convertidos em ações, com correção monetária considerada insuficiente.
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PROTESTO DE CDA COM MULTA DE 457% É SUSPENSO PELA JUSTIÇA
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP suspendeu o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) de R$ 1,15 milhão contra uma empresa local, ao constatar que a multa aplicada tinha caráter confiscatório. A penalidade imposta era de R$ 745 mil, enquanto o tributo principal somava apenas R$ 163 mil, uma proporção de 457%, considerada excessiva e inconstitucional.
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JUSTIÇA MANTÉM EMPRESA NO PERSE ATÉ 2027 E REFORÇA SEGURANÇA JURÍDICA
A 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, por meio de decisão liminar, que uma empresa de agenciamento de jogadores de futebol continue usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027, prazo originalmente fixado pela Lei 14.148/2021, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para a juíza, mesmo após a Lei 14.859/2024 encerrar o programa ao atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, o Perse constitui exoneração tributária por prazo certo e mediante condições onerosas, não podendo ser revogado de forma antecipada, conforme o artigo 178 do CTN e a Súmula 544 do STF.
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MILHAS AÉREAS PODEM SER REQUERIDAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Conforme informações divulgadas pelo portal “Conjur”, a 1ª Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo nº 0012495-64.2023.8.26.0004, determinou a pesquisa de milhas aéreas até o limite de R$ 3.749,95, valor não adimplido pelo executado. O juízo entendeu que as milhas aéreas podem ser equiparadas a patrimônio.
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Importador é Responsável pelos Custos de Fiscalização em Operações de Importação
A 16ª Câmara Cível do TJSP decidiu que a cobrança de serviços de armazenagem, posicionamento e unitização de contêineres em terminal portuário alfandegado, bem como os decorrentes da fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal, configuram risco do importador, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso em questão, o contribuinte questionava a cobrança.
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TJSP: DECISÃO DETERMINA A INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO
Conforme divulgado pelo portal “Conjur”, nos autos do processo nº 5017026-60.2025.4.03.6100, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Receita Federal proceda, no prazo de cinco dias, à inscrição dos débitos da empresa em dívida ativa, viabilizando sua inclusão em programa de parcelamento.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO SEM LEI ESPECÍFICA
Conforme notícia veiculada pelo portal “Conjur”, a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança de um débito fiscal de R$ 4,18 milhões contra uma distribuidora, ao reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de antecipação do ICMS sem previsão legal adequada. O valor havia sido lançado por auto de infração com fundamento no artigo 426-A do RICMS/SP, que determina o recolhimento antecipado do imposto em operações interestaduais.
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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA AUTORREGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO
A Portaria RFB nº 568/2025, publicada em 18/08/2025, disciplinou os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, previsto na Lei nº 13.988/2020. O objetivo é prevenir e reduzir litígios, permitindo ao contribuinte regularizar débitos relacionados a controvérsias jurídicas abrangidas em edital vigente de transação tributária.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 22/08/2025 e 29/08/2025
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