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Informativo  351, ano de 2022

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STF: RECOMEÇO DE JULGAMENTO SOBRE REVERSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS DEFINITIVAS.

INFORMATIVO 351


O Ministro do STF, Edson Fachin, apresentou pedido de destaque e levou a discussão sobre perda de efeito imediato e automático das decisões judiciais definitivas que favorecem o contribuinte para a sessão presencial. Desta forma, as discussões irão recomeçar com o placar zerado.

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STF REFORÇA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ CRIME TRIBUTÁRIO ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO

INFORMATIVO 351


Foi julgada pelo STF ação penal que tratava sobre fraudes tributárias ocorridas no ramo da produção e comercialização de rações em Minas Gerais, cujos empresários foram acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

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STF: DIFAL DO ICMS: - DEMORA NO JULGAMENTO GERA INSEGURANÇA E PODE DIFICULTAR RESTITUIÇÃO

INFORMATIVO 351


O Supremo Tribunal Federal (STF) discute o início da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS. Ocorre que houve a possibilidade dos contribuintes, em casos pagos indevidamente, conseguirem restituir os valores, se porventura o tributo for exigido apenas em 2023.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE AS EMPRESAS NÃO TÊM DIREITO AMPLO E IRRESTRITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS.

INFORMATIVO 351


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das Leis que regulamentam a cumulatividade e suas restrições no que diz respeito aos créditos de PIS COFINS. A utilização dos créditos é parte da apuração das contribuições para a maioria das grandes empresas que estão no regime não cumulativo. Elas obtêm esses créditos com a aquisição de diferentes insumos e podem abater esses valores dos pagamentos de PIS e Cofins.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA JULGAMENTO VIRTUAL PARA DECIDIR SE CABE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TORRES DE CELULAR

INFORMATIVO 351


Foi iniciado o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

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STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE SOBRE DATA DE INÍCIO DO FAP

INFORMATIVO 351


O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a data de início das cobranças referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se serão desde janeiro de 2010 - como instituído - ou se seriam válidas somente a partir de 2012.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES E CONFLITOS E CIDADANIA TRIBUTÁRIO – CEJUSC ATRAVÉS DA PORTARIA n°1411/PR/2022

INFORMATIVO 351


O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no dia 22/11, terça-feira, através da portaria n° 1411/PR/2022, determinou a instalação do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Tributário- Cejusc Tributário, visando a solução, por meio da mediação e conciliação, em demandas tributárias.

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STJ: HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO DISPENSA PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD

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A 1ª Seção do STJ firmou a tese de que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCD, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (Tema 1.074).

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STJ: RELATOR PROPÕE QUE ICMS-ST TAMBÉM SEJA TIRADO DA BASE DE PIS/COFINS

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O Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, propôs que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, que é devido pelo contribuinte no regime de substituição tributária progressiva. O Ministro, no entanto, foi o único a votar em julgamento, que foi interrompido após pedido de vista.

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STJ DEFINE QUE CONTRIBUINTES PODEM DEDUZIR OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DO IRPJ E CSLL

INFORMATIVO 351


A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, nesta semana, que que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas, sócios e cotistas, que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL.

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CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS

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A 3ª turma do CARF decidiu que é permitido o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete em operações de venda de produtos farmacêuticos que são sujeitos ao regime monofásico. Conforme notícia elaborada por Mariana Branco, para o site Jota.

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PARA O CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS

INFORMATIVO 351


As bonificações constituem na modalidade de redutor de custos. Dessa forma, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que PIS e Cofins não incidem sobre bonificações e descontos comerciais incondicionais.

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JUSTIÇA IMPÕE INDENIZAÇÃO A CLIENTE CONSTRANGIDO EM ABORDAGEM TRUCULENTA EM SUPERMERCADO

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Um consumidor será reparado moralmente por ter sido constrangido sem motivo justificado por um segurança quando deixava o supermercado de um shopping.

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ALUNO QUE FOI APROVADO EM CONCURSO TERÁ COLAÇÃO ANTECIPADA.

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Um aluno que foi aprovado em concurso público, ainda durante o curso de graduação, terá sua colação de grau antecipada, bem como a emissão de seu diploma.

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RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

INFORMATIVO 351


Foi publicada no dia 22/11/2022, no diário oficial da União, a Portaria RFB n° 247, de 18 de novembro de 2022. A portaria prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio de transação tributária.

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CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS EM DÍVIDAS DE EMPRESAS

INFORMATIVO 351


A Câmara dos Deputados aprovou a votação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores. Os parlamentares rejeitaram um substitutivo do Senado ao texto, que agora seguirá para sanção presidencial.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS NOS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO.

INFORMATIVO 351


A Almeida Melo Sociedade de Advogados informa que no dia 02/12/2022 (sexta-feira), em decorrência do jogo do Brasil na Copa do Mundo, o expediente no Escritório será das 08:00 às 14:30. Caso o Brasil se classifique em primeiro lugar do grupo, no dia 05/12/2022 (segunda-feira) o funcionamento será o mesmo mencionado acima.

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