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Informativo  377, ano de 2023

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STF HOMOLOGA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

INFORMATIVO 377


O Supremo Tribunal Federal homologou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7191) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), um acordo de compensação entre a União, Estados e Distrito Federal no valor de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

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STF FIXA TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU DE IMÓVEL NOVO

INFORMATIVO 377


O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1245097, apreciou o Tema 1.084 de repercussão geral, que reconheceu a constitucionalidade do art. 176, I, f, e § 5º do Código Municipal de Londrina, que delega à Administração Tributária a competência para apurar o valor venal de imóvel novo mediante avaliação individualizada.

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STF VOLTA A JULGAR EXIGIBILIDADE DE PIS/COFINS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

INFORMATIVO 377


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins nas atividades das seguradoras. Por meio de Embargos de Declaração, a empresa argumenta que a remuneração recebida pelos contratos de seguros não deve ser considerada como faturamento para fins de incidência dos impostos.

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JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS É RETOMADO PELO STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual sobre a incidência do PIS e da Cofins para instituições financeiras. O processo em questão (RE 609.096) levanta a discussão sobre a constitucionalidade da exigibilidade do PIS e da Cofins para as instituições financeiras, com base nos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal.

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STF: ISS DEVERÁ SER PAGO NA SEDE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

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O Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a dois que o ISS deverá ser pago ao município da sede da empresa prestadora de serviços. Na oportunidade, foi declarada a inconstitucionalidade das previsões diversas contidas nas Leis Complementares n°157 e 175.

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STJ DEFINE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento do Tema 1.133, estabelecendo que a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança deve ser o termo inicial dos juros de mora, com fundamento nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil.

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STJ DECIDE QUE FALTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SUSPENDENDO A COBRANÇA DE PIS E COFINS NÃO ENSEJA EM SEU CREDITAMENTO

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, negou ao contribuinte o direito de creditamento de PIS e Cofins sobre a compra de trigo no REsp 1.436.544.

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STJ INICIA DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DE UMA DÍVIDA PRESCRITA

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Em 07 de junho de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu início à discussão sobre os honorários de sucumbência referentes à execução de uma dívida prescrita, devido à inexistência ou não localização de bens penhoráveis.

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STJ PUBLICA O ACÓRDÃO DO TEMA 1182 QUE VERSA SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS

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A Primeira Seção do STJ publicou o Acórdão relativo ao Tema 1182 que trata da possibilidade de excluir as subvenções/benefícios fiscais de ICMS para investimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Destaca-se que, neste julgamento, o STJ firmou as seguintes teses:

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SUPRESSÃO DA LEI PERSE DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

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A 3ª Vara Federal de Santo André reconheceu o pedido do contribuinte no processo de número 5000592-83.2023.4.03.6126, no qual teve seu benefício da Lei Perse (Lei nº 14.148/2021) cortado. Dessa forma, foi reconhecido o direito de usufruir a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL"até o prazo em que tais receitas possam ser efetivamente tributadas, calculado com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal".

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TRF DA 1ª REGIÃO DECIDE QUE FAZENDA NACIONAL É RESPONSABILIZADA PELOS CUSTOS DE AÇÃO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO

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A 7ª turma do TRF da 1ª região confirmou a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 40.825,09. A ação discutia o cancelamento da inscrição em dívida ativa e foi encerrada sem resolução do mérito.

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QUEDA EM ESTABELECIMENTO GERA O DEVER DE INDENIZAR DECIDE O TJMG

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Uma cliente vai receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais por ter caído em um supermercado de Belo Horizonte. A cliente relatou que estava fazendo compras e em um dado momento escorregou porque o piso estava molhado e sem sinalização, fraturando o pé esquerdo.

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TJSP: TRIBUNAL CONFIRMA MULTA POR AUSÊNCIA DE TERMINAL DE CONSULTA DE PREÇOS EM LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

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Uma empresa de material de construção foi multada pelo PROCON de SP no valor de R$250 mil pela ausência de terminais de consulta de preços em suas lojas, na distância exigida pela legislação, além de outras práticas lesivas ao consumidor.

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GRUPO DE TRABALHO QUE ANALISA A REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC nº 45/2019 – APRESENTA O RELATÓRIO

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No último dia 06/06/2023, foi apresentado o relatório preliminar da Reforma Tributária, tendo como Relator o Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PÚBLICA ARTIGO DE OPINIÃO A RESPEITO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO CONJUR

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No dia 9 de junho de 2023 João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, publicou um artigo no Conjur sobre a Reforma Tributária. Segundo o Dr. João Paulo, para que ocorra a reforma constitucional tributária, “o princípio da vedação ao confisco, atualmente positivado, poderia ser refletido e melhor definido”. É necessário garantir que o contribuinte não sofra com mais uma majoração de carga tributária.

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O DR. JOÃO PAULO ALMEIDA MELO, SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARTICIPARÁ DE EVENTO NA FEDERAMINAS PARA DEBATER A REFORMA DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

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No dia 13/06/2023 o Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo irá participar de evento promovido pela Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas (CEAJE).

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EVENTO VAREJO 360º REALIZADO PELA FCDL-MG DEBATERÁ REFORMA TRIBUTÁRIA

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No dia 23 de junho de 2023, a Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) realizará o Evento Varejo 360º, que contará com a participação do Dr. Marcelo Morais, advogado sênior do Escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, no painel que discutirá os impactos da Reforma Tributária para os setores de comércio e serviços em Minas Gerais

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 09/06 a 16/06.

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