STF DECIDE PELA OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PARA AUMENTO DA ALÍQUOTA DE PIS/COFINS..
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os decretos que determinaram a diminuição dos coeficientes de redução de alíquota do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre combustíveis distribuídos e importados, por se tratar de majoração direta de tributos, devem observar a anterioridade nonagesimal.
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Ministro Toffoli propõe limite de 20% para multas moratórias de tributos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ação que discute qual é o limite para as multas moratórias aplicadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto e defendeu que as multas devem ser limitadas a 20% do valor do débito tributário.
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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MINEIRA QUE ISENTAVA TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTE.
A lei que permitia a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica pelo governador aos consumidores atingidos por enchentes no estado de Minas Gerais foi determinada inconstitucional pelo Plenário, que reconheceu que a lei invadiu competência privativa da União.
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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL NA CORREÇÃO DE SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
Na última quinta-feira, 20/04, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discute, entre outros pontos, a aplicação e a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como correção dos valores depositados no FGTS entre os anos de 1999 e 2013.
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ADC 49 - A DECISÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS NO DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE ENTRARÁ EM VIGOR SOMENTE EM 2024.
No dia 19 de abril de 2023, por maioria de votos, o colegiado do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do julgamento realizado em 2021 da ADC 49. Dessa forma, o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, prevaleceu. No julgamento do embargos de declaração ele enfatizou a importância da segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal, destacando a preservação das estruturas negociais concebidas pelos contribuintes e o risco de revisão de inúmeras operações de transferência realizadas nos cinco anos anteriores à decisão.
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PUBLICADO O ACÓRDÃO DO TEMA 801 DO STF QUE JULGOU CONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL.
Trata-se de Recurso Especial n° 816830 que teve sua repercussão geral atribuída como referência ao Tema 801 em que o contribuinte pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da cobrança destinada ao SENAR (Serviço de Aprendizagem Rural), além da restituição dos valores pagos indevidamente, com os juros e correção pertinentes.
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BEBIDAS (ABRABE) CONTESTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEIS QUE REDUZEM ICMS DE CERVEJAS E SUCOS
A Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) impetrou no Supremo quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) - 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374 - solicitando uma liminar contra as leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS sobre bebidas alcoólicas que contenham um percentual mínimo de fécula de mandioca, bem como sobre sucos de laranja ou caju em sua composição.
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STJ DETERMINA QUE INSS FORNEÇA INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÕES DE DEVEDORES EM PROCESSO DE EXECUÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da sua 3ª turma, deu parcial provimento ao REsp 2.0410.568, cujo objeto era a solicitação do envio de um ofício ao INSS para obter informações sobre os recebimentos do devedor em um processo de execução. O juízo de primeira instância havia negado o pedido, assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a verba remuneratória seria impenhorável.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE OPERADORAS DE TELEFONIA DEVEM PAGAR IRRF EM REMESSAS DE SERVIÇOS AO EXTERIOR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira dia 18/04/2023, provimento ao Recurso Especial de um grupo de operadoras de telefonia que buscavam isenção de impostos sobre os pagamentos feitos para o exterior em ligações internacionais. De acordo com a decisão da 1ª turma do STJ, a regra de direito internacional que isenta operadoras de alguns impostos só se aplica aos tributos incidentes sobre serviços importados, e não afeta a tributação sobre a remessa de pagamentos.
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AÇÚCAR BRUTO NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE ICMS PARA CESTA BÁSICA- DECIDE TJSP
No dia 13 de abril, a Usina Santa Isabel teve seu requerimento de pagar um valor reduzido de ICMS sobre a venda de açúcar bruto negado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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TJSP DEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Uma empresa obteve liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo contra um delegado da Receita Federal que aplicou multa isolada diante da não homologação de uma parte dos pedidos de compensação.
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COM BASE NO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CARF AFASTA MULTA DE 50% EM CASO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
De forma unânime, CARF decide pela exclusão da multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário que estava sujeito a compensação não homologada.
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PARA A RECEITA FEDERAL GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA FORNECIDA PELA PESSOA JURÍDICA NÃO É CONSIDERADO INSUMO PARA FINS DE CRÉDITO DE PIS/PASEP.
A Receita Federal do Brasil, ao responder a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n° 4013, de 17 de abril de 2023, afirmou que, na apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep (art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002), os gastos advindos do fornecimento de assistência médica por parte do empregador (PJ) aos empregados não são considerados como insumos.
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RECEITA FEDERAL DIVULGA CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA.
Foi publicada no dia 17 de abril a Portaria 315/2023, que regulamentou o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal. Com esta norma, os contribuintes poderão requerer a substituição de bens e direito pela fiança bancária ou seguro garantia.
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RECEITA FEDERAL ABRE CONSULTA PARA A RESTITUIÇÃO DO IR DA MALHA FINA
A Receita Federal abriu na última quinta-feira (20/04) a consulta para o lote residual de restituição do imposto de renda. Os valores se referem aos contribuintes que entregaram as declarações com atraso ou caíram na malha filha e acertaram as pendências.
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PARA A RECEITA FEDERAL GANHOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de abril de 2023, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4012, emitida pela Receita Federal do Brasil. A consulta teve como objetivo versar a respeito da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa.
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PESSOAS FÍSICAS CONTINUARÃO TENDO ISENÇÃO EM COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50
Atualmente, as encomendas internacionais entre empresas e consumidores ou entre pessoas jurídicas estão sujeitas a uma taxa aduaneira de 60%. No entanto, para encomendas de até US $50 (aproximadamente R$ 250,00) entre pessoas físicas, a taxa é isenta. Ocorre que, no dia 9 de abril, o Ministério da Fazenda extinguiu a isenção em questão.
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A PARTICIPAÇÃO DA PGFN É OBRIGATÓRIA EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Existia uma divergência entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal em relação a necessidade de participação da PGFN em todas as transações tributárias. Isso ocorre porque a negociação acontece dentro da própria receita federal quando o débito não foi inscrito em dívida ativa.
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A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS E O ESCRITÓRIO ALMEIDA MELO PROMOVERÃO PALESTRA GRAUTUITA COM O TEMA: MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS E OPORTUNIDADES TRIBUTÁRIAS
Em uma parceria da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros (ACL) com a Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA), será realizada uma palestra gratuita com o seguinte tema: “Modificações Legislativas e Oportunidades Tributárias: Redução do IRPJ com benefícios de ICMS e apuração de crédito de PIS/COFINS".
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