INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 471
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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE O LIMITE DA MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (TEMA 487)
O Supremo Tribunal Federal voltará a julgar, entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, no plenário virtual, o Tema 487 da repercussão geral, que discute se a multa isolada, aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória, pode ter caráter confiscatório, à luz do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
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STF ANALISA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL NAS REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO REINTEGRA
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.285.177/ES, referente ao Tema 1.108, que discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade anual nas reduções de benefícios fiscais previstos no regime do REINTEGRA. O ponto central é avaliar se as reduções ou revogações desses benefícios devem respeitar o prazo mínimo de um ano para entrarem em vigor, conforme previsto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.
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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ADPF nº 351/SP, que discute a constitucionalidade de normas municipais que conferem ao Poder Executivo a competência para fixar alíquotas e bases de cálculo de taxas. A ação tem potencial de impactar significativamente a autonomia dos municípios e o processo de instituição e arrecadação de tributos locais.
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STF - MINISTRO PEDE DESTAQUE EM JULGAMENTO SOBRE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL NA EXTINÇÃO DA EMPRESA
O caso em questão trata-se de um recurso extraordinário interposto por contribuinte que questiona a constitucionalidade da limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, especificamente na hipótese de extinção da empresa, conforme notícia veiculada pelo site Jota.
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STJ DECIDE QUE IOF EM EMPRÉSTIMO PARCELADO INCIDE CONFORME ALÍQUOTA DE CADA VALOR RECEBIDO
Sendo o portal de notícias “Conjur”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o IOF sobre empréstimos liberados de forma parcelada deve ser calculado com base na alíquota vigente na data de cada parcela recebida. A tese foi aplicada no julgamento de um caso envolvendo uma holding que tomou crédito junto ao BNDES para financiar a construção de um parque de energia eólica. A empresa defendia que a alíquota zero, vigente na liberação da primeira parcela, em maio de 2015, deveria ser aplicada a todas as demais. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o fato gerador do IOF ocorre a cada liberação de crédito, conforme o artigo 63 do CTN, o que autorizaria a aplicação da alíquota vigente em cada data.
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STJ RECONHECE DIREITO DE DISTRIBUIDORA A CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA COMPRA DE ETANOL ANIDRO
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a aquisição de etanol anidro combustível (EAC) por distribuidoras, com o objetivo de misturá-lo à gasolina A para produzir gasolina C, gera direito ao crédito de PIS e Cofins. A decisão reformou acórdão do TRF-5, que havia negado o creditamento com base no regime monofásico, mesmo reconhecendo o etanol como insumo. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que, quando o etanol é utilizado na produção da gasolina C — e não para revenda direta —, ele se enquadra como insumo apto a gerar créditos, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
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STJ FIXA TESE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE EXCLUI PARTE DA EXECUÇÃO FISCAL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por maioria, o julgamento do Tema Repetitivo 1265, fixando entendimento sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que resultam exclusivamente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, conforme noticia veiculada pelo site Conjur.
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STJ GARANTE DIREITO DE CONTRIBUINTE USAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS APÓS PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o contribuinte pode utilizar créditos tributários reconhecidos após a apresentação do pedido de compensação, mesmo que esses valores não estivessem incluídos originalmente na declaração. A decisão unânime da 2ª Turma manteve o entendimento das instâncias ordinárias, reconhecendo que a identificação posterior de créditos maiores, por meio de laudo pericial, não impede sua utilização para quitar débitos fiscais. No caso analisado, o contribuinte havia solicitado a compensação de R$ 140,4 mil referentes ao IRPJ de 2005, mas a perícia demonstrou que o crédito real era de R$ 323,6 mil.
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STJ DEFINE EM REPETITIVO QUE INSUMOS TRIBUTADOS USADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES GERAM DIREITO A CRÉDITOS DE IPI.
A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), firmou o entendimento de que o direito ao creditamento de IPI, previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, abrange também a industrialização de produtos imunes, além dos isentos e sujeitos à alíquota zero. O julgamento definiu que, desde que haja aquisição de insumos tributados e sua utilização no processo de industrialização, o contribuinte pode se creditar do imposto, independentemente da tributação na saída do produto final. Com a tese firmada, processos sobre o tema que estavam suspensos poderão voltar a tramitar.
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STJ DISCUTE VALIDADE DE NORMA DA RECEITA QUE RESTRINGIU ACESSO AO PERT
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial com potencial impacto de R$ 18 bilhões, envolvendo a validade da Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma limitou a inclusão de débitos no programa àqueles devidamente declarados até 7 de dezembro de 2018 — data anterior à própria publicação da instrução, ocorrida em 10 de dezembro.
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STJ PODE REVER POSIÇÃO E ADMITIR CRÉDITO DE ICMS SOBRE ENERGIA USADA NA PRODUÇÃO DE GASES PERDIDOS
Segundo o portal Conjur, o ministro Marco Aurélio Bellizze propôs que a 2ª Turma do STJ passe a admitir o aproveitamento de créditos de ICMS sobre energia elétrica utilizada na produção de gases industriais que são perdidos no processo produtivo, os chamados "gases ventados".
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JUSTIÇA EXCLUI COBRANÇA DE DIFAL DO ICMS EM VENDA DESTINADA A ENTIDADE IMUNE
Uma empresa do setor têxtil de Mato Grosso obteve uma decisão favorável para afastar a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS sobre vendas interestaduais destinadas a entidades imunes, como templos religiosos e instituições filantrópicas, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A sentença, proferida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que a exigência do Difal nessas operações viola a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.
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TRF-3 RECONHECE DIREITO DE EMPRESAS AO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS ATINENTE A SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Valor Econômico”, empresas têm conquistado vitórias expressivas no TRF-3 em ações que discutem a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL. Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2024 (Lei das Subvenções), que buscou restringir o uso de incentivos fiscais estaduais sem contrapartidas, o tribunal tem mantido entendimento favorável aos contribuintes.
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JUIZ DECIDE QUE PRAZO DE DOIS ANOS PARA NOVA TRANSAÇÃO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA
O Juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo decidiu que o prazo de dois anos para celebração de nova transação deve ser contado a partir da inadimplência, e não da data da rescisão formal da transação pela autoridade fazendária.
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ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM LEILÃO NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ANTERIORES
Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, a Vara Única de Porangaba (SP) reconheceu que o comprador de imóvel arrematado em leilão judicial não pode ser responsabilizado por débitos tributários anteriores à alienação. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por adquirentes que haviam sido cobrados pela prefeitura local por dívidas de IPTU relativas aos anos de 2017 a 2022.
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DISTRIBUIDORA DE LIVROS OBTÉM RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL
Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a imunidade tributária de uma distribuidora de livros e determinou a extinção de uma execução fiscal movida pelo Estado. A empresa havia sido incluída em certidões de dívida ativa com base na cobrança de ICMS sobre a venda de produtos impressos.
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JUSTIÇA GARANTE BENEFÍCIO FISCAL A CLÍNICA SEM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO OU ATENDIMENTO 24H
De acordo com o site de notícias “Conjur”, a 5ª Vara Federal Cível do Maranhão garantiu a uma clínica de serviços ambulatoriais o direito de recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12%, mesmo sem possuir estrutura própria de internação ou atendimento 24 horas. A decisão, fundamentada na jurisprudência do STJ, entende que essas exigências extrapolam os limites da legislação tributária e não são condições para caracterizar os serviços como hospitalares. A clínica havia impetrado mandado de segurança após ser impedida pela Receita Federal de usufruir do benefício fiscal, tendo seus tributos majorados para 32%.
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TJ-SP ENVIA AO STF DISPUTA SOBRE ITCMD EM DOAÇÕES DO EXTERIOR APÓS REFORMA TRIBUTÁRIA
Segundo o portal Conjur, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de dois recursos que discutem a cobrança de ITCMD em doações feitas por pessoas ou entidades no exterior após a reforma tributária (EC 132/2023).
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PGFN PERMITE INCLUSÃO DE DÉBITOS COM ÁGIO INTERNO NÃO COMPENSADO EM PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A PGFN autorizou que contribuintes que tiveram rejeitada a compensação de créditos de IRPJ e CSLL, gerados pela dedução de ágio interno, possam incluir esses valores no programa de transação tributária previsto no Edital 25/2024. O ágio interno surge quando uma empresa paga mais do que o valor patrimonial de outra dentro do mesmo grupo econômico, gerando expectativa de rentabilidade futura.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 16/05/2025 e 23/05/2025
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