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Informativo  392, ano de 2023

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STF: RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMBUSTÍVEIS

INFORMATIVO 392


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do RE 1362742 (Tema 1258), que trata da “possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem”.

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STJ: POSSIBILITADA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR SEGURO-GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL

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Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do STJ permitiu a substituição da penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal, prevalecendo o entendimento de que há maior capacidade de ser convertido em dinheiro, negando provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo.

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STJ DECIDE PELA DEDUÇÃO DO IRPF DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ O LIMITE DE 12%.

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ decidiu pela dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre as contribuições extraordinárias pagas às entidades fechadas de previdência privada. O entendimento seguido sustenta-se no fato de que as contribuições à previdência, normais ou extraordinárias, buscam o pagamento dos benefícios previdenciários, sendo dedutíveis até o limite legal de 12%.

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STJ DECIDE: É NECESSÁRIO INSTAURAR IDPJ PARA PENHORA DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

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A 4ª Turma do STJ proferiu decisão nos autos do REsp 1.864.620 onde se decidiu que é necessária instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para busca por patrimônio de empresa que não figurou na fase de conhecimento e que não figura na execução, ainda que esta faça parte de grupo econômico.

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STJ: DEVEDOR PODE SER INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA

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A 2ª Turma do STJ decidiu nos autos do AREsp n°2.265.805 que a administração pública pode inscrever o devedor no cadastro de inadimplentes mesmo quando não há prévio registro do débito em dívida ativa.

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CARF: DECISÃO DA DRJ QUE NÃO ANALISOU OS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE É NULA

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do CARF entendeu por anular uma decisão da DRJ (Delegacia de Julgamentos da Receita Federal), uma vez que o julgador não analisou os argumentos expostos pelo contribuinte. O caso discutia a exclusão do Simples Nacional por formação de grupo econômico de fato.

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CARF: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA É AFASTADA COM VOTO DE QUALIDADE.

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a qualificação da multa de ofício em processo em que houve falta de declaração de receitas escrituradas em livro caixa.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DE DESPESAS COMO INSUMOS

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/09/2023 a Solução de Consulta n°211/2023 que dispõe sobre despesas do empregador que não se enquadram no conceito de insumos, sendo incabível, portanto, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DE IRRF PARA RESIDENTES NO EXTERIOR

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/09/2023 a Solução de Consulta n°7.017/23 que trata da incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pessoa física residente ou domiciliada no exterior.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE FINANCIAMENTO OBTIDO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/09/2023 a Solução de Consulta n°212/2023 que trata da base de cálculo e prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativos aos financiamentos obtidos do exterior para aquisição de equipamentos.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM AERONAVES EM ATIVIDADE RURAL

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/09/2023 a Solução de Consulta n°204/2023 que dispõe sobre o custo de aquisição e despesas a serem deduzidos para fins de apuração do resultado da atividade rural.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/09/2023 a Solução de Consulta n°214/2023 que dispõe sobre a tributação da prestação de serviços de engenharia civil.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PADRONIZADO

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Foi publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2023 a Solução de Consulta 5011/23 que trata da tributação de serviços de licenciamento de software padronizado.

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LEI QUE REEDITA O VOTO DE QUALIDADE NO CARF É SANCIONADA PELO GOVERNO FEDERAL

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Governo Federal sancionou a Lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, mas na mesma oportunidade vetou algumas partes do projeto que eram favoráveis aos Contribuintes. Dentre outras, cita-se o dispositivo que permitia aos Contribuintes apresentar seguro garantia ou fiança bancária apenas do valor principal atualizado da dívida, em execuções fiscais.

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SECRETARIA DE FAZENDA DE MINAS GERAIS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO FEM

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 22/09/2023 a Resolução n°5714/2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022.

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SÓCIO DA ALMEIDA MELO IRÁ PALESTRAR SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA EM EVENTO PROPORCIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

INFORMATIVO 392


No dia 26 de outubro de 2023, o Sócio Fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, participará como palestrante do evento promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que realizará o Ciclo de debates sobre a Reforma Tributária.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 22/09/2023 A 29/09/2023

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