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Informativo  437, ano de 2024

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STF: RETOMA JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DE PERCENTUAL DO REINTEGRA

INFORMATIVO 437


O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento das ADIs 6055 e 6044, que tratam da possibilidade de o Poder Executivo reduzir o percentual do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras).

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SUPREMO INICIA JULGAMENTO SOBRE CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTAS EM CASOS DE SONEGAÇÃO

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O plenário do Supremo ouviu os argumentos das instituições interessadas no RE 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita nos casos de sonegação fiscal teria efeito de confisco. A discussão possui repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes.

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STF: MAIORIA FORMADA PARA DEVOLUÇÃO DE ICMS POR EMPRESAS DE ENERGIA

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No dia 4 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos em uma decisão que determina a restituição, por parte das distribuidoras de energia elétrica, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em decorrência da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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STF: É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (ICMS) PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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O STF proferiu decisão na ADI 6030 que declarou a constitucionalidade dos dispositivos que determinam o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST para empresas que realizam operações interestaduais, mesmo quando optantes pelo Simples Nacional.

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STJ: MINISTRO NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DA UNIÃO EM DISCUSSÃO SOBRE ÁGIO INTERNO DE MULTINACIONAL

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Recentemente, o Ministro Herman Benjamin negou seguimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional em um processo que versa sobre a discussão de ágio interno de uma multinacional.

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STJ: TRIBUTOS SUSPENSOS POR REGIME ESPECIAL NÃO ESTÃO SUJEITOS A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS

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Segundo o portal Jota, por unanimidade, a segunda turma do STJ decidiu que não incidem juros de mora sobre os tributos suspensos durante o Regime Especial. A decisão tem como pano de fundo a incidência ou não de juros moratórios sobre o recolhimento de tributos como condição para a prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

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JUIZ DETERMINA A IMPENHORABILIDADE DE BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇOS ESSENCIAIS

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Segundo o portal Conjur, decisão da 5ª Vara Federal de Campinas entendeu que a mera menção a resultados positivos em plano de negócios ou estatuto de empresa de economia mista prestadora de serviço público não inviabiliza que a companhia seja enquadrada na hipótese de impenhorabilidade. Sob esse ponto de vista, o juiz de Campinas determinou o desbloqueio de ativos financeiros de uma empresa prestadora de serviços de transporte público no interior de São Paulo.

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DECISÃO LIMINAR GARANTE ALÍQUOTA ZERO PARA TRIBUTOS DO PERSE ATÉ 2025

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Foi proferida uma decisão liminar pela 1ª Vara Federal de Limeira (SP) garantindo a manutenção da alíquota zero para PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, conforme a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse), pelo prazo de 60 meses, a contar de 18/03/2022, conforme noticiado pelo Conjur. Essa decisão segue o princípio da anterioridade, mesmo após a sanção do Projeto de Lei 1.026/2024, que alterou o Perse em maio.

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TJSP DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI EM DIVÓRCIO

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que não deve incidir ITBI sobre a divisão de imóvel em divórcio. A decisão da 18ª Câmara de Direito Público beneficia um casal na capital paulista e é significativa por ser colegiada, além de tratar de um tema ainda não pacificado nos tribunais, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema.

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RFB: ALTERADO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO NO ÂMBITO DA RFB

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Recentemente, foi alterada a Instrução Normativa que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), especificamente no que se refere à apuração de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

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PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOBRE ISENÇÃO FISCAL DO IR PARA RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.

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No último dia 5, a Secretaria da Receita Federal publicou um Ato Declaratório sobre a aplicação da isenção fiscal do imposto de renda, prevista no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Segundo o Ato Declaratório, a isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, percebidos por pessoa física residente no Brasil com sessenta e cinco anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno.

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RECEITA FEDERAL: EMPRESAS DO SIMPLES NÃO PODEM UTILIZAR ACORDOS INTERNACIONAIS CONTRA A BITRUBUTAÇÃO

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Segundo o portal Valor Econômico, a Receita Federal, em solução formulada pela Cosit nas consultas 219 e 220, decidiu que os acordos contra bitributação assinados pelo Brasil não valem para empresas inscritas no regime do Simples Nacional. As decisões devem ser seguidas por todos os auditores fiscais do país.

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ATUALIZAÇÕES NO REGPI: NOVAS REGRAS PARA O CONTROLE DE PAPEL IMUNE

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Novas disposições do Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) esclarecem os tipos de estabelecimentos envolvidos, como fabricantes, usuários e importadores. A inscrição, válida por 3 anos, é obrigatória e feita digitalmente. O pedido de renovação deve ser feito com 60 dias de antecedência em relação ao vencimento, e o registro pode ser cancelado por solicitação ou por descumprimento de normas.

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RFB: LISTA DE 16 BENEFÍCIOS FISCAIS COM DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PASSA PARA 43

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil ampliou a lista de benefícios fiscais sujeitos à declaração obrigatória (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi). Anteriormente composta por 16 itens, a lista agora contempla 43, conforme disposto na Instrução Normativa 2.216, de 5 de setembro de 2024.

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SÚMULA DISPÕE SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

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Na data de 04/09/2024, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ, editou a súmula nº 4 com a seguinte redação: "não se aplica no processo administrativo tributário o instituto jurídico da prescrição intercorrente”.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/09/2024 e 13/09/2024

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