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Informativo  441, ano de 2024

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STF: MULTAS POR SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO SE LIMITAM A 100%

INFORMATIVO 441


O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos do RE 736090 (Tema 863), definindo o percentual máximo de 100% da dívida tributária para a aplicação de multas em casos de sonegação, fraude ou conluio. Em caso de reincidência, esse valor deverá ser majorado para 150%.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO REINTEGRA É OPÇÃO DO EXECUTIVO.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Executivo tem a liberdade de reduzir o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite que o Executivo determine um percentual de devolução de tributos, variando de 0,1% a 3%. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil questionaram essa possibilidade, argumentando que, uma vez estabelecido um percentual, o Executivo não deveria poder alterá-lo.

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STJ: NA APURAÇÃO SOB O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, ISS COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL.

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Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a apuração seja feita no regime tributário do lucro presumido.

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EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS FEDERAIS.

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Segundo o canal Conjur, a juíza Bárbara Malta de Araújo Gomes, da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, decidiu pela exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de tributos federais a serem pagos por uma distribuidora atacadista.

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Tributação no Brasil: Conflitos entre Fisco e Contribuintes Atingem 75% do PIB.

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Segundo o canal Conjur, o Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper apurou que as disputas tributárias entre contribuintes e o fisco no Brasil equivalem a 75% do Produto Interno Bruto (PIB), superando o valor de mercado das 371 empresas listadas na bolsa de valores de São Paulo.

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MEDIDA PROVISÓRIA 1262/24 INSTITUI ADICIONAL DA CSLL PARA EMPRESAS MULTINACIONAIS

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A Medida Provisória 1262/24 estabeleceu um novo adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais, vigente a partir de janeiro de 2025. O regulamento tem como objetivo alinhar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), promovidas pela OCDE e pelo G20.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2228/24 DISPÕE SOBRE CSLL NO PROCESSO DE AMOLDAGEM DA LEI BRASILEIRA AS REGRAS GLOBAIS CONTRA A EROSÃO DA BASE TRIBUTÁRIA.

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A Instrução Normativa 2228, publicada em 3 de outubro de 2024, regulamentou a Medida Provisória 1262/2024, estabelecendo novas diretrizes para a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a empresas multinacionais, alinhando a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). A norma institui um adicional de CSLL de 15% sobre o lucro líquido das empresas do grupo G20 com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros e define claramente quais entidades são consideradas multinacionais, levando em conta a propriedade e o controle, além de incluir entidades híbridas.

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PUBLICADO CONVÊNIO DE ICMS QUE VERSA SOBRE REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

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Recentemente, foi publicado o Despacho nº 44, aprovado na 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre o direito à transferência de crédito de ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

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FEDERAL: NOVAS REGRAS PARA INCLUSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CONSULTA NO CADIN

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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/10/2024, a Portaria nº 1580, de 03 de outubro de 2024, que altera as regras de inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2224/2024 QUE VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

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Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 2224/2024, que prorrogou o prazo previsto na Instrução Normativa nº 588, de 30/09/2024, até 30/12/2024. O referido ato normativo dispõe sobre a tributação aplicável aos planos de benefícios de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

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PORTARIA 437, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI O PROCEDIMENTO DE CONSENSUALIDADE FISCAL.

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Segundo o portal Checkpoint, a Portaria 467, de 30 de setembro de 2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal, com o objetivo de evitar conflitos relacionados à qualificação de fatos tributários e aduaneiros por meio de técnicas de consensualidade. A medida cria o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável por gerenciar casos que não estejam sob litígio administrativo ou judicial.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.261/2024 ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO ÀS PERDAS INCORRIDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

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Segundo o portal Checkpoint, foi publicada a Medida Provisória nº 1.261/2024, que modifica o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras, conforme previsto na Lei nº 14.467/2022. A principal mudança afeta a dedução das perdas referentes a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024. A partir de janeiro de 2026, essas perdas só poderão ser excluídas do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma parcelada, na proporção de 1/84 por mês, diferentemente da regra anterior, que previa a dedução mensal de 1/36 a partir de abril de 2025.

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TJRJ E CNJ FIRMAM PARCERIA PARA APRIMORAR A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA

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Foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de aprimorar a cobrança da dívida ativa e a tramitação das execuções fiscais no estado.

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PROJETO RECEITA SOLUCIONA: DIÁLOGO TRIBUTÁRIO ENTRE RECEITA FEDERAL E SOCIEDADE

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Uma nova norma institui o projeto "Receita Soluciona", que visa promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre questões tributárias e aduaneiras. Confederações, centrais sindicais e entidades de classe poderão participar e protocolar demandas por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 07/10 e 11/10

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