Informativo 464, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF MANTÉM LIMITE PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO IRPF
INFORMATIVO 464
Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o limite de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), fixado desde 2015. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava esse teto, argumentando que ele restringe a dedução de despesas essenciais à educação. A União, por sua vez, alegou que a remoção do limite poderia causar uma perda fiscal de R$ 115 bilhões, conforme estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
STF EXTINGUE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NA COMERCIALIZAÇÃO DE OURO
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Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé na compra e venda de ouro, estabelecida por uma lei de 2013. A partir dessa decisão, quem compra ouro deverá comprovar a origem legal do minério, dificultando a comercialização de ouro extraído de áreas ilegais, como terras indígenas e reservas ambientais.
STF JULGA AÇÕES QUE PODEM IMPACTAR A TESE DO SÉCULO
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O STF incluiu na pauta da próxima quinta-feira (27) o julgamento que pode afetar a validade das ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes na chamada "tese do século". A decisão pode representar a última chance para reverter um entendimento já consolidado pelo próprio STF e pelo STJ.
STF: É CONSTITUCIONAL A TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS
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O Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as taxas estaduais relacionadas aos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate prestados pelos Corpos de Bombeiros Militares. A decisão, tomada por maioria, reconhece que essas taxas são necessárias para garantir a continuidade dos serviços, especialmente em um cenário de falta de recursos nas corporações. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que essas taxas podem variar conforme o tipo e a localização dos imóveis.
STF LEVA A EFEITO A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E IMPEDE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DE INCENTIVOS FISCAIS.
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Segundo o portal “Valor Econômico”, o STF decidiu, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, impedindo sua aplicação imediata. Esse princípio exige um prazo de 90 dias ou um ano para que a mudança entre em vigor, evitando surpresas ao contribuinte.
STJ ANALISARÁ MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção no julgamento que determinou que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve se limitar a 20 salários mínimos.
STJ: COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, em decisões recentes, contribuintes conseguiram discutir compensações tributárias por meio de embargos à execução fiscal, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringir essa possibilidade. Em 2021, a 1ª Seção do STJ estabeleceu que a compensação deve ser discutida em ação própria e não em embargos à execução fiscal, pois este processo é específico para a contestação de débitos tributários. No entanto, em casos excepcionais, alguns tribunais regionais federais têm aceitado a compensação, reconhecendo a inadequação da restrição do STJ em situações concretas.
EMPRESA OBTÉM LIMINAR PARA RECLASSIFICAR DÍVIDA DE ICMS
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Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “Valor Econômico”, uma empresa do setor de refrigerantes obteve uma decisão favorável na Justiça de São Paulo, permitindo a reclassificação de sua dívida de ICMS como “irrecuperável” em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura descontos de até 50% sobre multas e juros, além de dispensar a exigência de pagamento antecipado ou garantias, diferentemente das dívidas “recuperáveis”, que oferecem apenas parcelamento em 120 meses.
DECISÃO DETERMINA A EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS NA COBRANÇA DO ISS.
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Segundo o portal “Valor Econômico”, a Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP) determinou a exclusão de multa e juros na cobrança de ISS de uma empresa de iluminação, reduzindo o auto de infração de R$ 9,9 milhões para R$ 7,7 milhões.
TJ-SP CONSOLIDA ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES EM CASO SOBRE ITCMD DE BENS NO EXTERIOR
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Segundo o portal Conjur, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou 15 ações sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens no exterior, sendo 11 decisões favoráveis aos contribuintes.
TJMA SUSPENDE COBRANÇA TAXA SOBRE GRÃOS EXPORTADOS
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A Justiça do Maranhão suspendeu a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma taxa de 1,8% por tonelada, sobre grãos exportados, instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024. A decisão liminar foi concedida em resposta a uma ação movida por um contribuinte que sustenta que o Estado do Maranhão não possuía fundo regularmente financiado por uma contribuição equivalente; com isso, não respeitou os requisitos do artigo 136 do ADCT previstos na reforma tributária.
JUIZ DETERMINA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
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Segundo o portal de notícias Conjur, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. O magistrado argumentou que o ISS possui a mesma sistemática do ICMS, justificando sua exclusão.
RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE CSLL E PENALIDADES POR ATRASO
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A Receita Federal publicou novas regras sobre a apuração do Adicional da CSLL, esclarecendo quais demonstrações financeiras devem ser consideradas. Caso a entidade não elabore demonstrações financeiras com base no lucro real, serão utilizadas aquelas elaboradas para fins comerciais. Além disso, foram ajustadas regras para demonstrações financeiras consolidadas de grupos multinacionais.
RECEITA FEDERAL ALTERA REGRA DE RETENÇÃO DE IR SOBRE ALUGUÉIS PAGOS A FUNDOS IMOBILIÁRIOS
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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.257, de 18 de março de 2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 para definir novas regras sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento de aluguéis de imóveis pertencentes a Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
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No Processo de Solução de Consulta nº 47/25, a Receita Federal emitiu enunciado afirmando que não há previsão legal para o ressarcimento de créditos resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. No entanto, essa exclusão pode configurar um pagamento indevido ou a maior, possibilitando a restituição. No regime não cumulativo, caso não tenha sido apurado débito a recolher, a exclusão do ICMS pode gerar um aumento nos créditos escriturais.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 464
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 31/03/2025 e 04/04/2025