STF SUSPENDE NOVO DECRETO QUE REDUZIU IPI DE PRODUTOS QUE CONCORREM COM OS PRODUZIDOS NA ZFM
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no que tange à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) incidente sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
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STF INCLUI EM PAUTA DE JULGAMENTO RECURSO QUE DISCUTE REQUISITOS PARA USUFRUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E RECURSO QUE DISCUTE O FATO GERADOR DO ITBI
Uma Associação Beneficente espera o julgamento dos Embargos de Declaração opostos em Recurso Extraordinário (RE) ao STF, a fim de que os Ministros consignem, expressamente, que o CEBAS não é elemento indispensável para a fruição da imunidade pelas entidades que cumprem os requisitos do art. 14 do CTN, portanto, aguarda-se o julgamento do presente recurso.
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STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
O STF, por unanimidade, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão suscitada, dando origem ao Tema 1226, que analisará a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).
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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR MEIO DE ATO INFRALEGAL
O Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1381261 (Tema 1223) e no mérito declarou inconstitucional a alteração da base de cálculo da contribuição social, que considerava a remuneração efetivamente paga aos transportadores autônomos, para o valor total do frete, por meio de Decreto e Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
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STF MANTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS E DESOCUPAÇÕES ATÉ 31 DE OUTUBRO
O Plenário do STF confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
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STJ PERMITE QUE CONTRIBUINTE FAÇA CREDITAMENTO DO ICMS-ST PARA FRENTE EM OPERAÇÃO EM QUE O VALOR REAL DE VENDA FOI MENOR QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul para permitir que o contribuinte possa creditar a diferença do ICMS pago a mais no regime da substituição tributária.
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STJ ANALISARÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA EXECUÇÃO DE IPTU DE IMÓVEL ALIENADO
A questão será submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1158, ementada como da seguinte forma: "Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária".
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STJ CONSIDERA QUE VIDA LUXUOSA DE DEVEDOR QUE SE DIZ QUEBRADO JUSTIFICA MEDIDA ATÍPICA
A medida atípica de execução de uma dívida consistente na apreensão do passaporte do devedor é cabível na hipótese em que, apesar de se declarar insolvente, ele ostenta vida luxuosa, com direito a frequentes viagens ao exterior.
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO TRF1 ENTENDEU QUE PRODUTOR RURAL SEM CNPJ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO
De acordo com decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) a contribuição do salário-educação somente é devida por empresas, sendo afastada a cobrança do tributo sobre a folha de pagamentos dos funcionários de um produtor rural, pessoa física.
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CARF ENTENDE QUE LUCROS DE EMPRESA BRASILEIRAS, CONTROLADAS EM PAÍSES COM TRATADO DE BITRIBUTAÇÃO COM O BRASIL, DEVEM SER TRIBUTADAS APENAS NO PAÍS ONDE SE AUFERIU LUCRO
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) considerou a existência de dispositivo nos acordos firmados entre Brasil e Argentina que protege o contribuinte da bitributação. Dessa forma, se a empresa auferir lucro no país vizinho, o Brasil não possui competência para tributá-lo, cabendo exclusivamente ao país de residência da empresa.
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CARF DECIDE QUE DECLARAR DÉBITO EM DIPJ NÃO AFASTA MULTA DE 75% EM CASO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Em julgamento realizado, a 1ª Turma do CARF entendeu que, dentro de vinte dias após o início da fiscalização, a multa de mora de 20% é aplicada apenas aos tributos já confessados na DCTF. O julgamento fixou o entendimento de que os débitos declarados em Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica (DIPJ) que não foram confessados em DCTF não fazem jus ao benefício da denúncia espontânea.
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PUBLICADA A PORTARIA Nº 208/2022, QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Foi publicada no dia 12/08/2022, pela Receita Federal, a Portaria nº 208/2022, para regulamentar os requisitos e as condições necessárias para a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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PUBLICADA PORTARIA QUE DIVULGA O PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO DO FAP EM 2022
A Portaria Interministerial MTP/MECon. nº 21/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/08/2022. O FAP e todas os demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da subclasse da CNAE a qual está inserida, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 30/09/2022, podendo ser acessados no site da Previdência e da RFB.
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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT SOBRE INCIDÊNCIA DE IR NO GANHO DE CAPITAL APURADO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
A Solução de Consulta Cosit nº 27 de 14/07/2022 foi publicada no dia 10/08/2022 e consignou que o ganho de capital deve ser apurado da alienação de imóveis rurais que sejam fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, de quinhão adquirido devido a sucessões ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
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PUBLICADO DECRETO QUE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO A PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ
O prazo para adesão ao parcelamento do REFIS 2022 no estado do Paraná foi prorrogado para o dia 27/09/2022, por meio da publicação do Decreto nº 11.926/2022. O parcelamento foi instituído pela Lei nº20.946/2021 e permite a inclusão de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS e ITCMD, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.
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DECISÃO DO TJGO AFASTA ISS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A decisão inédita ocorreu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A tese inicialmente apresentada foi de que os honorários de sucumbência são uma indenização definida pela Justiça. Portanto, não havendo prestação de serviço.
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TJMG SUSPENDE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, em liminar, a suspensão provisória da exigência de entrega de documentos fiscais imposta a empresas em procedimento administrativo relativo à contratação de transporte escolar.
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TJSP ANULA COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM QUE CONTRATO FOI FORMALIZADO POR WHATSAPP
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.
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MP-PR AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA SUPERMERCADO COM BASE NA LGPD
Foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná ação civil pública contra um supermercado de Campo Mourão. O estabelecimento estaria coletando dados pessoais dos clientes em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO MEDIARÁ 3º PAINEL DO EVENTO TRIBUTAÇÃO, SELETIVIDADE E FEDERALISMO ORGANIZADO PELA OAB/ES
O evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil da Seção Espírito Santo (OAB/ES) ocorrerá no próximo dia 25/08/2022 (quinta-feira), das 09h às 19h, no Sheraton Vitória Hotel, localizado na Av. Saturnino de Brito, 217, Praia do Canto, Vitória/ES. O painel destinado aos debates sobre “A Lei complementar 194/22 e a ADI 7195 no STF - aspectos políticos, fiscais e jurídicos - questões controvertidas”, que terá como mediador o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, às 15:00h.
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