Informativo 313, ano de 2022
Versão para envio via e-mailASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS (AMIS), REPRESENTADA PELA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE NO JULGAMENTO DO ICMS-DIFAL PERANTE O STF
INFORMATIVO 313
A Lei Complementar (LC) 190/2022 alterou dispositivos da LC 87/96 – Lei Kandir – para estabelecer normas de regulamentação para o ICMS-DIFAL em operações interestaduais para contribuinte consumidor final.
NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEGUNDO TRF-3
INFORMATIVO 313
A decisão em questão é da 6ª Turma do TRF-3, de relatoria do Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, que deferiu liminar determinando que a União suspenda a exigibilidade da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por um menor de idade a título de pensão alimentícia.
TJRS: JUÍZA EXTINGUE AÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS EM DESLOCAMENTO DE MATRIZ PARA FILIAL.
INFORMATIVO 313
A juíza de direito Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, decidiu que o simples deslocamento de mercadorias entre matriz e filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, uma vez que se trata apenas de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.
TJES REVOGA LIMINARES E PERMITE COBRANÇA DO DIFAL DE ICMS EM 2022.
INFORMATIVO 313
Sob argumento de “impacto aos cofres públicos”, o presidente do TJES, Desembargador Fabio Clem de Oliveira, derrubou 31 (trinta e uma) liminares que suspendiam a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em 2022.
JUSTIÇA FEDERAL ANULA MULTA POR SUPOSTA FALTA DO RECOLHIMENTO DE IR.
INFORMATIVO 313
O juiz federal João Eduardo Consolim, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), anulou um auto de infração emitido pela Fazenda Nacional contra um contribuinte que, supostamente, teria deixado de recolher o Imposto de Renda Pessoa Física, no exercício de 2002.
JUSTIÇA FEDERAL: SUBVENÇÕES NÃO SÃO LUCRO E, PORTANTO, NÃO PODEM SER TRIBUTADAS
INFORMATIVO 313
O entendimento em questão é do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP, Miguel Florestano Neto, que acolheu o pedido em mandado de segurança impetrado por uma revendedora de veículos que para o reconhecimento do direito de não recolher IRPJ e CSL sobre os valores de subvenção para investimento de ICMS.
CARF: DEMORA NA CAPITALIZAÇÃO DO AFAC NÃO DESCARACTERIZA OPERAÇÃO DE ADIANTAMENTO.
INFORMATIVO 313
A 3ª Turma da Câmara Superior Recurso Fiscais do Conselho (CARF), em julgamento paradigmático entendeu que a demora da capitalização de valores em uma conta de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) não descaracteriza a referida operação e afastou a incidência de IOF.
CARF: AUTO DE INFRAÇÃO QUE INDICA SUJEITO PASSIVO INCORRETAMENTE É NULO POR VÍCIO FORMAL.
INFORMATIVO 313
Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgaram que um erro de identificação do sujeito passivo em autuação fiscal gerou nulidade do auto de infração lavrado por vício formal.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA DIVERSOS PRODUTOS.
INFORMATIVO 313
Na última quarta-feira, dia 02/03/2022, o Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou diversas resoluções para reduzir as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidente sobre diversos de produto (em alguns casos, até mesmo para a alíquota de 0%).
PFN ENTENDE QUE FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES PELO CONTRIBUINTE NÃO IMPEDE EMISSÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
INFORMATIVO 313
Na última quinta-feira, dia 03/03/2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) formalizou, por meio do Despacho nº 76/2022, o entendimento de que a falta de apresentação de declarações pelo sujeito passivo não impede, por si só, a emissão de certidões de regularidade fiscal, ou seja, Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).
PFN EMITE ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS ADVINDOS DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
INFORMATIVO 313
A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil de uma empresa em outras empresas. Se trata de cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem e o valor atualizado que lhe é de direito dentro da empresa na qual investe. Assim, por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa.
ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA DIVERSAS TABELAS PARA CÁLCULO DE JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ MARÇO DE 2022
INFORMATIVO 313
O Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (DICAR), publicou na última quinta-feira, dia 03/03/2022, diversas tabelas para os contribuintes calcularem os juros de mora aplicáveis aos tributos de competência da Fazenda Estadual até março de 2022.
ESTADO DE SÃO PAULO REDUZ A ALÍQUOTA DO IPVA PARA 1% PARA EMPRESAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS
INFORMATIVO 313
O Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira, dia 03/03/2022, o Decreto nº 66.542/2022, que reduz a alíquota do IPVA, das empresas locadoras de automóveis, de 4% para 1%, desde que a empresa: (1) resida no estado paulista; (2) que o veículo esteja registrado no órgão de trânsito do estado; (3) que pelo menos 50% do faturamento bruto da empresa seja em razão da atividade empresarial de locação; (4) e que a empresa não esteja incluída no CADIN estadual.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE PUBLICA DECRETO POSSIBILITANDO A QUITAÇÃO DE IPTU E DE TAXAS DO ANO DE 2021.
INFORMATIVO 313
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou o Decreto nº 17.890 na última terça-feira, 01/03/2022, possibilitando a quitação integral ou parcelamento de IPTU, taxas cobradas juntamente com ele, bem como demais taxas municipais, do exercício de 2021.
SEM DESISTÊNCIA FORMAL DE CURSO, ALUNO DEVE PAGAR MENSALIDADES À UNIVERSIDADE
INFORMATIVO 313
O simples abandono do curso, sem protocolo de formulário de desistência na secretaria da instituição, conforme previsto em cláusula contratual, não exime o aluno do pagamento das mensalidades, pois o serviço permaneceu disponível para que fosse usufruído.
CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA INDEPENDE DE ESCRITURA PÚBLICA
INFORMATIVO 313
O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e por duas testemunhas.
CREDOR NÃO É OBRIGADO A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA
INFORMATIVO 313
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nem receber prestação divisível diferente daquilo que foi pactuado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao recurso de um supermercado para renegociar dívida com um fornecedor e determinar a redução dos valores das parcelas.
INFORMAÇÃO INCORRETA NA EMBALAGEM DE ALIMENTO GERA DANOS MORAIS COLETIVOS
INFORMATIVO 313
Levando em consideração o direito do consumidor à informação correta e confiável, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, mas que testes laboratoriais detectaram a presença da substância.
ACORDO COM COMERCIANTE POR DEFEITO DE PRODUTO NÃO SE ESTENDE A DEMAIS FORNECEDORES
INFORMATIVO 313
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acordo firmado por um dos réus em ação indenizatória ajuizada com base em defeito do produto (artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor – CDC) não alcança, necessariamente, os corréus. Para o colegiado, a extensão do acordo poderia ocorrer apenas na hipótese de responsabilidade solidária.
SÓCIO FUNDADOR DO AMSA, JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, LANÇARÁ LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO.
INFORMATIVO 313
O sócio fundador do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA), o Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo lançará, em 31/03/2022, às 18:00 horas, o livro “Direito Constitucional Tributário: Princípios, regras, competências e imunidades”.