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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 535

STF DECIDE QUE VENDA INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEL NÃO EXIGE ESTORNO DE CRÉDITOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a regra que impede a tributação na origem não exige o estorno obrigatório dos créditos de ICMS pelo contribuinte. Desse modo, conforme notícia veiculada no portal ConJur, a decisão cancela multas fiscais e reforça o princípio da não cumulatividade para derivados de petróleo.

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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA SELIC EM DEPÓSITOS JUDICIAIS

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a parcela da Sistema Especial de Liquidação e de Custódia correspondente à correção monetária no levantamento de depósitos judiciais. Em razão de pedido de destaque, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), a discussão irá para o Plenário físico.

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STF ANALISARÁ REGRAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DO IBS

O Partido Verde questionou no Supremo Tribunal Federal regras da Reforma Tributária sobre quem poderá fiscalizar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ação discute normas que permitem que um ente público participe da fiscalização do imposto mesmo quando não seja o responsável direto por aquela fiscalização, além de regras sobre quais servidores poderão atuar nesses procedimentos.

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STJ CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER QUE HAVIA RESERVA FINANCEIRA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à gratuidade da justiça à pessoa em tratamento contra o câncer, que recebia um salário-mínimo mensal, mesmo diante da existência de reservas financeiras. Segundo o colegiado, a disponibilidade de patrimônio ou aplicações não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, devendo ser considerada a possibilidade de que os recursos sejam necessários para despesas essenciais e imprevisíveis relacionadas ao tratamento de saúde.

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STJ ANALISA POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social relativos à aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, quando a operação de saída for tributada. O tema é objeto de recurso que busca uniformizar o entendimento entre as Turmas de Direito Público, diante da posição da 1ª Turma pela impossibilidade do creditamento e da 2ª Turma em sentido favorável ao contribuinte.

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STJ ADMITE AÇÃO RESCISÓRIA PARA COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a Fazenda Pública pode ajuizar ação rescisória para desconstituir decisão transitada em julgado e alcançar períodos anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da cobrança tributária.

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STJ AFASTA CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as despesas com transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não geram direito a créditos de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. No caso analisado, conforme noticiado pelo portal ConJur, uma cooperativa de produtores de cana-de-açúcar pretendia considerar os valores de frete como parte da operação de venda dos produtos, mas o Tribunal entendeu que a mera transferência das mercadorias entre estabelecimentos, inclusive para armazenamento antes da comercialização, não caracteriza operação de venda.

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STJ NEGA DEVOLUÇÃO DE PIS E COFINS A LOJISTAS QUE VENDEM CIGARROS NO VAREJO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os comerciantes que vendem cigarros no varejo não têm direito à devolução de eventuais diferenças de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pagos antecipadamente. Na cadeia do cigarro, conforme notícia veiculada no portal ConJur, quem recolhe essas contribuições são os fabricantes, importadores e atacadistas, com base em um preço tabelado sobre o qual a lei aplica multiplicadores que aumentam bastante a base de cálculo.

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STJ: INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC EM EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO AO BACEN

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a remuneração pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia dos depósitos compulsórios mantidos por instituições financeiras no Banco Central está sujeita à incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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STJ VEDA COBRANÇA DUPLICADA DE HONORÁRIOS EM CASOS DE DESISTÊNCIA PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os contribuintes que aderirem a programas de transação tributária não devem ser penalizados com a duplicidade de honorários advocatícios. Embora a desistência atraia o ônus da sucumbência, conforme notícia veiculada no portal ConJur, o pagamento deve ocorrer apenas uma vez, visando incentivar a regularização fiscal.

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TRF-1 RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SUSPENDE MULTA ADUANEIRA DE R$ 3 MILHÕES

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma multa aduaneira ao reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente em processo administrativo que permaneceu sem movimentação efetiva por mais de três anos.

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TRF-3 DECIDE QUE IDADE DO RÉU NO MOMENTO DO CRIME REDUZ PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM SONEGAÇÃO FISCAL

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu parte de uma ação penal por sonegação fiscal ao reconhecer que o réu tinha menos de 21 anos na época em que praticou a conduta, o que reduz pela metade o prazo de prescrição.

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JUSTIÇA ANULA COBRANÇA DE TAXAS POR ERRO NO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE

A Justiça de São Paulo considerou indevidas as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos cobradas de uma empresa de pilates, fisioterapia, condicionamento físico e estética entre 2015 e 2018. A Prefeitura havia calculado as taxas classificando o estabelecimento, de forma equivocada, como academia de dança, discoteca ou danceteria.

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RECEITA FEDERAL ESCLARECE PERCENTUAL REDUZIDO DE IRPJ E CSLL PARA SERVIÇOS DE SAÚDE NO LUCRO PRESUMIDO

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região nº 8.013/2026, reafirmou que empresas de serviços hospitalares e de apoio ao diagnóstico e terapia podem usar os percentuais reduzidos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a receita bruta no lucro presumido. Para isso, porém, é preciso cumprir os dois requisitos obrigatórios: estar organizada como sociedade empresária e seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS APROVAM MANUAIS TÉCNICOS DA PLATAFORMA PÚBLICA DO SPLIT PAYMENT

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 4/2026, aprovando a documentação técnica que vai orientar o funcionamento da plataforma pública do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento. As regras valem tanto para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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RECEITA FEDERAL ALTERA COMPETÊNCIA RECURSAL PARA DEVEDORES CONTUMAZES

A Receita Federal criou uma regra específica para empresas consideradas devedoras contumazes, ou seja, aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e injustificada. Pela Portaria Receita Federal do Brasil nº 702/2026, quando essas empresas contestarem uma cobrança de tributos, o recurso será julgado dentro da própria Receita Federal, pelas turmas recursais das Delegacias de Julgamento, e não pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A mudança vale mesmo que o valor discutido seja elevado.

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RECEITA FEDERAL DEFINE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS COMUM DE CASAIS

A Receita Federal definiu que, na venda de bem comum de casal, o ganho de capital deve ser calculado sobre o valor total da operação, ainda que o imposto seja dividido entre os cônjuges. Com isso, conforme noticiado pelo Valor Econômico, a alíquota progressiva do Imposto de Renda, que varia de 15% a 22,5%, será aplicada considerando o ganho total.

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RECEITA FEDERAL ESCLARECE A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 170, de 2 de setembro de 2026, esclareceu como calcular a retenção da contribuição previdenciária nos contratos de construção civil que envolvem, além da mão de obra, o fornecimento de materiais. O ponto principal é que, quando o contrato prevê esse fornecimento e os valores estão discriminados e comprovados na nota fiscal, os materiais não entram na base de cálculo da retenção, ainda que o contrato não detalhe os respectivos valores.

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CFC PUBLICA ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA CONTABILIZAÇÃO DO IBS E DA CBS

O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica nº 01/2026, trazendo diretrizes sobre como as empresas devem registrar contabilmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a fase de transição da Reforma Tributária. O documento explica, entre outros pontos, que esses tributos são cobrados "por fora" e não devem ser tratados como receita da empresa, além de orientar sobre como lançar créditos, débitos e o mecanismo de split payment.

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