Informativo 314, ano de 2022
Versão para envio via e-mailSTF: É PROIBIDO COMPARTILHAMENTO DE DADOS SOBRE POSSÍVEL CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ANTES DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
INFORMATIVO 314
O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, dia 10/03/2022, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade da norma que define que o Fisco somente pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes, após decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente a existência desse débito.
STF DECIDE QUE INCIDE ISS NA INSERÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.
INFORMATIVO 314
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, que incide ISS sobre serviço de inserção de textos publicitários e propaganda em qualquer meio, e não o ICMS.
AJUIZADA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA QUE STF DECLARE QUE EXIGÊNCIA ANTECIPADA DO ITBI AFRONTA A CONSTITUIÇÃO.
INFORMATIVO 314
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7086 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pretende o reconhecimento da incompatibilidade da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com a Constituição Federal.
DECISÃO SOBRE ITCMD PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DE ABRIL DE 2021, DEFINE STF.
INFORMATIVO 314
Em julgamento unânime, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6826 sobre o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) instituído pelo Estado do Rio de Janeiro tenha efeitos a partir de 20/04/2021. Na ação, o STF proibiu que o Estado realizasse a cobrança do imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.
STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL
INFORMATIVO 314
O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.
ACOMPANHE A PAUTA TRIBUTÁRIA DO STF DESTA SEMANA.
INFORMATIVO 314
Está previsto, para a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana (13/03/2022 a 18/03/2022), importantes temas de natureza tributária. Destacam-se os seguintes casos:
STJ: TRIBUTO PAGO A ENTE ERRADO NÃO ATRAI DECADÊNCIA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
INFORMATIVO 314
O pagamento de tributo a município diverso daquele para o qual seria efetivamente devido não serve para afastar a aplicação do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que prevê regra de decadência mais benéfica à Fazenda Pública.
STJ DECIDE QUE BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO.
INFORMATIVO 314
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113), estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda. São as seguintes:
MESMO COM DÉBITO GARANTIDO PARCIALMENTE, JUIZ PODE DETERMINAR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR.
INFORMATIVO 314
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INFORMATIVO 314
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel não está obrigado a promover a execução extrajudicial do seu crédito, podendo optar pela execução judicial integral, desde que o título que dá lastro à execução seja dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE QUATRO ESTADOS REVOGAM LIMINARES QUE HAVIAM DESOBRIGADO CONTRIBUINTES DE PAGAR ICMS-DIFAL EM 2022.
INFORMATIVO 314
Ao avaliar o potencial de efeito multiplicador das liminares que desobrigavam o contribuinte de pagar o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS no estado do Ceará em 2022, bem como os impactos aos cofres públicos causados por estas decisões, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu 12 liminares que impediam a Fazenda Estadual de cobrar o DIFAL em 2022. Todas as decisões eram da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
TRF-3 RECONHECE DIREITO DE CONTRIBUINTE EM VOLTAR A PARCELAMENTO RESCINDIDO.
INFORMATIVO 314
O Tribunal Regional Federal da 3ª região reconheceu o direito de uma contribuinte pessoa física em retornar a parcelamento negociado em transação com a Fazenda Pública Nacional relativo a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A contribuinte havia aderido à transação excepcional regulamentada pela Portaria PGFN nº 14.402, de 2020, tendo adimplido com 144 das 145 prestações mensais acordadas para regularização do débito tributário.
TRF-3 PERMITE QUE CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS TRIBUTARIAMENTE PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
INFORMATIVO 314
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de concessionárias de veículos, na qualidade de substituídas, de excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS e autorizou a compensação dos valores indevidamente recolhidos.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO OPINA CONTRA A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL EM 2022
INFORMATIVO 314
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte e está em outro estado, como no caso do ecommerce. Desde o início do ano, há um impasse entre empresas e as Fazendas estaduais sobre a data em que o imposto pode ser cobrado – se desde o início deste ano, a partir de abril ou apenas em 2023. Atualmente, existem 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito do tema em trâmite perante o STF.
CARF ENTENDE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O CONSELHO CORRIJA ERRO NA AUTUAÇÃO FISCAL.
INFORMATIVO 314
A primeira turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) exarou entendimento de que quando há erro em auto de infração, não cabe ao CARF a correção da autuação fiscal. O entendimento mostra que não cabe ao Conselho “salvar” o lançamento e manter a cobrança do tributo.
CARF AFASTA MULTA QUALIFICADA EM CASO DE ÁGIO INTERNO QUANDO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO DOLO DO CONTRIBUINTE.
INFORMATIVO 314
A primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por cinco votos a dois, pelo afastamento da multa qualificada de ofício em casos de dedução de ágio interno. Também conhecido como “ágio em si mesmo”, trata-se daquele decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo econômico (grupo de empresas sob controle comum ou partes relacionadas). O ágio interno configura-se, por exemplo, quando uma empresa, depois de passar por reorganizações societárias, passa a amortizar o ágio que foi pago em virtude de sua própria aquisição.
CONGRESSO APROVA O PROJETO DE LEI QUE MODIFICA A TRIBUTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
INFORMATIVO 314
A Câmara dos Deputados, na madrugada da última sexta-feira, dia 11/03, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que modifica a tributação sobre combustíveis. A aprovação foi realizada logo após a devolutiva do projeto na quinta-feira, dia 10/03, pelo Senado Federal, que inseriu algumas alterações no projeto original da Câmara.
CONGRESSO DEVE ANALISAR, NESTE MÊS, VETOS PRESIDENCIAIS EM PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INFORMATIVO 314
Análise dos vetos presidenciais aos Projetos de Lei nº 2110/2019 e nº 46/2021 que dispõe, respectivamente, sobre o conceito de “praça” para fins de incidência do IPI, e instituição do Refis às micro e pequenas empresas, estão “trancando” a pauta do Congresso Nacional. O “trancamento” da pauta significa que as demais proposições ficam sobrestadas, até a apreciação das temáticas cujo prazo de apreciação foi transcorrido. Por essa razão, o Legislativo pretende analisá-los no mês de março.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA OS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES DE PETRÓPOLIS.
INFORMATIVO 314
A medida em questão é a Resolução PGE nº 4.822/2022, publicada na última sexta-feira, dia 11/03/2022, no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, que define medidas relacionadas a atos de cobrança de dívida ativa do estado, dentre as quais a suspensão, prorrogação e diferimento relacionados aos contribuintes domiciliados em Petrópolis/RJ, em virtude do estado de calamidade pública.