Informativo 391, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTF AFASTA RESTRIÇÕES DE BENEFÍCIOS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
INFORMATIVO 391
Segundo o canal de notícias JOTA, o STF afastou as restrições de benefícios de ICMS concedidos pelo Estado de Minas Gerais a produtos alimentícios na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.363.
STF: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS É CONSTITUCIONAL
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O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do ARE-ED 1018459 (Tema 935) onde foi firmada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
STF DECIDE: COBRANÇA DE ISS EM SERVIÇOS DE FRANQUIAS POSTAIS É CONSTITUCIONAL
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No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4784, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia dos correios.
STF DECIDE: LEI QUE REDUZIU A ALÍQUOTA DO ICMS DE CERVEJA À BASE DE LARANJA EM SERGIPE É INCONSTITUCIONAL
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O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7473 e declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 8.895/2021, do Estado de Sergipe, que estabelecia a alíquota de 13% do ICMS para as operações envolvendo cervejas com pelo menos 0,35% de suco de laranja em sua formulação.
STJ APROVA NOVA SÚMULA QUE TRATA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
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A 3ª Seção do STJ (especializada em direito penal) aprovou nova Súmula na sessão de 13/09/2023 que trata do crime de apropriação indébita tributária.
APÓS ATUAÇÃO DO AMSA, AMIS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL PARA QUE SEUS REPRESENTADOS POSSAM EXCLUIR O FRETE FOB DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
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A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve sentença favorável para que seus representados possam excluir o valor relativo ao frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST. O processo está sob o patrocínio do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA).
DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ CONSIDERA QUE DESPESAS COM IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO SÃO ESSENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DE TRANSPORTES E GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS.
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O Juiz da 2ª Vara Federal de Cascavel proferiu uma decisão na qual constatou que as despesas com IPVA e Taxa de licenciamento são essenciais para a realização da atividade econômica da empresa que atua no setor de transportes, sendo classificadas como insumos, o que, por consequência, poderá gerar créditos de PIS e COFINS.
CARF ENTENDE QUE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO É VÍCIO FORMAL
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Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a ausência de disponibilização de documentos que subsidiam a ação fiscal configura vício formal, possibilitando a fiscalização de fazer novo lançamento apenas corrigindo o erro.
CARF: AFASTADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM ROUBO OU FURTO DE CARGA POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
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Segundo o canal de notícias Jota, o CARF afastou a responsabilidade tributária de uma transportadora que teve a mercadoria roubada durante o transporte. A Fiscalização incluiu no lançamento créditos tributários referente ao Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação e PIS- Importação.
CARF ENTENDE QUE INCIDE PIS E COFINS SOBRE BÔNUS DA VENDA DE AUTOMÓVEIS.
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Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os valores referentes ao bônus pagos pela montadora, referente à venda de automóveis, fazem parte da receita da concessionária.
CARF DECIDE QUE NÃO HÁ NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO QUE CONTINHA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
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Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria, afastou a nulidade do auto de infração que teve erro na identificação do sujeito passivo em caso de incorporação de empresa.
QUINTO E ÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2023 SERÁ PAGO AINDA NESTE MÊS DE SETEMBRO.
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A Receita Federal promoverá, ainda neste mês de setembro, o pagamento do 5º (quinto) e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
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No dia 11/09/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta n°99.010/23, que dispõe sobre o tratamento tributário dos juros sobre o capital próprio em caso de apuração de IRPJ e CSLL pelo regime de lucro presumido.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DE IPI EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO/REPARO DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO
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Foi publicada no dia 13/09/2023 a Solução de Consulta n°207/2023 que dispõe sobre a incidência de IPI em casos em que o equipamento apresenta defeito de fabricação. De acordo com a referida solução de consulta, não se considera industrialização a substituição de parte e peças realizadas de maneira gratuita em virtude da garantia dada pelo fabricante desses equipamentos.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TV A CABO E INTERNET
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/09/2023 uma retificação da Solução de Consulta n°210/23 que trata da incidência de PIS e Cofins sobre a receita de prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção e desinstalação de TV a cabo e internet.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2023 a Solução de Consulta n°4.035/23 que trata do percentual de presunção de IRPJ e CSLL na prestação de serviços hospitalares.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS INTERMEDIADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2023 a Solução de Consulta n°6.060/23 que trata do cumprimento de obrigação acessória em caso de intermediação de serviços de saúde.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO PERSE
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2023 a Solução de Consulta n°6.063/23 que trata da adesão ao Perse por Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01).
ADVOGADOS DA AMSA PARTICIPARÃO DE PALESTRA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
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Será realizada no dia 06/10/2023, às 09 horas, palestra sobre os impactos da reforma tributária nos setores de comércio e dos serviços. O evento está sendo promovido pelo Sindcomércio de Ituiutaba em parceria com a AMSA e contará com a participação do Dr. Carlos Alberto Moreira Alves e Dr. Marcelo Nogueira de Morais, advogados do escritório.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 391
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 15/09/2023 a 22/09/2023