Informativo 471, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF RETOMA JULGAMENTO SOBRE O LIMITE DA MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (TEMA 487)
INFORMATIVO 471
O Supremo Tribunal Federal voltará a julgar, entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, no plenário virtual, o Tema 487 da repercussão geral, que discute se a multa isolada, aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória, pode ter caráter confiscatório, à luz do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
STF ANALISA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL NAS REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO REINTEGRA
INFORMATIVO 471
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.285.177/ES, referente ao Tema 1.108, que discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade anual nas reduções de benefícios fiscais previstos no regime do REINTEGRA. O ponto central é avaliar se as reduções ou revogações desses benefícios devem respeitar o prazo mínimo de um ano para entrarem em vigor, conforme previsto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.
STF INICIA JULGAMENTO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ADPF nº 351/SP, que discute a constitucionalidade de normas municipais que conferem ao Poder Executivo a competência para fixar alíquotas e bases de cálculo de taxas. A ação tem potencial de impactar significativamente a autonomia dos municípios e o processo de instituição e arrecadação de tributos locais.
STF - MINISTRO PEDE DESTAQUE EM JULGAMENTO SOBRE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL NA EXTINÇÃO DA EMPRESA
INFORMATIVO 471
O caso em questão trata-se de um recurso extraordinário interposto por contribuinte que questiona a constitucionalidade da limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, especificamente na hipótese de extinção da empresa, conforme notícia veiculada pelo site Jota.
STJ DECIDE QUE IOF EM EMPRÉSTIMO PARCELADO INCIDE CONFORME ALÍQUOTA DE CADA VALOR RECEBIDO
INFORMATIVO 471
Sendo o portal de notícias “Conjur”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o IOF sobre empréstimos liberados de forma parcelada deve ser calculado com base na alíquota vigente na data de cada parcela recebida. A tese foi aplicada no julgamento de um caso envolvendo uma holding que tomou crédito junto ao BNDES para financiar a construção de um parque de energia eólica. A empresa defendia que a alíquota zero, vigente na liberação da primeira parcela, em maio de 2015, deveria ser aplicada a todas as demais. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o fato gerador do IOF ocorre a cada liberação de crédito, conforme o artigo 63 do CTN, o que autorizaria a aplicação da alíquota vigente em cada data.
STJ RECONHECE DIREITO DE DISTRIBUIDORA A CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA COMPRA DE ETANOL ANIDRO
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A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a aquisição de etanol anidro combustível (EAC) por distribuidoras, com o objetivo de misturá-lo à gasolina A para produzir gasolina C, gera direito ao crédito de PIS e Cofins. A decisão reformou acórdão do TRF-5, que havia negado o creditamento com base no regime monofásico, mesmo reconhecendo o etanol como insumo. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que, quando o etanol é utilizado na produção da gasolina C — e não para revenda direta —, ele se enquadra como insumo apto a gerar créditos, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
STJ FIXA TESE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE EXCLUI PARTE DA EXECUÇÃO FISCAL
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por maioria, o julgamento do Tema Repetitivo 1265, fixando entendimento sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que resultam exclusivamente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, conforme noticia veiculada pelo site Conjur.
STJ GARANTE DIREITO DE CONTRIBUINTE USAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS APÓS PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o contribuinte pode utilizar créditos tributários reconhecidos após a apresentação do pedido de compensação, mesmo que esses valores não estivessem incluídos originalmente na declaração. A decisão unânime da 2ª Turma manteve o entendimento das instâncias ordinárias, reconhecendo que a identificação posterior de créditos maiores, por meio de laudo pericial, não impede sua utilização para quitar débitos fiscais. No caso analisado, o contribuinte havia solicitado a compensação de R$ 140,4 mil referentes ao IRPJ de 2005, mas a perícia demonstrou que o crédito real era de R$ 323,6 mil.
STJ DEFINE EM REPETITIVO QUE INSUMOS TRIBUTADOS USADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES GERAM DIREITO A CRÉDITOS DE IPI.
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A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), firmou o entendimento de que o direito ao creditamento de IPI, previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, abrange também a industrialização de produtos imunes, além dos isentos e sujeitos à alíquota zero. O julgamento definiu que, desde que haja aquisição de insumos tributados e sua utilização no processo de industrialização, o contribuinte pode se creditar do imposto, independentemente da tributação na saída do produto final. Com a tese firmada, processos sobre o tema que estavam suspensos poderão voltar a tramitar.
STJ DISCUTE VALIDADE DE NORMA DA RECEITA QUE RESTRINGIU ACESSO AO PERT
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial com potencial impacto de R$ 18 bilhões, envolvendo a validade da Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma limitou a inclusão de débitos no programa àqueles devidamente declarados até 7 de dezembro de 2018 — data anterior à própria publicação da instrução, ocorrida em 10 de dezembro.
STJ PODE REVER POSIÇÃO E ADMITIR CRÉDITO DE ICMS SOBRE ENERGIA USADA NA PRODUÇÃO DE GASES PERDIDOS
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Segundo o portal Conjur, o ministro Marco Aurélio Bellizze propôs que a 2ª Turma do STJ passe a admitir o aproveitamento de créditos de ICMS sobre energia elétrica utilizada na produção de gases industriais que são perdidos no processo produtivo, os chamados "gases ventados".
JUSTIÇA EXCLUI COBRANÇA DE DIFAL DO ICMS EM VENDA DESTINADA A ENTIDADE IMUNE
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Uma empresa do setor têxtil de Mato Grosso obteve uma decisão favorável para afastar a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS sobre vendas interestaduais destinadas a entidades imunes, como templos religiosos e instituições filantrópicas, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A sentença, proferida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que a exigência do Difal nessas operações viola a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.
TRF-3 RECONHECE DIREITO DE EMPRESAS AO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS ATINENTE A SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
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De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Valor Econômico”, empresas têm conquistado vitórias expressivas no TRF-3 em ações que discutem a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL. Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2024 (Lei das Subvenções), que buscou restringir o uso de incentivos fiscais estaduais sem contrapartidas, o tribunal tem mantido entendimento favorável aos contribuintes.
JUIZ DECIDE QUE PRAZO DE DOIS ANOS PARA NOVA TRANSAÇÃO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA
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O Juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo decidiu que o prazo de dois anos para celebração de nova transação deve ser contado a partir da inadimplência, e não da data da rescisão formal da transação pela autoridade fazendária.
ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM LEILÃO NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ANTERIORES
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Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, a Vara Única de Porangaba (SP) reconheceu que o comprador de imóvel arrematado em leilão judicial não pode ser responsabilizado por débitos tributários anteriores à alienação. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por adquirentes que haviam sido cobrados pela prefeitura local por dívidas de IPTU relativas aos anos de 2017 a 2022.
DISTRIBUIDORA DE LIVROS OBTÉM RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL
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Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a imunidade tributária de uma distribuidora de livros e determinou a extinção de uma execução fiscal movida pelo Estado. A empresa havia sido incluída em certidões de dívida ativa com base na cobrança de ICMS sobre a venda de produtos impressos.
JUSTIÇA GARANTE BENEFÍCIO FISCAL A CLÍNICA SEM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO OU ATENDIMENTO 24H
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De acordo com o site de notícias “Conjur”, a 5ª Vara Federal Cível do Maranhão garantiu a uma clínica de serviços ambulatoriais o direito de recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12%, mesmo sem possuir estrutura própria de internação ou atendimento 24 horas. A decisão, fundamentada na jurisprudência do STJ, entende que essas exigências extrapolam os limites da legislação tributária e não são condições para caracterizar os serviços como hospitalares. A clínica havia impetrado mandado de segurança após ser impedida pela Receita Federal de usufruir do benefício fiscal, tendo seus tributos majorados para 32%.
TJ-SP ENVIA AO STF DISPUTA SOBRE ITCMD EM DOAÇÕES DO EXTERIOR APÓS REFORMA TRIBUTÁRIA
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Segundo o portal Conjur, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de dois recursos que discutem a cobrança de ITCMD em doações feitas por pessoas ou entidades no exterior após a reforma tributária (EC 132/2023).
PGFN PERMITE INCLUSÃO DE DÉBITOS COM ÁGIO INTERNO NÃO COMPENSADO EM PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 471
A PGFN autorizou que contribuintes que tiveram rejeitada a compensação de créditos de IRPJ e CSLL, gerados pela dedução de ágio interno, possam incluir esses valores no programa de transação tributária previsto no Edital 25/2024. O ágio interno surge quando uma empresa paga mais do que o valor patrimonial de outra dentro do mesmo grupo econômico, gerando expectativa de rentabilidade futura.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 471
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 16/05/2025 e 23/05/2025