Veja Online
Logo Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo Site Almeida Melo
 

INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 453

STF: É INVÁLIDA A INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL E VGBL NO CASO DE MORTE DO TITULAR.

Seguindo o voto do relator, Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL (plano gerador de benefício livre) e PGBL (vida gerador de benefício livre) em caso de morte do titular.

    SAIBA MAIS    

INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS É MANTIDA PELO STJ

Segundo o portal Migalhas, a 1ª Seção do STJ decidiu que a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é legal quando a base do imposto estadual é o valor da operação, reafirmando a jurisprudência anterior do Tribunal.

    SAIBA MAIS    

STJ - MATRIZ NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO ICMS DA FILIAL

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme notícia veicula pelo site Jota, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a matriz de empresa da responsabilidade sobre um acordo firmado entre uma de suas filiais e o estado do Rio de Janeiro. O julgamento, realizado em 3 de dezembro, resultou em um placar de quatro votos a um, sendo que a maioria dos ministros não conheceu do recurso do estado, mantendo a decisão favorável ao contribuinte sem analisar o mérito da questão.

    SAIBA MAIS    

RECEITA DIVERGE DO STJ E PROÍBE EXCLUSÃO DO ICMS/ST DO PIS E DA COFINS

A Receita Federal publicou novas soluções de consulta, arguindo que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. O Fisco afirma, na solução de consulta Disit/SRRF04 nº 4048/2024, que a exclusão do ICMS-ST é válida apenas para o substituto tributário e não para o substituído na cadeia produtiva. Essa interpretação tem efeito vinculante para a administração tributária.

    SAIBA MAIS    

SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Como o texto aprovado foi modificado em relação à proposta da Câmara dos Deputados, o projeto retornará a essa casa para nova apreciação.

    SAIBA MAIS    

CARF NÃO APLICARÁ DE IMEDIATO DECISÃO DO STJ SOBRE STOCK OPTIONS

A decisão favorável aos contribuintes sobre a tributação das stock options, tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode demorar a ter efeito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme noticiado pelo site Jota. Alguns conselheiros do CARF discordam da aplicação imediata do entendimento do STJ, pois ainda cabem recursos na Corte. A dúvida também se estende ao impacto do julgamento sobre os processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho, que não foram abordados pela decisão do STJ.

    SAIBA MAIS    

CARF: RECEITA DE PLANO DE SAÚDE NÃO CONFIGURA ATO COOPERADO

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, no processo nº 16539.720009/2013-25, que a receita proveniente da venda de planos de saúde não caracteriza ato cooperativo. Portanto, esses valores não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    SAIBA MAIS    

CARF: AFASTADA MULTA APLICADA AO CONTRIBUINTE POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ENQUANTO DÉBITO NÃO SE MOSTRAVA EXIGÍVEL.

Segundo o canal Jota, a 1ª Turma do CARF afastou, por unanimidade, a multa aplicada ao contribuinte, fundamentada no art. 32 da Lei 4.357/64, que veda a distribuição de lucros enquanto ainda existam débitos não garantidos.

    SAIBA MAIS    

PGFN VOLTA ATRÁS E RESTABELECE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM EMPRESA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceitou o recurso de uma empresa do setor de embalagens e restabeleceu uma transação tributária que havia sido cancelada, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. O cancelamento ocorreu devido ao inadimplemento de duas das primeiras doze parcelas, conhecidas como “pedágio”, sem que houvesse previsão legal ou contratual para a rescisão automática nesses casos.

    SAIBA MAIS    

ICMS DIFERIDO PARA INSUMOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS É DISPENSADO DE PAGAMENTO

Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Convênio ICMS nº 171, alterando o Convênio ICMS nº 34, de 07 de abril de 2022, que tratava da dispensa do pagamento do ICMS diferido. Dessa forma, com a vigência do novo ato, o pagamento de ICMS diferido tornou-se dispensável para os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

    SAIBA MAIS    

CONTRIBUINTE DEVERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REMESSA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste SINIEF 33, que dispõe sobre o procedimento de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

    SAIBA MAIS    

PUBLICADO CONVÊNIO ICMS 160 QUE DETERMINA A CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.

No dia 11/12/2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 160, que altera o Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

    SAIBA MAIS    

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE AS MÁQUINAS, OS EQUIPAMENTOS, OS APARELHOS E OS INSTRUMENTOS QUE PODEM SER OBJETO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA.

Foi publicada a Portaria que dispõe sobre a relação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

    SAIBA MAIS    

REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADO O INFORME TÉCNICO QUE DIVULGA A TABELA DE CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS.

Publicado o Informe Técnico NF-e 1, de 5 de dezembro de 2024 (RT 2024.001), com a finalidade de trazer informações e divulgar a classificação tributária do IBS e da CBS. Dentre outros pontos, o IT tem como objetivo:

    SAIBA MAIS    

ADEQUAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS À REFORMA TRIBUTÁRIA

Em 01 de julho de 2024, uma nota técnica decorrente do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais foi publicada no Portal MDF-e, tratando da adequação do leiaute dos documentos fiscais para inclusão dos campos referentes à Reforma Tributária do Consumo.

    SAIBA MAIS    

MINAS GERAIS: PLENÁRIO DA ALMG APROVA PL DE TRANSAÇÃO - PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS.

Foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 2534/2024, que prevê a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. O PL estabelece requisitos e condições para que o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à AGE realizem transações com seus devedores de créditos da Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa.

    SAIBA MAIS    

MINAS GERAIS: NOVAS REGRAS PARA CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES EM COMÉRCIO EXTERIOR

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 11/12/2024, a Portaria nº 333, de 10 de dezembro de 2024. A referida norma estabeleceu regras para o credenciamento de contribuintes inscritos no cadastro mineiro.

    SAIBA MAIS    

MINAS GERAIS - ALTERAÇÃO NO DECRETO QUE REGULAMENTA O ICMS.

O Decreto 48.955, de 9 de dezembro de 2024, do Estado de Minas Gerais, incluiu mudanças na exigência de recolhimento do imposto por produtores rurais de fora do estado. Além disso, foi autorizada a entrega de documentos fiscais à Secretaria da Fazenda por meio eletrônico.

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO FISCAL PARA FOMENTAR O FORTALECIMENTO DO HIPERCENTRO E ADJACÊNCIAS COMO CENTRALIDADE PRINCIPAL DO MUNICÍPIO.

Medida estabelecida em Belo Horizonte/MG visa incentivar o desenvolvimento e a modernização do Hipercentro e suas adjacências. Para isso, são definidas condições específicas para projetos no Hipercentro e incentivos fiscais, como isenção de taxas de primeiro exame para projetos iniciais e modificações de edificações, e isenção de ITBI para a aquisição de imóveis destinados à produção de edificações de uso residencial ou misto, desde que os projetos sejam aprovados dentro do programa de regularização e modificação, e as obras sejam concluídas no prazo de seis anos.

    SAIBA MAIS    

FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ENTRE 23/12/2024 E 10/01/2025

Prezados senhores e senhoras,

Chegamos ao final de mais um ano repleto de desafios, mas também de grandes conquistas e muitos aprendizados! Gostaríamos de expressar nossa gratidão pela parceria e confiança em nosso trabalho durante este período.

Aproveitaremos o recesso forense para implementar férias coletivas no período compreendido entre 23/12/2024 e 10/01/2025, retornando ao expediente normal no dia 13/01/2025.

Durante esse período, teremos uma equipe disponível para atendê-lo da melhor forma possível:

Área: Cível
Responsáveis: Dra. Francine Santos e Dra. Juliana Vilela
E-mail: civel@almeidamelo.adv.br

Área: Tributário
Responsáveis: Dr. Marcelo Morais e Dra. Sarah Felisberto
E-mail: tributario@almeidamelo.adv.br

Além disso, estaremos disponíveis através do telefone/WhatsApp: (31) 3658-2176.

Informamos ainda que, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, o atendimento será exclusivo para urgências. Nesses dias, não haverá atendimento presencial na sede do escritório.

Por fim, devido ao recesso forense, a publicação regular do informativo será suspensa, retornando em 03/02/2025. Informativos excepcionais poderão ser publicados caso surjam informações relevantes durante esse período.

Cordialmente,

Almeida Melo Sociedade de Advogados

    SAIBA MAIS    

PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 13/12/2024 e 03/02/2025

    SAIBA MAIS    

BELO HORIZONTE/MG

Av. Bias Fortes, 349, 6º andar, Lourdes
CEP: 30.170-011

+55 (31) 3658-2176

BRASÍLIA/DF | SÃO PAULO/SP

 

Não quer mais receber este informativo? Clique no link abaixo!

Cancelamento da assinatura