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Informativo  328, ano de 2022

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STF: PLENÁRIO FORMA PLACAR PARA DERRUBAR VETO E TRIBUTAR IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NA ZFM

INFORMATIVO 328


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 7 a 4 para derrubar o veto da Presidência da República que manteve a isenção de Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

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STF: VALIDADE DE VOTO DE MINISTROS APOSENTADOS PODE CAUSAR PERDA DE R$ 72 BILHÕES PARA A UNIÃO

INFORMATIVO 328


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter os votos dos ministros aposentados nos casos em que os julgamentos foram suspensos por pedidos de destaque. Desta forma, quando forem retomados no plenário, ainda sem data marcada, os votos dos magistrados aposentados serão contabilizados.

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PRESIDENTE DA REPÚBLICA PEDE AO STF SUSPENSÃO DE LEIS QUE FIXAM ICMS DE COMBUSTÍVEIS

INFORMATIVO 328


Na última quarta-feira, 15/06, foi ajuizada pelo Presidente Jair Bolsonaro e assinada conjuntamente pelo Advogado-Geral da União, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 984 que questiona as leis estaduais e do Distrito Federal que fixam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

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STF: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DETERMINA A UNIFORMIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS COMBUSTÍVEL A PARTIR DE 1º DE JULHO

INFORMATIVO 328


Na última sexta-feira, 17/06/2022, o Ministro André Mendonça, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.164, deferiu liminar que suspendeu a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e determinou a uniformização das alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) combustível em todo o território nacional.

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STJ DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS ANTES DA LEI 9.528/1997

INFORMATIVO 328


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial REsp 1.914.019, pela não incidência de multas e juros de mora nas contribuições previdenciárias que não foram recolhidas antes da edição da Lei nº 9.528/1997, negando provimento a três recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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TRF1: ACÓRDÃO GARANTE O DIREITO DE RETORNO AO PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra sentença que legitimou a exclusão da autora do parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por falta de consolidação prevista em ato normativo que regulamentou o parcelamento.

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TJPR: JUIZ ADIA COBRANÇA DO ICMS DIFAL PARA 2023

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O juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba sentenciou processo em que se discute a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de maneira favorável ao contribuinte, ao decidir que a cobrança só pode ocorrer em 2023.

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TJMG e TJSP: DECISÕES DETERMINAM O PAGAMENTO DO DIFAL A PARTIR DE 2023

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A decisão proferida pelo Desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como também a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, estabeleceram para o ano de 2023 a exigência da diferença de alíquotas (DIFAL) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais.

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RECEITA FEDERAL DETERMINA APURAÇÃO DE CRÉDITO DO PIS/PASEP SOBRE AS DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE

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A Solução de Consulta nº 3.006/2022, emitida pela Receita Federal, autorizou a apuração de crédito do PIS/Pasep sobre as despesas com o vale-transporte para trabalhadores que atuam na prestação de serviços, uma vez que entendeu estes gastos como “insumos”, sob o fundamento de que decorrem de imposição legal. Ainda, o valor a ser creditado pela pessoa jurídica é o montante que ultrapassar os 6% descontados da remuneração do empregado.

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CARF DECIDE QUE FRETE DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA GERA CRÉDITO DE PIS/COFINS EM REGIME NÃO CUMULATIVO

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A 3ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o valor despendido como frete de produtos para estabelecimentos da mesma empresa gera direito ao crédito das contribuições PIS/COFINS no regime não cumulativo. O CARF considerou a despesa com o frete como essencial, pois constitui despesa na operação de vendas.

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CARF ESTABELECE QUE OPERAÇÕES DE “AFAC” NÃO PODEM SER ENQUADRADAS COMO MÚTUO, PARA FINS DE IOF

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), 3ª Turma, decidiu que as operações de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) não podem ser caracterizadas como mútuo, por ausência de fundamentação legal. Portanto, incabível a incidência de IOF sobre esta operação.

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CARF DETERMINA QUE NÃO INCIDE IOF SOBRE “CONTRATO DE CONTA CORRENTE”

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A 4ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o “contrato de conta corrente”, efetuado para gestão de caixa único em grupo econômico, não pode ser enquadrado como “mútuo”. Logo, não há cobrança de IOF.

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CARF DETERMINA QUE NÃO INCIDE IRPJ NOS LUCROS DE EMPRESAS CONTROLADAS NOS PAÍSES BAIXOS

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), 1ª Turma, decidiu que não incide IRPJ no lucro auferido por empresas controladas nos Países Baixos, tendo em vista que a tributação já ocorre no exterior. Assim, para evitar a dupla tributação, foi aplicado o entendimento do artigo 74 da MP 2.158-35/2001.

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CARF AFASTA COBRANÇA DE IR E DERRUBA ACUSAÇÃO DE FRAUDE

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A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela não incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para o contribuinte que vendeu sua quota numa empresa por valor bastante inferior ao patrimônio líquido indicado em balanço.

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PUBLICADA LEI Nº 14.367/2022, QUE AJUSTA REGRAS DE COBRANÇA DE PIS/PASEP E COFINS SOBRE O ETANOL

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A Lei nº 14.367, publicada em 14/06/2022 no Diário Oficial da União (DOU), alterou a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a cadeia de produção e comercialização de etanol hidratado combustível. Com a alteração promovida pela lei, a carga das contribuições que incidem na cadeia do etanol passa a ser a mesma, quando houver venda direta ao comerciante ou venda intermediada por um distribuidor.

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PROJETO DE LEI QUE AUMENTA DESCONTO E PRAZO DE PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

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O Congresso Nacional aprovou, na última semana, o Projeto de Lei (PLV) nº 12/2022 de conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021, que estabelece requisitos para transações relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil.

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CÂMARA APROVA LIMITE DE COBRANÇA DE 17% DE ICMS EM COMBUSTÍVEIS

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Após aprovação no Senado na última segunda-feira (13/06), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 18, que limita a 17% a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. A proposta também limita o imposto nos casos de energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

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COMISSÃO APROVA AUMENTO DE TETO PARA MEI E SIMPLES

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A CFT (Comissão de Finanças e Tributação) aprovou, no último dia 14/06, o projeto de lei complementar que poderá aumentar o teto para o Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Se aprovado, o limite para MEI passará de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, mudaria R$ 360 mil para 869 mil e, para empresas de pequeno porte, o salto seria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

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