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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 311

STJ JULGARÁ SOB O RITO DOS REPETITIVOS A TESE DE EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

Na última terça-feira, dia 15/02/2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a controvérsia sobre a possibilidade ou não de exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS será apreciada sob o rito dos repetitivos, sendo representativos desta controvérsia os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

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STF FINALIZA JULGAMENTO E NÃO CONHECE DA ADPF QUE QUESTIONAVA SE AUDITORES FISCAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 674, na última sexta-feira 18/02/2022, que discutia se auditores fiscais possuem competência para reconhecer vínculo de emprego, para efeitos de autuação de empresas por débitos previdenciários, sem manifestação prévia da Justiça do Trabalho.

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STF JULGA PELA VALIDADE DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS A BENS DE INFORMÁTICA NÃO SITUADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Por maioria, os Ministros do STF declararam serem constitucionais os incentivos fiscais previstos em duas leis que beneficiaram empresas do setor de informática independentemente de estarem localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

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PRESIDENTE DO STF ENTENDE QUE TRIBUNAIS SUPERIORES DEVERIAM APENAS FIXAR TESES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Na última terça-feira, dia 15/02/2022, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, declarou, durante evento para lançamento de pesquisa sobre contencioso tributário encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os tribunais superiores deveriam se dedicar exclusivamente à fixação de teses em matérias tributárias ao invés de “acompanhar, durante oito anos, processos de execução fiscal que não acabam e abarrotam o Poder Judiciário”.

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EM PAUTA NO STF: MINISTROS AVALIAM REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E DEFINEM RITO DE JULGAMENTO DE ADI.

Foi reconhecida, pela maioria do STF, a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.357.421 (Tema 1.198), do Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293 (Tema 1.195) e do RE 1.341.464 (Tema 1.186). Por outro lado, os Ministros decidiram pela inexistência de repercussão geral do RE 1.356.271 (Tema 1.197).

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE NÃO INCIDE ISS SOBRE ATIVIDADE DE EMPRESA DE AUDIOVISUAL.

Em decisão monocrática, o Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue associação de produção de obras audiovisuais a recolher Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de produção, gravação, edição e legendagem de filmes/vídeos.

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IMÓVEL CEDIDO PELO DEVEDOR A SUA FAMÍLIA PODE SER CONSIDERADO IMPENHORÁVEL, DECIDE STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

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CABE AO FORNECEDOR COMPROVAR INEXISTÊNCIA DE DEFEITO EM AÇÃO DE CONSUMO, AFIRMA STJ

Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou alguma outra excludente de responsabilidade.

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TRF-3 DECIDE QUE CRUZEIRO INTERNACIONAL DEVE PAGAR TRIBUTOS SOBRE OPERAÇÕES FEITAS NO BRASIL.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de sentença que determinou o recolhimento de tributos incidentes sobre operações realizadas a bordo de cruzeiro internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.

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CÂMARA SUPERIOR DO CARF AFASTA IRPF SOBRE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) publicou recente decisão que afastou a tributação de IRPF sobre incorporação de ações, sob o entendimento de que esta operação não representa necessariamente um ganho patrimonial.

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CARF PROÍBE DEDUÇÃO DE ÁGIO DA BASE DA CSLL. CASO É DECIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as despesas provenientes de ágio não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL. O caso foi decidido pelo voto de qualidade.

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CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE SUBVENÇÃO EM CASO DE MÚTUO.

Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, afastando o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre rendimentos auferidos pela empresa por meio de um empréstimo junto ao Banco do Estado do Ceará a título de subvenção para capital de giro.

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CÂMARA SUPERIOR DO CARF JULGA QUE ACRÉSCIMO DE MATERIAL A UM PRODUTO, PARA ATENDER EXIGÊNCIA LEGAL, NÃO AGREGA VALOR.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf julgou que os acréscimos de materiais a produtos para atendimento de exigência legal não agregam valor ao produto. O caso envolve preço de transferência e, pelo desempate pró-contribuinte, restou definida a aplicação ao caso do PRL (Preço de Revenda menos Lucro) com margem de lucro de 20%.

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GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PROMOVE AJUSTES NA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE ETANOL.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, dia 15/02/2022, a Medida Provisória nº 1.100/2022, por meio da qual se promoveu ajustes na cobrança do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

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PGFN PUBLICA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16/02/2022, a Portaria PGFN/ME nº 1. 308, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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PGFN PEDE PARA MODULAR DECISÃO QUE PROIBIU COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES REFERENTES À TAXA SELIC.

No dia 07/02/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

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PROMULGADA PEC QUE ISENTA IGREJAS DO PAGAMENTO DE IPTU DE IMÓVEIS ALUGADOS.

No último dia 17/02/2022, foi promulgada a Emenda à Constituição (EC) nº 116/22, que concede isenção de IPTU a templos religiosos que realizam cultos em imóveis alugados. A proposta iniciou a tramitação em 2015, sendo aprovada no Senado em 2016 e na Câmara em 2021.

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SENADO PROPÕE MUDANÇAS AO PROJETO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS.

Na última terça-feira, dia 15/02/2022, o Senador Jean Paul Prates, relator no Senado do projeto de lei inaugurado na Câmara dos Deputados que propõe regras para o ICMS dos combustíveis (PLP nº 11/2020), propôs alterações ao texto aprovado pela Câmara.

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IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É AFASTADA PELO TJSP.

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP afastou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural sob o fundamento de que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não seria aplicável ao caso concreto. Segundo o Supremo, “pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas”.

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CONCEDIDA LIMINAR EM MACEIÓ/AL QUE IMPEDE A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL EM 2022 DE UMA INDÚSTRIA PAULISTA.

Na última semana, a juíza titular da 16ª Vara Cível de Maceió/AL, concedeu liminar para que o Estado de Alagoas não possa cobrar, em 2022, diferencial da alíquota (Difal) do ICMS de uma indústria paulista.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA CIDADE DE SÃO PAULO PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU.

Os contribuintes proprietários de imóveis da cidade de São Paulo foram notificados, por meio do Edital de Notificação nº 4/2022, dos lançamentos novos, revistos ou complementares do IPTU do exercício de 2022.

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CONSUMIDOR FLAGRA LARVAS EM CARNE COMPRADA DE SUPERMERCADO E SERÁ INDENIZADO

Um estabelecimento comercial terá que indenizar uma consumidora por danos morais, após esta comprar carne estragada e terá direito a R$ 3 mil de indenização.

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