Informativo 336, ano de 2022
Versão para envio via e-mailSTF SUSPENDE NOVO DECRETO QUE REDUZIU IPI DE PRODUTOS QUE CONCORREM COM OS PRODUZIDOS NA ZFM
INFORMATIVO 336
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no que tange à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) incidente sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
STF INCLUI EM PAUTA DE JULGAMENTO RECURSO QUE DISCUTE REQUISITOS PARA USUFRUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E RECURSO QUE DISCUTE O FATO GERADOR DO ITBI
INFORMATIVO 336
Uma Associação Beneficente espera o julgamento dos Embargos de Declaração opostos em Recurso Extraordinário (RE) ao STF, a fim de que os Ministros consignem, expressamente, que o CEBAS não é elemento indispensável para a fruição da imunidade pelas entidades que cumprem os requisitos do art. 14 do CTN, portanto, aguarda-se o julgamento do presente recurso.
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
INFORMATIVO 336
O STF, por unanimidade, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão suscitada, dando origem ao Tema 1226, que analisará a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR MEIO DE ATO INFRALEGAL
INFORMATIVO 336
O Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1381261 (Tema 1223) e no mérito declarou inconstitucional a alteração da base de cálculo da contribuição social, que considerava a remuneração efetivamente paga aos transportadores autônomos, para o valor total do frete, por meio de Decreto e Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
STF MANTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS E DESOCUPAÇÕES ATÉ 31 DE OUTUBRO
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O Plenário do STF confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
STJ PERMITE QUE CONTRIBUINTE FAÇA CREDITAMENTO DO ICMS-ST PARA FRENTE EM OPERAÇÃO EM QUE O VALOR REAL DE VENDA FOI MENOR QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul para permitir que o contribuinte possa creditar a diferença do ICMS pago a mais no regime da substituição tributária.
STJ ANALISARÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA EXECUÇÃO DE IPTU DE IMÓVEL ALIENADO
INFORMATIVO 336
A questão será submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1158, ementada como da seguinte forma: "Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária".
STJ CONSIDERA QUE VIDA LUXUOSA DE DEVEDOR QUE SE DIZ QUEBRADO JUSTIFICA MEDIDA ATÍPICA
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A medida atípica de execução de uma dívida consistente na apreensão do passaporte do devedor é cabível na hipótese em que, apesar de se declarar insolvente, ele ostenta vida luxuosa, com direito a frequentes viagens ao exterior.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO TRF1 ENTENDEU QUE PRODUTOR RURAL SEM CNPJ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO
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De acordo com decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) a contribuição do salário-educação somente é devida por empresas, sendo afastada a cobrança do tributo sobre a folha de pagamentos dos funcionários de um produtor rural, pessoa física.
CARF ENTENDE QUE LUCROS DE EMPRESA BRASILEIRAS, CONTROLADAS EM PAÍSES COM TRATADO DE BITRIBUTAÇÃO COM O BRASIL, DEVEM SER TRIBUTADAS APENAS NO PAÍS ONDE SE AUFERIU LUCRO
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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) considerou a existência de dispositivo nos acordos firmados entre Brasil e Argentina que protege o contribuinte da bitributação. Dessa forma, se a empresa auferir lucro no país vizinho, o Brasil não possui competência para tributá-lo, cabendo exclusivamente ao país de residência da empresa.
CARF DECIDE QUE DECLARAR DÉBITO EM DIPJ NÃO AFASTA MULTA DE 75% EM CASO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA
INFORMATIVO 336
Em julgamento realizado, a 1ª Turma do CARF entendeu que, dentro de vinte dias após o início da fiscalização, a multa de mora de 20% é aplicada apenas aos tributos já confessados na DCTF. O julgamento fixou o entendimento de que os débitos declarados em Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica (DIPJ) que não foram confessados em DCTF não fazem jus ao benefício da denúncia espontânea.
PUBLICADA A PORTARIA Nº 208/2022, QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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Foi publicada no dia 12/08/2022, pela Receita Federal, a Portaria nº 208/2022, para regulamentar os requisitos e as condições necessárias para a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
PUBLICADA PORTARIA QUE DIVULGA O PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE FREQUÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO DO FAP EM 2022
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A Portaria Interministerial MTP/MECon. nº 21/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/08/2022. O FAP e todas os demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da subclasse da CNAE a qual está inserida, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 30/09/2022, podendo ser acessados no site da Previdência e da RFB.
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT SOBRE INCIDÊNCIA DE IR NO GANHO DE CAPITAL APURADO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
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A Solução de Consulta Cosit nº 27 de 14/07/2022 foi publicada no dia 10/08/2022 e consignou que o ganho de capital deve ser apurado da alienação de imóveis rurais que sejam fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, de quinhão adquirido devido a sucessões ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
PUBLICADO DECRETO QUE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO A PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ
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O prazo para adesão ao parcelamento do REFIS 2022 no estado do Paraná foi prorrogado para o dia 27/09/2022, por meio da publicação do Decreto nº 11.926/2022. O parcelamento foi instituído pela Lei nº20.946/2021 e permite a inclusão de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS e ITCMD, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.
DECISÃO DO TJGO AFASTA ISS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
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A decisão inédita ocorreu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A tese inicialmente apresentada foi de que os honorários de sucumbência são uma indenização definida pela Justiça. Portanto, não havendo prestação de serviço.
TJMG SUSPENDE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, em liminar, a suspensão provisória da exigência de entrega de documentos fiscais imposta a empresas em procedimento administrativo relativo à contratação de transporte escolar.
TJSP ANULA COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM QUE CONTRATO FOI FORMALIZADO POR WHATSAPP
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A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.
MP-PR AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA SUPERMERCADO COM BASE NA LGPD
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Foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná ação civil pública contra um supermercado de Campo Mourão. O estabelecimento estaria coletando dados pessoais dos clientes em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO MEDIARÁ 3º PAINEL DO EVENTO TRIBUTAÇÃO, SELETIVIDADE E FEDERALISMO ORGANIZADO PELA OAB/ES
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O evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil da Seção Espírito Santo (OAB/ES) ocorrerá no próximo dia 25/08/2022 (quinta-feira), das 09h às 19h, no Sheraton Vitória Hotel, localizado na Av. Saturnino de Brito, 217, Praia do Canto, Vitória/ES. O painel destinado aos debates sobre “A Lei complementar 194/22 e a ADI 7195 no STF - aspectos políticos, fiscais e jurídicos - questões controvertidas”, que terá como mediador o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, às 15:00h.