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Informativo  381, ano de 2023

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STF: TRAVA DE 30% É CONSTITUCIONAL MESMO EM CASO DE EXTINÇÃO DA EMPRESA

INFORMATIVO 381


A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1357308, legitimou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais na hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação. As empresas se utilizam dos prejuízos fiscais acumulados para reduzir os valores do IRPJ e da CSLL.

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STJ: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO MULTAS ADUANEIRAS PODEM ESTAR SUJEITOS A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

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Decisão inédita da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode resultar na anulação de diversas multas aduaneiras aplicadas pela Receita Federal a empresas do ramo de comércio exterior ao discutir sobre o prazo dos processos que envolvem essas cobranças no âmbito administrativo.

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STJ: ICMS COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO - PUBLICADO O ACÓRDÃO DO TEMA 1.008

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O acórdão referente ao Tema Repetitivo 1.008, publicado em 01 de junho de 2023, estabeleceu a tese de que o ICMS faz parte da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quando calculados no regime de lucro presumido. Além disso, concluiu-se que a tese estabelecida no Tema 69 não deve ser aplicada indiscriminadamente, sendo aplicável apenas no caso da Contribuição ao PIS e à COFINS, fundamentada exclusivamente no art. 195, I, "b" da Constituição Federal.

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CARF: PROCESSOS SÃO RETIRADOS DE PAUTA NA CÂMARA SUPERIOR COM A VOLTA DO DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE

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De acordo com informações do canal de notícias Jota, após a perda da vigência da MP 1.160/2023 (que restabeleceu o voto de qualidade) e com a volta do desempate pró-contribuinte instituído pela Lei 13.988/2020, o CARF retirou de pauta nas duas últimas semanas cerca de 60% dos processos a serem julgados pela Câmara Superior.

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CARF: RECONHECIDO O DIREITO À CRÉDITO DE IRRF RECOLHIDO INDEVIDAMENTE APÓS REMESSA AO EXTERIOR

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De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF reconheceu o direito do contribuinte de crédito por pagamento indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) após remessa realizada ao exterior.

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CARF: É POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS QUE NÃO FORAM MENCIONADOS OU CONTEMPLADOS POR DECISÃO JUDICIAL

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De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 1ª turma do CARF reconheceu o direito do contribuinte a compensar débitos relativos à Cofins mesmo com decisão judicial que permitia a compensação apenas com débitos de IRPJ já transitada em julgado.

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CARF: RETORNO VOTO DE QUALIDADE A FAVOR DA UNIÃO É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Na última sexta-feira, 07/07, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restabelece o voto de qualidade a favor da União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com essa medida, o representante da Fazenda Nacional será o responsável pelo desempate durante os julgamentos.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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No dia 07/07/2023 (sexta-feira) a Câmara dos Deputados aprovou PEC n°45/2019, que trata sobre a reforma tributária. O placar foi de 375 votos favoráveis e 113 votos contrários.

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JUIZ FEDERAL AFASTA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE TAXA SELIC NA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS COM BASE NO TEMA 962 DO STF

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Com base na jurisprudência do STF, que resultou na edição do Tema nº 962, o juiz federal da 2ª vara Federal de Osasco/SP, considerou que a taxa SELIC aplicada como forma de compensação é classificada como um prejuízo emergente e não representa um aumento patrimonial, sendo assim, determinou a exclusão da imposição do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os montantes da taxa Selic recebidos em casos de restituição de tributos indevidos.

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TRF-3: RESTITUIÇÕES DE ADVOGADOS FILIADOS AO IPESP NÃO ESTÃO SUJEITAS AO IMPOSTO DE RENDA

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O Tribunal Regional Federal da 3ª região concedeu a liminar, mantendo a decisão de 1º grau, para afastar a cobrança do Imposto de Renda sobre as restituições dos valores pagos por cerca de 1,8 mil advogados filiados ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), em decorrência de seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

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JUIZ DECIDE QUE CADERNOS DE PROVA NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

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Decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP, negou o pedido de imunidade tributária para uma empresa que comprou papel destinado à impressão de provas e avaliações do Ministério da Educação.

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SÓCIO E ADVOGADOS DA AMSA PARTICIPARÃO DO WEBINAR DA FEDERAMINAS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA NO DIA 11/07

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No dia 11 de julho de 2023 o sócio fundador do Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, e o advogado Marcelo Morais estarão presentes no webinar gratuito da "REFORMA TRIBUTÁRIA: reflexões sobre o substitutivo apresentado à PEC 45”, promovido pela Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas - CEAJE.

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RECEITA FEDERAL INFORMA QUE SUSPENSÃO DO PIS/PASEP NÃO SE APLICA AO FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA PESSOA JURÍDICA

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 2010/23, esclarecendo que a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6ºA do artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora. Essa suspensão não se configura no caso do transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos conforme o artigo 40 da referida lei.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DISPOSITIVO DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE PERMITIRÁ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU POR DECRETO

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No dia 07/07/2023, a Câmara dos Deputados aprovou um dispositivo da reforma tributária que permitirá aos prefeitos modificar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por meio de decreto, desde que observe as regras previstas na legislação local.

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PROTEÇÃO DE DADOS: ANPD APLICA A PRIMEIRA MULTA POR DESCUMPRIMENTO À LGPD.

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As penalidades de advertência de multa foram aplicadas a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD.

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE VERBA DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA INTEGRA BASE DE CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 6.038/23, informando que a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a verba paga devido à supressão parcial ou total do intervalo intrajornada passa a ser incluída na base de cálculo para a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição. 

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS ABRANGE RECEITAS DO SETOR DE EVENTOS NO PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2027

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6.027/23, informando que o benefício fiscal previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, que estabelece a redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, será aplicado às receitas e resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação aplicável.

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RECEITA FEDERAL INFORMA QUE RECURSOS RECEBIDOS SEM CONTRAPARTIDA SÃO CONSIDERADOS SUBVENÇÕES E TRIBUTADOS NORMALMENTE

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 4.020/23, afirmando que os recursos recebidos como subvenção, sem a exigência de contrapartida por parte do beneficiário, agora são considerados subvenções para custeio ou operação e estão sujeitos à tributação normal. Essa classificação se aplica especialmente às subvenções recebidas por beneficiárias tributadas com base no lucro presumido.

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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE DESPESAS DE VIAGEM E UNIFORMES NÃO SÃO CONSIDERADOS INSUMOS NA APURAÇÃO DA COFINS PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 126/23, informando que as despesas com viagens, como combustível, pedágio, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação, treinamento, entre outras, não são consideradas insumos para a pessoa jurídica prestadora de serviços que auxilia e apoia pessoas com deficiência e/ou enfermas. Essas despesas, mesmo que previstas contratualmente, não são consideradas insumos, não podendo ser deduzidas para efeito da apuração da Cofins.

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RECEITA FEDERAL INFORMA QUE ISENÇÃO DA COFINS NO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS NÃO ABRANGE FRETE INTERNO

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 131/23, na qual sustenta que a isenção da Cofins, relativa às receitas provenientes do transporte internacional de cargas, não se estende ao frete interno.

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MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO CORRETA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL PODE SER REDUZIDA EM CASO DE REGULARIZAÇÃO

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 127/23, na qual informa que a multa aplicada às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos prazos estabelecidos ou que a apresentarem com incorreções ou omissões poderá ser reduzida em caso de pagamento, compensação ou parcelamento, seguindo as condições previstas no artigo 6º da Lei nº 8.218, de 1991. 

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BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA AGROINDÚSTRIA É A RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO, COM EXCEÇÕES PARA COOPERATIVAS E SETORES ESPECÍFICOS, AFIRMA RECEITA FEDERAL 

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 134/23, informando que a base de cálculo das contribuições previdenciárias na agroindústria é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e da produção adquirida de terceiros, independentemente de ser industrializada ou não pela agroindústria.

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