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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 310

ESTADO DE MINAS GERAIS COMUNICA QUE INICIARÁ A COBRANÇA DO DIFAL-ICMS EM ABRIL DE 2022.

Em comunicado publicado no Diário Oficial do Estado, em 09/02/2022, o Estado de Minas Gerais, pela Superintendência de Tributação, Superintendência de Fiscalização e Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, esclareceu sobre o início da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) pelo Estado de Minas Gerais, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

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COBRANÇA DE IPVA EM ESTADO DIFERENTE DA SEDE DA LOCADORA É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF.

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral na ação que discute a constitucionalidade da cobrança do IPVA por Estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro Estado onde também exerce atividades comerciais.

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JULGAMENTO ACERCA DO ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS DO EXTERIOR É RETOMADO PELO STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (11/02), o julgamento de pelo menos 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre leis estaduais referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). A previsão é de que os julgamentos se encerrem até o dia 18/02/2022.

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STF REINICIA JULGAMENTO ACERCA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO, MESMO COM MAIORIA JÁ FORMADA.

Após o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir destaque e, consequentemente, suspender o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, o julgamento será reiniciado.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE RELATORIA DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DEFINE SE DIFAL PODE SER COBRADO EM 2022.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS em 2022 já se encontram no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Vale lembra que no julgamento que definiu a necessidade de lei complementar para a cobrança do imposto, Moraes ficou vencido, com o entendimento de que não se tratava de novo tributo.

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PUBLICADA A PAUTA DE JULGAMENTO DO STF DESSA SEMANA.

Em julgamento virtual, iniciado na última sexta-feira (11/02) e com previsão de encerramento no dia 18/02, foi pautado para julgamento o RE 586.068 (Tema 100), em que se discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

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STJ DEFINE QUE IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER IMPENHORÁVEL.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última semana, que o imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. No caso, o imóvel é o único dos devedores e, foi comprovada a residência no local.

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STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS NO ATRASO DE VERBA REMUNERATÓRIA.

Seguindo os passos do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórios.

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STJ PROÍBE MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEDIR DADOS SIGILOSOS À RECEITA FEDERAL SEM ORDEM JUDICIAL.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é proibida a troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público (MP), vedando que o órgão de acusação peça dados de contribuintes diretamente ao Fisco sem uma autorização judicial.

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INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE A CORREÇÃO PELA SELIC É AFASTADA POR TRIBUNAIS.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora (Selic) nas ações que requerem a devolução de valores pagos a mais ao Fisco, os contribuintes estão conseguindo estender a não incidência para o PIS e Cofins. O Tribunais Regionais da 3ª, 4ª e 5ª Regiões já decidiram favoravelmente neste sentido.

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MULTA QUALIFICADA EM CASO DE ÁGIO INTERNO É AFASTADA PELO CARF.

Por meio do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a qualificação da multa de ofício em caso de dedução de ágio interno, ou seja, dentro de um mesmo grupo econômico. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a divergência entre contribuinte e fisco quanto à licitude do ágio não é suficiente para a caracterização de dolo, fraude, conluio ou simulação.

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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEL, EM PAUTA NO SENADO, É VISTO COMO INEFICAZ.

É certo que 2022 será um ano com muitas discussões sobre a tributação dos combustíveis no Brasil. Além daquelas referentes à PEC que abre espaço para a redução de tributos sem compensação fiscal, o Congresso colocou em pauta o Projeto de Lei 1.472/21, que prevê a criação de um Imposto de Exportação sobre petróleo bruto.

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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO CONSTITUCIONAL

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.

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JUSTIÇA DE SÃO PAULO EXTINGUE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE SÓCIO DE RESTAURANTE FALIDO.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, julgou extintas as dívidas, inclusive tributárias, do sócio de um restaurante cuja falência foi reconhecida e encerrada há sete anos. Segundo o magistrado, como todos os credores estão sujeitos à falência e todos os bens do devedor já foram destinados à satisfação de credores no processo falimentar, a previsão de que a extinção de obrigações tributárias depende de prova da quitação dos tributos não deve prosperar.

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MAIS UMA EMPRESA CONSEGUE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DIFAL EM 2022 EM SÃO PAULO.

A 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota DIFAL-ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos.

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JUSTIÇA DE SÃO PAULO REDUZ MULTA DE ICMS PARA 100% DO VALOR DO TRIBUTO.

O juiz de direito de Araraquara/SP, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, determinou, no âmbito de autuação fiscal, que a multa de ICMS aplicada contra uma empresa seja reduzida para 100% do valor do tributo.

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PEDIDO DE EMPRESA PELO NÃO PAGAMENTO DO DIFAL-ICMS EM 2022 É NEGADO POR DESEMBARGADOR DO TJPR.

As controvérsias acerca do recolhimento do DIFAL-ICMS têm eclodido nos tribunais de diferentes estados brasileiros desde o início do ano, em virtude da publicação da Lei Complementar 190/2022, que disciplinou a cobrança do diferencial de alíquotas.

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DISTRITO FEDERAL É CONDENADO A CORRIGIR IPTU CALCULADO COM BASE EM TAMANHO ERRADO DE IMÓVEL.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por condenar o Distrito Federal a corrigir o IPTU referente ao exercício de 2019, uma vez que fora calculado em metragem superior à do imóvel, bem como a conceder créditos quanto aos valores eventualmente cobrados indevidamente.

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JUSTIÇA DE BELO HORIZONTE NEGA LIMINARES QUE PEDIAM O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE DIFAL DO ICMS EM 2022.

Logo após o Governo do Estado de Minas Gerais informar que a cobrança do diferencial da alíquota do ICMS começará em abril deste ano, a 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em Belo Horizonte, negou quatro liminares de empresas pedindo pelo início em 2023.

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EMPRESA DEVE EXCLUIR DADOS PESSOAIS DE CLIENTE E PARAR DE ENVIAR MENSAGENS, À LUZ DA LGPD.

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 500.

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ESTABELECIMENTO DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA ACIDENTADA EM PISO MOLHADO, DECIDE JUIZ

Um estabelecimento comercial foi condenado a indenizar uma consumidora que fraturou o pé após escorregar no piso molhado. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

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SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE O IPVA 2022.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 05/02/2022, a Resolução nº 5534, em que a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais aprova os valores de base de cálculo e do IPVA em Minas, além de estabelecer os prazos de pagamento do imposto, relativamente aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2022.

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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO IPTU.

Por meio do Decreto nº 17.866/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 08/02/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte alterou a regulamentação do IPTU no que tange à notificação, revisão, reclamação contra o lançamento, concessão de benefícios e o recolhimento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

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EM BELO HORIZONTE, GUIAS DE IPTU PODEM SER BAIXADAS NA INTERNET, CELULAR OU AGÊNCIA DOS CORREIOS.

A partir de 2022, os contribuintes de Belo Horizonte que optaram pelo pagamento parcelado do IPTU têm três possibilidade para a emissão das guias do imposto: o Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, o aplicativo PBH APP ou o comparecimento a uma agência dos Correios (mediante o pagamento de uma taxa de expediente).

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PREFEITURA DE SALVADOR REGULAMENTA O TERMO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO.

Por meio do Decreto nº 35.126/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 08/02/2022, a Prefeitura de Salvador regulamenta o Termo de Viabilidade de Localização (TVL).

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BELO HORIZONTE/MG

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