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Informativo  453, ano de 2024

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STF: É INVÁLIDA A INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL E VGBL NO CASO DE MORTE DO TITULAR.

INFORMATIVO 453


Seguindo o voto do relator, Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL (plano gerador de benefício livre) e PGBL (vida gerador de benefício livre) em caso de morte do titular.

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INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS É MANTIDA PELO STJ

INFORMATIVO 453


Segundo o portal Migalhas, a 1ª Seção do STJ decidiu que a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é legal quando a base do imposto estadual é o valor da operação, reafirmando a jurisprudência anterior do Tribunal.

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STJ - MATRIZ NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO ICMS DA FILIAL

INFORMATIVO 453


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme notícia veicula pelo site Jota, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a matriz de empresa da responsabilidade sobre um acordo firmado entre uma de suas filiais e o estado do Rio de Janeiro. O julgamento, realizado em 3 de dezembro, resultou em um placar de quatro votos a um, sendo que a maioria dos ministros não conheceu do recurso do estado, mantendo a decisão favorável ao contribuinte sem analisar o mérito da questão.

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RECEITA DIVERGE DO STJ E PROÍBE EXCLUSÃO DO ICMS/ST DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 453


A Receita Federal publicou novas soluções de consulta, arguindo que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. O Fisco afirma, na solução de consulta Disit/SRRF04 nº 4048/2024, que a exclusão do ICMS-ST é válida apenas para o substituto tributário e não para o substituído na cadeia produtiva. Essa interpretação tem efeito vinculante para a administração tributária.

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SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 453


O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Como o texto aprovado foi modificado em relação à proposta da Câmara dos Deputados, o projeto retornará a essa casa para nova apreciação.

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CARF NÃO APLICARÁ DE IMEDIATO DECISÃO DO STJ SOBRE STOCK OPTIONS

INFORMATIVO 453


A decisão favorável aos contribuintes sobre a tributação das stock options, tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode demorar a ter efeito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme noticiado pelo site Jota. Alguns conselheiros do CARF discordam da aplicação imediata do entendimento do STJ, pois ainda cabem recursos na Corte. A dúvida também se estende ao impacto do julgamento sobre os processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho, que não foram abordados pela decisão do STJ.

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CARF: RECEITA DE PLANO DE SAÚDE NÃO CONFIGURA ATO COOPERADO

INFORMATIVO 453


De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, no processo nº 16539.720009/2013-25, que a receita proveniente da venda de planos de saúde não caracteriza ato cooperativo. Portanto, esses valores não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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CARF: AFASTADA MULTA APLICADA AO CONTRIBUINTE POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ENQUANTO DÉBITO NÃO SE MOSTRAVA EXIGÍVEL.

INFORMATIVO 453


Segundo o canal Jota, a 1ª Turma do CARF afastou, por unanimidade, a multa aplicada ao contribuinte, fundamentada no art. 32 da Lei 4.357/64, que veda a distribuição de lucros enquanto ainda existam débitos não garantidos.

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PGFN VOLTA ATRÁS E RESTABELECE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM EMPRESA

INFORMATIVO 453


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceitou o recurso de uma empresa do setor de embalagens e restabeleceu uma transação tributária que havia sido cancelada, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. O cancelamento ocorreu devido ao inadimplemento de duas das primeiras doze parcelas, conhecidas como “pedágio”, sem que houvesse previsão legal ou contratual para a rescisão automática nesses casos.

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ICMS DIFERIDO PARA INSUMOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS É DISPENSADO DE PAGAMENTO

INFORMATIVO 453


Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Convênio ICMS nº 171, alterando o Convênio ICMS nº 34, de 07 de abril de 2022, que tratava da dispensa do pagamento do ICMS diferido. Dessa forma, com a vigência do novo ato, o pagamento de ICMS diferido tornou-se dispensável para os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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CONTRIBUINTE DEVERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REMESSA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

INFORMATIVO 453


Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste SINIEF 33, que dispõe sobre o procedimento de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

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PUBLICADO CONVÊNIO ICMS 160 QUE DETERMINA A CONCESSÃO DE CRÉDITO FISCAL RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.

INFORMATIVO 453


No dia 11/12/2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 160, que altera o Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

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PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE AS MÁQUINAS, OS EQUIPAMENTOS, OS APARELHOS E OS INSTRUMENTOS QUE PODEM SER OBJETO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA.

INFORMATIVO 453


Foi publicada a Portaria que dispõe sobre a relação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADO O INFORME TÉCNICO QUE DIVULGA A TABELA DE CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IBS E DA CBS.

INFORMATIVO 453


Publicado o Informe Técnico NF-e 1, de 5 de dezembro de 2024 (RT 2024.001), com a finalidade de trazer informações e divulgar a classificação tributária do IBS e da CBS. Dentre outros pontos, o IT tem como objetivo:

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ADEQUAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS À REFORMA TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 453


Em 01 de julho de 2024, uma nota técnica decorrente do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais foi publicada no Portal MDF-e, tratando da adequação do leiaute dos documentos fiscais para inclusão dos campos referentes à Reforma Tributária do Consumo.

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MINAS GERAIS: PLENÁRIO DA ALMG APROVA PL DE TRANSAÇÃO - PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS.

INFORMATIVO 453


Foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 2534/2024, que prevê a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. O PL estabelece requisitos e condições para que o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à AGE realizem transações com seus devedores de créditos da Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa.

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MINAS GERAIS: NOVAS REGRAS PARA CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES EM COMÉRCIO EXTERIOR

INFORMATIVO 453


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 11/12/2024, a Portaria nº 333, de 10 de dezembro de 2024. A referida norma estabeleceu regras para o credenciamento de contribuintes inscritos no cadastro mineiro.

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MINAS GERAIS - ALTERAÇÃO NO DECRETO QUE REGULAMENTA O ICMS.

INFORMATIVO 453


O Decreto 48.955, de 9 de dezembro de 2024, do Estado de Minas Gerais, incluiu mudanças na exigência de recolhimento do imposto por produtores rurais de fora do estado. Além disso, foi autorizada a entrega de documentos fiscais à Secretaria da Fazenda por meio eletrônico.

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BELO HORIZONTE INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO FISCAL PARA FOMENTAR O FORTALECIMENTO DO HIPERCENTRO E ADJACÊNCIAS COMO CENTRALIDADE PRINCIPAL DO MUNICÍPIO.

INFORMATIVO 453


Medida estabelecida em Belo Horizonte/MG visa incentivar o desenvolvimento e a modernização do Hipercentro e suas adjacências. Para isso, são definidas condições específicas para projetos no Hipercentro e incentivos fiscais, como isenção de taxas de primeiro exame para projetos iniciais e modificações de edificações, e isenção de ITBI para a aquisição de imóveis destinados à produção de edificações de uso residencial ou misto, desde que os projetos sejam aprovados dentro do programa de regularização e modificação, e as obras sejam concluídas no prazo de seis anos.

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FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ENTRE 23/12/2024 E 10/01/2025

INFORMATIVO 453


Prezados senhores e senhoras, Chegamos ao final de mais um ano repleto de desafios, mas também de grandes conquistas e muitos aprendizados! Gostaríamos de expressar nossa gratidão pela parceria e confiança em nosso trabalho durante este período. Aproveitaremos o recesso forense para implementar férias coletivas no período compreendido entre 23/12/2024 e 10/01/2025, retornando ao expediente normal no dia 13/01/2025. Durante esse período, teremos uma equipe disponível para atendê-lo da melhor forma possível: Área: Cível Responsáveis: Dra. Francine Santos e Dra. Juliana Vilela E-mail: civel@almeidamelo.adv.br Área: Tributário Responsáveis: Dr. Marcelo Morais e Dra. Sarah Felisberto E-mail: tributario@almeidamelo.adv.br Além disso, estaremos disponíveis através do telefone/WhatsApp: (31) 3658-2176. Informamos ainda que, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, o atendimento será exclusivo para urgências. Nesses dias, não haverá atendimento presencial na sede do escritório. Por fim, devido ao recesso forense, a publicação regular do informativo será suspensa, retornando em 03/02/2025. Informativos excepcionais poderão ser publicados caso surjam informações relevantes durante esse período. Cordialmente, Almeida Melo Sociedade de Advogados

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PAUTA DO STF

INFORMATIVO 453


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 13/12/2024 e 03/02/2025

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